O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2023

39

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, se este projeto de lei, como disse a Sr.ª Deputada Alexandra

Leitão, é xenófobo e racista, não deveria ter sido aceite pela Mesa e pelo Sr. Presidente da Assembleia da

República, e foi aceite. Portanto, se foi aceite, não é uma lei xenófoba nem racista.

Aplausos do CH.

Portanto, peço à Mesa que distribua o projeto de lei do Chega à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, porque não

o leu, porque nós falamos dos ilegais — ilegais! E ela quer meter palavras na boca do Chega que o Chega não

disse.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E essa é a grande verdade!

Aplausos do CH.

Portanto, estamos conversados!

Aplausos do CH.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Querem escravos para fazer o trabalho que os portugueses não

querem fazer, com baixos salários!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Não vamos pedir a nenhuma Sr.ª ou Sr. Deputado a distribuição de projeto

algum que é público, porque temos a certeza absoluta de que todos os Srs. Deputados leem todos os

documentos que circulam nesta Casa, mormente aqueles que estão em discussão e debate, como é o caso.

Vamos passar ao encerramento deste debate e damos a palavra a quem tem direito a ela, que é, neste caso,

a Sr.ª Ministra da Justiça. Além dos 2 minutos regulamentares e regimentais tem ainda acrescido o tempo que

tinha deixado da sua intervenção inicial.

Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça. Dispõe de 3 minutos e 32 segundos — veja bem o tempo que lhe

resta!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tanto tempo para não dizer nada!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, a primeira coisa que é preciso deixar bem clara é que a

proposta que traz hoje o Governo não acaba com a possibilidade de concessão de nacionalidade a judeus

sefarditas de origem portuguesa. Apenas podem fazê-lo como todos os demais. Portanto, não é verdade o que

aqui se disse, que se acaba com a possibilidade da concessão de nacionalidade, essa possibilidade mantém-se.

Esta lei vigorou durante 10 anos. Estes 10 anos foram um caso único de longevidade na Europa.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Se fosse o Chega a revogar, éramos logo antissemitas. Como é o

PS está tudo bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — É, hoje, a única lei que tem esta disposição e este regime especial. Foi um

reconhecimento, já aqui foi dito, justo, um reconhecimento que cumpriu a sua função de reparação histórica. É,

hoje, única na Europa.

O Sr. Rui Tavares (L): — Então e quem esteja a nascer agora?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Aqui ao lado, Espanha teve um regime que durou quatro anos.