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17 DE MARÇO DE 2022

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Administração Interna) não foi capaz de explicar o procedimento a adotar caso a fotocópia do documento de

identificação civil do eleitor não estivesse contida no interior do envelope branco, não lhes tendo transmitido, de

forma perentória, que a lei considerava tais votos nulos. Ao invés, o MAI preferiu insistir na afirmação de que as

mesas eram soberanas para, nesses casos, decidirem como entendessem, dando assim fôlego ao que se viria

a passar nos dias 8 e 9 de fevereiro.

Sr.ª Ministra, quando cabe ao MAI a missão de apoiar tecnicamente os processos eleitorais, como explica

esta falta de informação? Não se esqueça de que os membros das mesas são, na sua maioria, cidadãos

comuns, sem qualquer conhecimento jurídico, pelo que se impunha esse esclarecimento legal por parte do MAI.

Não acha, Sr.ª Ministra, que, nessas ações de formação, foi incendiário o MAI ter atirado para as mesas de

voto a responsabilidade de decidirem sobre a validade dos votos desacompanhados de fotocópia do cartão do

cidadão, sem sequer ter advertido que a soberania das mesas tem por limite último a obediência e o respeito da

lei?

Mas a responsabilidade do Governo não se fica por aqui. O MAI elaborou uma nota, que enviou a 13 de

fevereiro, onde considerou deplorável a anulação de um número tão elevado de votos, nunca se pronunciando

sobre as ilegalidades cometidas pelas mesas e que estiveram na origem dessa anulação, passando a ideia de

que seria procedimento normal as mesas misturarem votos válidos com inválidos.

Sr.ª Ministra, como pôde o MAI passar essa ideia e não ter censurado inequivocamente, nessa nota, tal

procedimento seguido pelas mesas?! Não se esqueça de que o próprio MAI também truncou, nessa nota, a

deliberação da CNE, de outubro de 2019, considerando que a aceitação dos boletins de voto,

independentemente de virem ou não acompanhados de cópia do documento de identificação, era, e passo a

citar, «uma opção que a própria CNE subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019», o que não

é verdade e que a própria CNE desmentiu.

Sr.ª Ministra, não se arrepende do envio dessa nota à comunicação social?

Pela parte do PSD, estamos de consciência tranquila porque, dias antes da contagem dos votos, alertámos

para a necessidade do cumprimento da lei, protestámos os votos que vieram desacompanhados de fotocópia

do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, por serem nulos, e o Tribunal Constitucional veio a dar-nos

razão.

Determinada a repetição dos atos eleitorais, iniciou-se uma nova fase neste processo, sendo imprescindível

garantir que desta vez tudo corra bem. Era, por isso, urgente esta audição, sendo ela agora perfeitamente

extemporânea.

Sr.ª Ministra, estão previstas novas ações de formação aos membros das mesas antes da contagem dos

votos, nos dias 22 e 23 de março? Ser-lhes-ão explicadas as implicações do acórdão nos procedimentos a

adotar nas mesas?

Uma outra questão que pode ser levantada e que precisa de mais explicações, sob pena de poder originar

uma nova impugnação, é a seguinte: por que razão o MAI procedeu à remessa dos boletins de voto aos eleitores

recenseados em todo o círculo eleitoral da Europa quando o acórdão do Tribunal Constitucional apenas mandou

repetir a votação nas 151 mesas cujos votos foram declarados nulos por ter havido mistura de votos válidos com

inválidos?

Risos do Deputado do PS Pedro do Carmo.

Como a Sr.ª Ministra bem sabe, se o Tribunal Constitucional mandasse repetir a votação em 50 mesas de

um círculo eleitoral nacional, a repetição da votação far-se-ia, apenas e exclusivamente, nessas 50 mesas e não

em todo o território nacional.

Qual a razão de o MAI agir de forma diferente em relação ao círculo eleitoral da Europa? Por muita justificação

que tenha, e que com certeza terá, é preciso dar uma explicação mais objetiva para que isto não seja um entrave

a que o processo corra normalmente. Não é possível que os cadernos eleitorais desmaterializados tenham

menor grau de informação do que os cadernos eleitorais impressos em papel, e que tal impeça, nos círculos da

emigração, a identificação dos eleitores por mesa?!

Sr.ª Ministra, é imprescindível que explique esta situação para que não reste a mínima desconfiança sobre a

legalidade da segunda votação.