14 DE OUTUBRO DE 2023
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A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nacionalidade, mais do que um vínculo
jurídico e formal que liga um ser humano a um Estado, é uma garantia de direitos e deveres, fruto de uma ligação
histórica e cultural.
Foi com base nestes pressupostos que a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de
judeus sefarditas foi aprovada, em 2013, pela unanimidade dos partidos políticos. Volvidos 10 anos, a
Assembleia da República pronuncia-se novamente sobre o tema, desta vez com o objetivo de revogar esta
possibilidade.
Se, por um lado, concordamos que a lei original tem problemas óbvios, nomeadamente por não prever um
período de vigência daquele que é um regime excecional, por outro lado, não podemos deixar de notar que o
Governo foi longe demais na velocidade com que pretende revogar o atual regime.
Na altura da aprovação desta possibilidade, em 2013, e ainda que se entendesse tratar de um regime de
exceção, a verdade é que não se estabeleceu um prazo de vigência dessas normas. E note-se: nós
concordamos com a necessidade de incluir um período de vigência que limite a aplicação da lei no tempo, mas
não podemos concordar que se acabe, quase de um dia para o outro e praticamente sem aviso prévio, com um
regime que vigora há 10 anos.
Eliminar este regime a partir de 1 de janeiro de 2024 é acabar com a expectativa de milhares de descendentes
de judeus sefarditas, que não irão conseguir concluir o seu processo de aquisição da nacionalidade
atempadamente.
No entendimento da Iniciativa Liberal, deveríamos adiar pelo menos para 2025 a revogação do atual regime,
dando tempo para que se crie um quadro jurídico estável, tendo em conta as restantes regras que são
introduzidas.
A verdade é que não entendemos a pressa do Governo nesta matéria. Durante estes anos de vigência, e já
lá vão mais de 10, o Governo apenas sentiu a necessidade de modificar o regulamento da nacionalidade
em 2022, na sequência de um escândalo com os certificados que atestam a ascendência sefardita dos
candidatos à aquisição da nacionalidade.
Em 2022, o Governo optou por manter o regime em vigor, ainda que com regras mais rígidas. Em 2022, o
Governo concordava com a possibilidade de concessão de nacionalidade portuguesa aos descendentes de
judeus sefarditas. Agora, em 2023, este mesmo Governo parece já não concordar com este direito e vem alterar
os requisitos de concessão de nacionalidade deste regime excecional, criando um regime jurídico que vigorará
apenas durante um ou dois meses.
Até poderíamos qualificar como caricato, mas é apenas mais um episódio da governação socialista, que se
mantém completamente alheada do impacto que as suas decisões têm na vida das pessoas.
De um partido e de um Governo que vê o País através de uma caricatura por si desenhada e adaptada às
suas narrativas não se pode esperar muito mais.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Vou concluir agora mesmo.
Sr.as e Srs. Deputados, acreditamos que não é do interesse comum do País, ou dos descendentes dos judeus
sefarditas, que este regime seja revogado de um momento para outro, mas, sim, acautelando um período de
transição para que as pessoas sejam informadas com a devida antecedência da revogação deste regime.
Discutamo-lo em especialidade.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Às
vezes falamos desta questão dos sefarditas como se estivéssemos a falar de algo que começou há 500 anos e,
portanto, já não faça sentido hoje.