I SÉRIE — NÚMERO 31
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Na proposta de capítulo que apresentei, utilizei os valores que o próprio Governo de Passos Coelho enviou à
Comissão Europeia: a EDP pagou ao Estado quase 600 milhões de euros a menos. Este capítulo foi chumbado
pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata, os dois partidos que começaram, desenvolveram e
concluíram a concessão destas rendas excessivas e destes ganhos abusivos.
Ainda recentemente, estas contas mal feitas ficaram de novo à vista, quando a EDP quis vender à Engie o
direito a utilizar bens do domínio público hídrico em seis barragens do Douro.
Em janeiro de 2020, face às primeiras notícias sobre a futura venda, o Ministério do Ambiente declarou que
iria considerar, e passo a citar: «o valor atribuído aos ativos, em 2007, e os que agora vão ser pagos pelo novo
utilizador, devendo-se reavaliar o equilíbrio económico e financeiro da concessão». Ou seja, as contas da venda
deveriam fazer perceber até que ponto estavam erradas as que fez Manuel Pinho, assim prometia o Ministério
do Ambiente.
Meio ano depois, já com o processo de autorização da venda adiantado, a diretora de recursos hídricos da
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio relembrar ao Ministro do Ambiente a sua promessa: «a avaliação
de 2007 está sob investigação judicial; sem reavaliação das concessões, não estão reunidas as condições para
autorizar a transmissão das barragens», dizia a diretora.
Ora, o Ministério do Ambiente escondeu o relatório e acabou mesmo por autorizar a venda sem a reavaliação
das concessões e considerando certas as contas de Manuel Pinho. Quando o Bloco requereu ao Governo a
documentação do processo da APA, o parecer da diretora de recursos hídricos foi escondido e só chegou ao
Parlamento por portas travessas.
Ao decidir autorizar esta venda sem conhecer o real valor das concessões vendidas, ao abdicar do valor que
o Estado, por direito, poderia arrecadar com a autorização deste negócio, o Governo fez uma escolha: prescindiu
de procurar um encaixe público com a mudança de concessionário e preferiu proteger as regras de Manuel
Pinho.
Em suma, depois de anunciar uma reavaliação como condição para autorizar o negócio, o Governo impediu
que ela se fizesse, tal como os Deputados socialistas já a tinham recusado, quando, em 2019, se juntaram ao
PSD para eliminar aquele segundo capítulo do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento
de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade.
Este caso tem consequências políticas, na justiça e nos seus prazos, e nos meios de combate à corrupção
e ao crime económico.
Num momento em que o mercado elétrico atinge valores recorde de 20 anos, os mais altos de sempre, num
momento em que o espectro de aumentos drásticos do preço da eletricidade se abate sobre o consumidor, com
as consequências que isso tem na recuperação económica do nosso País, a correção destes erros, a correção
destas medidas, que lesaram e continuam a lesar os consumidores de eletricidade, impõe-se e continua a ser
exigida.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A detenção na África do Sul e a interposição do processo de extradição do antigo banqueiro João Rendeiro, condenado por crimes de natureza económica e
financeira, são um acontecimento de relevo para a aplicação da justiça em Portugal e representam um
indesmentível sucesso para a atuação da Polícia Judiciária.
Não tem razão o Dr. Rui Rio, quando acusa a Polícia Judiciária de foguetório para favorecer o Governo.
Como já afirmou alguém, insuspeito de antipatia pelo PSD, é «não ter noção».
Diz o Dr. Rui Rio que o Diretor Nacional da Polícia Judiciária é nomeado pelo Governo e que o mesmo se
desdobrou em entrevistas aquando da prisão, quando não o fez aquando da fuga. É não ter noção, desde logo,
porque a Polícia Judiciária, se tem a responsabilidade de tentar capturar um fugitivo à justiça, não tem
obviamente nenhuma responsabilidade de evitar a saída do País de quem não está sujeito a qualquer medida
de coação que o impeça de sair.