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17 DE JUNHO DE 2023

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Para apresentar o Projeto de Lei n.º 742/XV/1.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março de 2023, o Governo aprovou,

mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da subida dos preços dos bens essenciais e do

aumento da inflação e para apoiar diretamente o poder de compra das famílias. Sem prejuízo da sua relevância

para muitas famílias, é preciso notar que isto corresponde, apesar de tudo, a uma falta de vontade de aumentar

rendimentos e de controlar o aumento dos preços.

O primeiro apoio, no valor de 30 € mensais por agregado, pago por trimestre, é direcionado a famílias mais

vulneráveis, a beneficiários de prestações mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia. Já o

segundo apoio consiste num complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens, até ao 4.º escalão,

no valor de 15 €.

A previsão do Governo era de que o apoio chegasse a 3 milhões de pessoas e custasse um total de

583 milhões de euros — mais do que os apoios anteriores, é certo, o que se compreende pelos critérios

utilizados.

Tudo estaria bem até aqui, não fosse, o Governo ter decidido, ao contrário do apoio extraordinário do ano

passado, que, desta vez, este apoio apenas seria pago por transferência bancária. Objetivamente, esta decisão

exclui pessoas do apoio a que poderiam ter direito.

Na última audição regimental a Sr.ª Ministra do Trabalho respondia a isto dizendo que até já tinham chegado

a mais gente. No entanto, o ponto não é, efetivamente, esse, o ponto é que, ainda assim, pessoas que, pelos

critérios, têm direito a este apoio, com certeza, não irão recebê-lo.

E, francamente, dizer às pessoas, como fez a Sr.ª Ministra, que podem dar o IBAN (international bank account

number) de um familiar ou que têm de abrir uma conta com serviços bancários mínimos, não é aceitável.

Primeiro, porque ninguém é obrigado a ter uma conta bancária ou a dar o número de uma conta bancária de

outra pessoa para receber os apoios que são seus por direito. Segundo, porque vários apoios sociais continuam

a ser pagos por vale postal, mesmo nos casos em que se dá primazia à transferência bancária. Assim, o que

estamos a dizer é que não se pode ter um processo que exclui, que é o que está a acontecer neste momento.

Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, as justificações até agora dadas não colhem, até porque não são

excludentes do objetivo, também anunciado pelo Governo, de, gradualmente, conseguir passar tudo para

transferência bancária, por questões de segurança e fiabilidade destes processos. Não objetamos a este

propósito.

A questão é que, durante o processo, não é aceitável deixar pessoas de fora e é isso mesmo que hoje

pretendemos com o projeto de lei, ou seja, acabar com esta injustiça e que ninguém, que tenha direito a este

apoio, possa ficar excluído.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Chegaste agora! Não ouviste e estás a dizer «Muito bem»?!

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Faz algum sentido que um cidadão,

para receber um apoio extraordinário decidido pelo Governo, mesmo que insuficiente face ao agravamento das

condições de vida, tenha de ser obrigado a ter uma conta bancária?

Faz algum sentido que o Governo não permita mais formas de pagamento deste apoio, que não seja somente

por transferência bancária? Noutros momentos foi possível, porque não o é agora? Se há reformados cuja

reforma é paga por vale postal, porque é que estes apoios também não podem ser pagos por essa via?

Estas são questões a que o Governo não responde. Afirma que não quer deixar ninguém para trás, mas, na

primeira curva, deixa para trás todos os cidadãos que, mesmo cumprindo os critérios estabelecidos para receber

este apoio, somente porque não têm uma conta bancária.

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