15 DE ABRIL DE 2023
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as avaliações de desempenho. Os prémios por assiduidade e o trabalho noturno aumentam a remuneração dos
homens; o trabalho a tempo parcial diminui a remuneração das mulheres.
Além disso, o trabalho também está segregado por género. As profissões são determinadas por estereótipos
e as profissões maioritariamente ocupadas por mulheres são mais mal pagas do que as profissões de homens.
A discriminação é estrutural: mesmo em determinadas profissões, ou em determinadas empresas, as
mulheres estão em cargos ou em trabalhos subvalorizados face àqueles ocupados por homens.
É uma discriminação vertical: a sub-representação das mulheres em lugares de topo — aliás, ainda hoje
saíram, nos meios de comunicação, dados e estudos atuais — é uma realidade.
É preciso falar, também, na precariedade. A precariedade atinge sobretudo as mulheres e é também um fator
de pobreza.
Portanto, além do desafio estatístico, temos um desafio político. Temos uma lei cheia de boas intenções,
ninguém duvida, mas não temos como a aplicar. Temos de ter instrumentos de transparência salarial, de
divulgação regular dos salários e das remunerações, para podermos aferir se existe, ou não, discriminação com
base no género.
É preciso haver consequências mais duras para quando se identificam desigualdades salariais. A lei, de
facto, dá a possibilidade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) de analisar e obrigar as empresas
a justificar as discrepâncias salariais entre homens e mulheres, mas chamo a atenção para isto: a ACT
identificou, recentemente, 1540 empresas com 50 ou mais trabalhadores com diferenças salariais entre homens
e mulheres. Como consequência, têm 120 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças
remuneratórias e um ano para a correção das diferenças salariais não justificadas. Estas não são consequências
reais, concretas ou minimamente eficazes para combater a desigualdade salarial.
Sara Falcão Casaca, uma das maiores especialistas nesta matéria, tem apelado à avaliação e à
regulamentação da lei. Acho que podemos começar por aí, mas uma coisa é certa: temos de começar por algum
lado, porque alguma coisa tem de ser feita para combater os níveis absurdos de desigualdade salarial entre
homens e mulheres que existem em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para abrir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Segurança Social, Gabriel Bastos.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Gabriel Bastos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O papel da mulher nas sociedades modernas tem-se alterado de forma profunda. Isto é algo sobre
o qual nos devemos congratular, porque essa evolução radica numa aspiração civilizacional e, para além disso,
enriquece o conjunto da comunidade. Mais ainda, enobrece a democracia e a liberdade que Abril convoca.
A igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens constitui um imperativo de progresso
social e económico. Há 50 anos, apenas 25 % das mulheres participavam no mercado de trabalho, contrastando
com 90 % dos homens. As mulheres trabalhavam com igual intensidade e sacrifício, mas, na sua esmagadora
maioria, de forma informal, no âmbito do domicílio familiar.
Portugal é hoje um dos países europeus com mais elevada taxa de participação feminina no mercado de
trabalho. A taxa de participação das mulheres é atualmente de 50 % e a dos homens de 57 %.
Não obstante a alteração do paradigma, é inegável que as situações de desigualdade persistem e são de
natureza diversa. Estas manifestam-se, desde cedo, no acesso às qualificações e no acesso ao trabalho, e
manifestam-se, já em contexto de trabalho, em vários níveis, desde o nível salarial, passando pelo exercício dos
direitos relativos à parentalidade, ou no que toca à conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar, bem
como no que respeita às oportunidades de formação e de progressão na carreira.
Apesar dos esforços desenvolvidos, importa reconhecer que o mercado de trabalho continua a ser hostil para
as mulheres e, sobretudo, para as mulheres com filhos, pequenos ou ainda dependentes, ou para as mulheres
responsáveis pela prestação de cuidados a familiares. Não podemos, por isso, deixar de lutar para contrariar
este estado de coisas.