I SÉRIE — NÚMERO 37
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Agora, na minha intervenção, tive o cuidado expresso de dizer, relativamente ao relacionamento com os
outros serviços postais, que foi criado um grupo de trabalho que tinha a intervenção não só do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, como também dos CTT, sendo certo que, desse ponto de vista, ficou, efetivamente, tudo
acautelado.
E ficou porquê? Por um lado, porque tínhamos uma plataforma que prometia fazer o tracing da
correspondência, por outro lado, porque os CTT, à partida, emitiram uma comunicação para a União Postal
Universal, o que significa, em princípio, para um número muito elevado de associados a explicitar que ia haver
aquela eleição naquele período, que iam ser enviados aqueles envelopes — até mandaram cópia dos envelopes!
— e a pedir que, a nível dos vários associados, houvesse cuidado na tramitação e na rápida distribuição desse
material.
Mas fizemos mais do que isso: simultaneamente, os CTT, também no quadro desse grupo de trabalho e com
tudo aquilo que foi organizado pela administração eleitoral, fizeram, expediram, além disso, comunicações
específicas para as suas congéneres das áreas em que há maior concentração de comunidades portuguesas.
São 10 países que cobrem cerca de 85% deste eleitorado e os serviços postais desses 10 países receberam,
todos, dos CTT uma carta com um pedido de atenção, um pedido de divulgação e, mais do que isso, cópias até
dos próprios envelopes, quer do envelope de envio, quer do envelope de retorno, para facilitarem e agilizarem
esse processo.
Quanto à última questão que referiu e que tem que ver com alguns países que não aceitam o porte pago,
assim que tivemos notícia dessa indicação procedemos aos pagamentos. Houve intervenção do MNE,
intervenção dos consulados e rapidamente se procedeu aos pagamentos, pelo que não foi por isso que houve
dificuldades.
Obviamente, teremos de trabalhar no sentido de, na próxima vez, não se verificarem essas dificuldades, mas
também devo dizer que, neste contexto, elas existiram, mas foram superadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para intervir e formular perguntas, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, este debate decorre de uma circunstância infeliz e há aqui uma soma de infelicidades.
É uma infelicidade que a Assembleia da República, eleita no dia 30 de janeiro, só seja instalada dois meses
depois dessa eleição. Esta é uma situação evidentemente indesejável e que decorre de um acordo feito entre
vários partidos, um acordo que, na verdade, é infeliz.
Temos de compreender que a decisão não foi tomada de má-fé, assentou, sim, na convicção de que muitos
cidadãos, por desconhecimento, não enviaram cópia do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, como
é legalmente exigível, e de que havia um número muito significativo de votos considerados nulos por essa
circunstância.
Portanto, encontraram uma forma, consensualizada, mas, de facto, infeliz, porque não resiste a um
imperativo legal, que é o facto de essa exigência constar da lei e dever ser respeitada.
Depois, soma-se uma infelicidade que é o facto de um partido — neste caso, o PSD —, que tinha dado
consenso a que assim se procedesse, pensar melhor e vir dizer que, afinal, esse consenso não é dado, criando
condições para que o Tribunal Constitucional, aplicando a lei, que é incontornável, tenha tomado a decisão de
obrigar à repetição da eleição.
E há mais uma infelicidade: é que essa eleição é repetida no círculo eleitoral da Europa, mas, como o PSD
não fez idêntica reclamação relativamente ao círculo eleitoral de fora da Europa, alguns dos votos relativos a
este último foram anulados e assim ficaram, pelo que só se fez a repetição das eleições no círculo eleitoral da
Europa. Ora, esta é mais uma infelicidade. Como disse antes, há aqui uma soma de infelicidades.
Nós também consideramos que esta exigência faz sentido, ela não acontece por acaso e não é nova. Aliás,
a exigência de que os cidadãos devem acompanhar o seu voto da cópia do seu cartão de cidadão — na altura,
bilhete de identidade e, agora, cartão de cidadão ou bilhete de identidade para quem ainda o detenha — é muito
anterior ao alargamento do universo eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. É muito