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15 DE ABRIL DE 2023

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as avaliações de desempenho. Os prémios por assiduidade e o trabalho noturno aumentam a remuneração dos

homens; o trabalho a tempo parcial diminui a remuneração das mulheres.

Além disso, o trabalho também está segregado por género. As profissões são determinadas por estereótipos

e as profissões maioritariamente ocupadas por mulheres são mais mal pagas do que as profissões de homens.

A discriminação é estrutural: mesmo em determinadas profissões, ou em determinadas empresas, as

mulheres estão em cargos ou em trabalhos subvalorizados face àqueles ocupados por homens.

É uma discriminação vertical: a sub-representação das mulheres em lugares de topo — aliás, ainda hoje

saíram, nos meios de comunicação, dados e estudos atuais — é uma realidade.

É preciso falar, também, na precariedade. A precariedade atinge sobretudo as mulheres e é também um fator

de pobreza.

Portanto, além do desafio estatístico, temos um desafio político. Temos uma lei cheia de boas intenções,

ninguém duvida, mas não temos como a aplicar. Temos de ter instrumentos de transparência salarial, de

divulgação regular dos salários e das remunerações, para podermos aferir se existe, ou não, discriminação com

base no género.

É preciso haver consequências mais duras para quando se identificam desigualdades salariais. A lei, de

facto, dá a possibilidade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) de analisar e obrigar as empresas

a justificar as discrepâncias salariais entre homens e mulheres, mas chamo a atenção para isto: a ACT

identificou, recentemente, 1540 empresas com 50 ou mais trabalhadores com diferenças salariais entre homens

e mulheres. Como consequência, têm 120 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças

remuneratórias e um ano para a correção das diferenças salariais não justificadas. Estas não são consequências

reais, concretas ou minimamente eficazes para combater a desigualdade salarial.

Sara Falcão Casaca, uma das maiores especialistas nesta matéria, tem apelado à avaliação e à

regulamentação da lei. Acho que podemos começar por aí, mas uma coisa é certa: temos de começar por algum

lado, porque alguma coisa tem de ser feita para combater os níveis absurdos de desigualdade salarial entre

homens e mulheres que existem em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para abrir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Segurança Social, Gabriel Bastos.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Gabriel Bastos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: O papel da mulher nas sociedades modernas tem-se alterado de forma profunda. Isto é algo sobre

o qual nos devemos congratular, porque essa evolução radica numa aspiração civilizacional e, para além disso,

enriquece o conjunto da comunidade. Mais ainda, enobrece a democracia e a liberdade que Abril convoca.

A igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens constitui um imperativo de progresso

social e económico. Há 50 anos, apenas 25 % das mulheres participavam no mercado de trabalho, contrastando

com 90 % dos homens. As mulheres trabalhavam com igual intensidade e sacrifício, mas, na sua esmagadora

maioria, de forma informal, no âmbito do domicílio familiar.

Portugal é hoje um dos países europeus com mais elevada taxa de participação feminina no mercado de

trabalho. A taxa de participação das mulheres é atualmente de 50 % e a dos homens de 57 %.

Não obstante a alteração do paradigma, é inegável que as situações de desigualdade persistem e são de

natureza diversa. Estas manifestam-se, desde cedo, no acesso às qualificações e no acesso ao trabalho, e

manifestam-se, já em contexto de trabalho, em vários níveis, desde o nível salarial, passando pelo exercício dos

direitos relativos à parentalidade, ou no que toca à conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar, bem

como no que respeita às oportunidades de formação e de progressão na carreira.

Apesar dos esforços desenvolvidos, importa reconhecer que o mercado de trabalho continua a ser hostil para

as mulheres e, sobretudo, para as mulheres com filhos, pequenos ou ainda dependentes, ou para as mulheres

responsáveis pela prestação de cuidados a familiares. Não podemos, por isso, deixar de lutar para contrariar

este estado de coisas.