11 DE NOVEMBRO DE 2021
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É isso que o Chega traz a esta Assembleia e é para isso que pede a aprovação desta Câmara.
O Sr. Presidente: ⎯ Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2009, a Assembleia da República fez o que lhe competia, ou seja, não fechou os olhos a nenhum problema e, por isso, interveio sobre um processo
legislativo da maior importância.
Na altura, a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, veio, em boa hora, reunir e densificar um conjunto de normativos
legais relativos ao combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos eventos desportivos.
Esse regime jurídico enquadrou mecanismos para o funcionamento destes eventos, apresentando como
objetivo principal a garantia da segurança de todos os espectadores, agentes e atletas envolvidos neste
fenómeno.
Esse debate, já revisitado pelo Parlamento em 2013, voltou em 2019, através de uma proposta de lei, que,
aprovada na Assembleia da República, após processo de discussão na especialidade, representa alguns
avanços significativos no combate aos vários tipos de violência que existem no desporto.
O desporto é, e tem de ser, um espaço de inclusão e é por isso que devemos ser, absolutamente, claros: as
várias entidades, do Estado aos clubes ou às organizações que tutelam cada modalidade desportiva, têm o
dever de garantir tolerância zero para com a violência e a exclusão.
Nesse pacote de medidas estava incluída, entre outras coisas, a criação do cartão do adepto e,
subsequentemente, a criação de zonas específicas de adeptos em cada recinto desportivo.
Se a Assembleia da República deu o benefício da dúvida a esta lei, também com o voto do Bloco de
Esquerda, este também é o momento de fazer um balanço prévio da sua aplicação e esse balanço, três meses
passados sobre a sua aplicação efetiva, é muito simples: o cartão do adepto é, em suma, uma medida ineficaz,
porque não resolveu nenhum dos problemas e até pode ter vindo a criar alguns problemas novos.
Apesar desta última alteração à lei de 2019, a crise pandémica e o consequente encerramento ao público
dos espetáculos desportivos, durante mais de um ano, implicaram que a necessária reflexão sobre a aplicação
desta medida tardasse. Ainda assim, podemos assumir que, nos três meses da sua aplicação efetiva, há traços
gerais que já podem ser analisados e que, em nosso entender, são indicativos de que é necessário encontrar
novas soluções num futuro próximo.
A solução criada em 2019 tinha como objetivo identificar membros de grupos organizados de adeptos com o
intuito de reservar setores específicos para estes nos recintos desportivos. Esses objetivos não só não foram
alcançados como mantiveram ou aprofundaram a desresponsabilização dos clubes pelos grupos organizados
de adeptos afetos a si.
Um clube, por obrigação legal, cria zonas especiais para grupos organizados de adeptos, mas, se esses
grupos organizados de adeptos, formal ou informalmente, decidem não adquirir bilhetes para essa zona,
ocupando outros setores do estádio, a lei tem como única consequência deixar setores dos estádios vazios.
Essa circunstância não convida apenas a uma reflexão sobre a aplicabilidade ou não da lei em vigor, mas
implica um especial cuidado para o legislador quando é percetível que esses grupos organizados de adeptos,
ocupando setores do recinto desportivo destinados a qualquer outro espectador, estão, muitas vezes, a impedir
que toda essa massa adepta possa assistir ao evento com segurança, visibilidade e os confortos necessários.
Desde o primeiro momento em que teve assento parlamentar, o Bloco esforça-se para encontrar as melhores
soluções legais e sociais para o fenómeno da violência no desporto e temos cada vez mais a certeza de que só
uma responsabilização conjunta dos clubes e das claques pode vir a dar frutos.
Não se trata, por um lado, de obrigar as direções dos clubes a representar criminalmente todo ou qualquer
adepto, nem, por outro, de obrigar qualquer conjunto de pessoas a constituir-se enquanto entidade coletiva.
Porém, é necessário garantir toda a transparência na relação dos clubes com as suas claques, nomeadamente
em que condições é que acedem aos bilhetes, em que condições é que têm ou não acesso a zonas especiais e
que deveres é que esses grupos de adeptos apresentam perante os clubes e a utilização dos recintos.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!