11 DE NOVEMBRO DE 2021
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fiscalizadoras competem às autoridades policiais, enquanto as funções sancionatórias deviam competir às
autoridades jurisdicionais.
A APCVD tem competências que não devia ter e, mesmo assim, ainda as extravasa. O seu presidente
confessa, por exemplo, que o objetivo do cartão do adepto é controlar as claques e facilitar a identificação de
infratores.
Ou seja, o Estado confessa-se incapaz de fazer o seu papel de garante da segurança pública e a solução
que encontra é restringir a liberdade de certos cidadãos, presumindo a sua culpabilidade, discriminando e
estigmatizando. O Estado falha e quem paga é o cidadão. É este tipo de prepotência estatal que o Iniciativa
Liberal nunca aceitará.
Perante tudo isto, é possível dizer que, no campeonato da argumentação, o «não» ao cartão ganha por 15-
0. Mantendo a metáfora futebolística, esta lei não pode apurar-se nem passar à fase seguinte. Esta lei só pode
ser despromovida, aliás, esta lei só pode ser eliminada.
O Iniciativa Liberal, que não estava no Parlamento aquando da aprovação desta lei, tem, desde sempre,
manifestado a sua frontal oposição à mesma. Outros partidos acordaram agora para a necessidade da
revogação e arrastaram também iniciativas. São bem-vindos, já que «mais vale tarde do que nunca», mas não
contem connosco para proporcionar motivos para que esta decisão não seja tomada antes da dissolução do
Parlamento.
Para que o processo, na especialidade, seja rápido, optámos, Iniciativa Liberal, por apresentar apenas uma
proposta de revogação de duas normas da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e da Portaria n.º 159/2020, de 26 de
junho, sem alterar outros aspetos importantes desta legislação e que consideramos errados.
Teremos, certamente, oportunidade de, na próxima Legislatura, voltar a este assunto, para propor outras
alterações à lei que eliminem requisitos limitadores da liberdade individual ao nível da obrigatoriedade de
registos ou de associação e a partilha de bases de dados. E, também, para acabar como uma inacreditável
equiparação no tratamento das designadas manifestações de ideologia política a atos violentos, racistas ou
xenófobos.
O que estes novos censores de hoje defendem teria, por exemplo, tornado impossível a manifestação dos
adeptos da Académica de Coimbra no Estádio do Jamor em plena crise académica de 1969. A memória das
lutas pelas liberdades, ao longo dos tempos, conta, conta muito, e não se pode perder.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Parlamento tem, hoje, uma oportunidade de mostrar que, nos estádios,
pode haver bancadas vazias de adeptos, mas aqui não há bancadas vazias de bom senso.
Basta dizer «não» ao cartão. Basta dizer «sim» à revogação proposta pelo Iniciativa Liberal.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cometer um ato de vandalismo, cometer um ato violento, xenófobo ou racista é crime. Apoiar um clube, uma equipa ou até um atleta não é crime, nem
pode ser sequer um indício.
Por isso, puna-se o crime cometido, previnam-se os comportamentos, mas não se sacrifiquem direitos dos
cidadãos, à boleia de supostas medidas de segurança, que, ainda por cima, não são sequer eficazes. Isto
resumiria o que está em causa nesta discussão em torno do cartão do adepto e das zonas com condições
especiais e foi precisamente isto que o PCP disse quando a proposta de lei do Governo, do regime jurídico do
combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, foi discutida aqui
mesmo, a 4 de janeiro de 2019.
Perante problemas complexos e situações de violência, que é preciso combater, foi adotado o caminho mais
fácil, mas nem por isso mais eficaz, que é responder pela via repressiva com medidas de controlo ainda mais
apertadas do que as que já existiam.
Dos vários problemas identificados na proposta, que, entretanto, virou lei, destacamos: a aplicação
indiscriminada de normas a realidades totalmente diferentes, o cartão do adepto, as zonas com condições
especiais de acesso e permanência de adeptos, a equiparação de uma manifestação de ideologia política a um
ato criminoso de racismo ou xenofobia.
A conjugação destas questões torna a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, uma afronta aos direitos de
associação e manifestação e às liberdades de todos nós.