17 DE MARÇO DE 2022
13
alterações e ajustamentos. Assim, perguntamos também o seguinte: que conclusões foram apresentadas por
tal grupo de trabalho? Que propostas foram formuladas por este grupo de trabalho?
Quero ainda deixar esta nota: em 2019, a justificação apresentada pelo Governo assentou na novidade que
representava a Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, que expandiu o universo eleitoral de cerca de 300 000
para 1,4 milhões de eleitores recenseados, mercê do recenseamento automático dos cidadãos que tivessem
morada no estrangeiro.
A Lei Orgânica n.º 3/2018 causou algumas «dores de crescimento» eleitorais, e o CDS até pode concordar
que a mesma ajudou a criar este estado de coisas, em 2019 e agora.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente. Aliás, na altura, parece que já adivinhávamos a confusão que vinha a caminho, quando dissemos, e cito,
«para um sistema que já está beliscado, perturbado com alguma descrença, desconfiança, afastamento e
indiferença, não há nada pior do que introduzir mais mecanismos de desconfiança. Uma qualquer falha, ainda
que pequenina, pode ter consequências graves e gerar mais e maior desconfiança», que foi o que sucedeu.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Muito obrigada, Sr. Presidente, que aproveito para cumprimentar.
Sr. Deputado Pedro Morais Soares, o Sr. Deputado colocou-me três ou quatro questões, às quais gostava
de dar resposta. Em primeiro lugar, quanto à questão de este debate ser, ou não, prematuro, diria que, em rigor,
aquilo que faria sentido era que se deixasse terminar o processo eleitoral para, depois, se fazer uma avaliação.
Aliás, devo dizer que, quanto à votação inicial, que agora irá ser repetida, há um relatório, feito pela
administração eleitoral, explicitando todas as dificuldades que surgiram, nomeadamente aquelas que são
associadas à circunstância de as pessoas não terem conseguido votar ou não terem conseguido votar
presencialmente, e aí, na maior parte dos casos, essa impossibilidade teve que ver com a circunstância de as
pessoas pensarem que era possível votar em qualquer altura, portanto, que não havia um limite de data para
irem exercer o direito de voto nos consulados.
Depois, houve as questões associadas às pessoas que não receberam as comunicações — e, em relação à
não receção das comunicações, penso que pudemos rastrear cerca de 100 000 casos de pessoas que não
receberam as comunicações — e, no essencial, as causas que identificámos para isso foram, primeiro, o caso
de cartões de cidadão que não foram ativados do ponto de vista eletrónico. Como sabem, no contexto da
pandemia, criou-se um modelo de cartão de cidadão em que as pessoas recebem o cartão de cidadão em casa,
mas, depois, têm de ativar as suas potencialidades, do ponto de vista eletrónico e muitas pessoas não fizeram
isso.
Por outro lado, o recenseamento eleitoral fechou no dia 5 de dezembro, se a memória não me falha. E todas
aquelas pessoas que, entretanto, mudaram de morada — aqui não é tão frequente assim as pessoas mudarem
de morada, mas no estrangeiro é bastante mais —, a partir do dia 5 de dezembro, deixaram de ter a morada
atualizada e, portanto, as cartas foram enviadas para a morada que tínhamos anteriormente e não para as novas
moradas.
Há também um número muito grande de pessoas, de acordo com o tracing que fizemos, cujas comunicações
chegaram às respetivas casas, mas elas não estavam — é natural, estão a trabalhar. Nesse caso ficou aposto
ou depositado um aviso, porém as pessoas não foram levantar as cartas ao correio.
Há ainda, e agora estou a voltar atrás, situações em que as moradas estão incompletas — estão atualizadas,
mas incompletas — e que têm apenas a indicação do bairro ou não têm, por hipótese, o andar.