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I SÉRIE — NÚMERO 114

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No último ano, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego emitiu um total de 964 pareceres,

812 relativos a mulheres e 152 referentes a homens. Estes números espelham, aliás, um segundo paradoxo: a

desigualdade no mundo do trabalho afeta ela própria de forma desigual os homens e as mulheres.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — É verdade!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Um aspeto central consiste, justamente, na

necessidade de combater as desigualdades salariais, sobretudo nas profissões mais qualificadas, nas quais o

fosso salarial é ainda mais acentuado. As mulheres continuam a estar representadas entre os profissionais

semiqualificados, nos quadros médios, e sub-representadas nos lugares de direção superior e com qualificações

mais elevadas.

A adoção de políticas públicas indutoras de transformação social reveste-se, por isso, da maior importância.

A Lei n.º 60/2018 é disso um bom exemplo, exigindo a avaliação e a correção das diferenças remuneratórias de

teor discriminatório.

Foram implementados instrumentos inovadores, tal como o barómetro das diferenças remuneratórias entre

mulheres e homens, que pretende oferecer informação estatística especializada nesta matéria. Passou a

identificar-se diferenças remuneratórias por empresa, profissão e níveis de qualificação, no momento da

submissão do relatório único.

Passou, também, a exigir-se às empresas, independentemente da sua dimensão, que assegurem uma

política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes nos postos de trabalho e com base

em critérios objetivos.

Consagrou-se a presunção de discriminação remuneratória, nos casos em que o trabalhador alegue estar a

ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita

demonstrar que as diferenças se baseiam em fundamentos objetivos.

A implementação destas medidas permite premiar as empresas cumpridoras, através da criação do selo da

igualdade salarial. Esta é, também, uma forma de demonstrar que a igualdade salarial está a acontecer no

terreno, para que haja um efeito de arrastamento. Trata-se, neste caso, de apontar o dedo, mas por boas razões.

Em 2022, 17 555 empresas receberam o selo da igualdade salarial. As que incumprem são notificadas pela

ACT. Todas as empresas cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias devem apresentar um plano de

avaliação das diferenças salariais de género.

Em fevereiro passado, a ACT notificou 1540 entidades empregadoras, com 50 ou mais trabalhadores, que

apresentaram uma desigualdade salarial igual ou superior a 5 %. Qualquer empresa abrangida por esta ação

tem, nos termos da lei, 120 dias para apresentar um plano de avaliação e um ano para o aplicar.

Mais do que criar novas obrigações, procurou-se criar instrumentos concretos para assegurar que os

princípios da lei são cumpridos.

Também o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de

fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, e o regime da

representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

são instrumentos relevantes nesta estratégia.

Está, também, em discussão, na Comissão Europeia, uma nova diretiva sobre disparidade salarial, que

estamos a acompanhar. Esta terá algumas inovações, que, em tempo oportuno, serão transpostas para a

legislação nacional.

Sr.as e Srs. Deputados, a desigualdade salarial não decorre apenas de causas subjetivas, como a

discriminação, mas antes reflete outras formas de desigualdade de género profundamente enraizadas, de

natureza cultural, difíceis de anular por decreto. Dividindo-as em dois níveis: no mundo do trabalho, a

representação desequilibrada nos cargos de direção, ou as desigualdades de rendimentos, com impactos nas

prestações sociais, como, por exemplo, as prestações de desemprego, ou os valores das pensões de velhice;

na esfera privada, a sobrecarga feminina na sua dupla jornada, que está, de resto, diretamente relacionada com

as assimetrias no mundo do trabalho.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, tem de fazer o favor de concluir.