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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O que o PSD queria evitar com o agendamento deste debate parece que voltou a acontecer, numa das

partes, com milhares de emigrantes a não receberem o boletim de voto, como sinalizou o Presidente do

Conselho das Comunidades Portuguesas na Europa.

Os eleitores portugueses residentes no estrangeiro não são cidadãos de segunda, são tão portugueses

quanto os cidadãos nacionais residentes em Portugal.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Silvano (PSD): — Por isso, os votos válidos dos emigrantes não poderiam ter sido misturados com os votos inválidos, que não continham a fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade. As

mesas de voto não tinham esse direito.

De nada valeu o PSD ter apresentado protestos para evitar tal procedimento ilegal das mesas, pois a maioria

delas não quis saber disso e o resultado ficou à vista de todos: foram considerados nulos mais de 80% dos votos

dos emigrantes do círculo da Europa.

O que se passou nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022 ficará nos anais da história como tendo sido dias trágicos

para os emigrantes portugueses e para a democracia portuguesa. Foi uma vergonha nacional! Foram dois dias

em que a maioria das mesas, num total de 151, cometeram a manifesta ilegalidade de considerar como válidos

os votos que vinham desacompanhados da fotocópia do cartão de cidadão. Ora, a Lei Eleitoral para a

Assembleia da República é muito clara e não deixa margem para dúvidas: para que o voto seja válido, o envelope

branco terá de conter no seu interior a fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade; se não o

contiver, o voto é nulo.

É preciso não esquecer que esta exigência legal visa assegurar a pessoalidade do voto e a prevenção de

eventuais fraudes eleitorais, razões pelas quais a mesma não pode ser dispensada. Trata-se, por isso, no

entender do PSD, de uma exigência que deve ser mantida na lei, devendo ser assegurado o seu cumprimento.

Não concorda, Sr.ª Ministra?!

A pergunta é pertinente, porque alguns Deputados e dirigentes do Partido Socialista já afirmaram

publicamente que o objetivo é eliminar este requisito legal.

As mesas valeram-se de um acordo «grosseiramente ilegal», para usar a qualificação dada no acórdão do

Tribunal Constitucional, em que os representantes de alguns partidos consensualizaram, numa reunião a 18 de

janeiro, aceitar como válidos todos os boletins de voto, mesmo que o envelope não contivesse cópia do cartão

de cidadão ou do bilhete de identidade, já que, e nesta parte a ata reproduz uma frase da deliberação da CNE,

de 15 de outubro de 2019, «a remessa pelo eleitor de cópia do documento de identificação serve, afinal e

apenas, como reforço das garantias do exercício pessoal do voto».

Tal acordo tem por base uma deliberação da CNE que não diz aquilo que os representantes de alguns

partidos achavam que dizia, com isso influenciando outros que achavam que o parecer da CNE era claro. A

própria CNE viria a reconhecer que o teor dessa deliberação foi truncado por alguns partidos, interpretando-a

incorretamente como a dispensa da fotocópia do documento de identificação para se aceitar o voto como válido,

quando, na verdade, o que essa mesma deliberação disse foi que a identificação não relevava para a descarga

do eleitor nos cadernos eleitorais, mas relevava para efeitos da validade do voto.

Os representantes de alguns partidos não só desconsideraram o prescrito na lei como deturparam a posição

assumida pela CNE. Foi por isso que os representantes do PSD vieram, na reunião seguinte, a 4 de fevereiro,

informar os representantes dos demais partidos de que não era possível manter o acordo, uma vez que este era

manifestamente contrário à lei e o PSD não poderia pactuar com tamanha ilegalidade.

Pior do que errar é persistir no erro. Infelizmente, foi isso que fizeram os representantes dos demais partidos,

que acabaram por dar instruções aos membros das mesas, por si designados, no sentido de considerarem

válidos os votos desacompanhados de fotocópia do documento de identificação. Foi por isso que a maioria das

mesas validou tais votos, que a lei determina serem nulos, misturando-os com os votos válidos.

Não temos dúvidas nenhumas em afirmar que alguns membros das mesas o fizeram deliberada e

conscientemente, razão pela qual o PSD apresentou uma queixa-crime junto da Procuradoria-Geral da

República.

Onde é que entra, então, a responsabilidade do Governo e, em particular, da Sr.ª Ministra? Passamos a

explicar: desde logo, nas ações de formação que deu aos membros das mesas, o MAI (Ministério da