I SÉRIE — NÚMERO 14
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Para além das condenações, o que é importante? É importante que haja o apoio a todas as propostas
apresentadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres; que haja, efetivamente, o cessar-
fogo; que haja, efetivamente, o corredor humanitário; que haja, efetivamente, as investigações independentes
para que não sobrem dúvidas de quem disparou o míssil sobre o hospital, e, sobretudo, travar esta escalada.
Isso é o mais urgente e criará espaço para aquilo que é fundamental, que é dar espaço e abrir portas à
diplomacia, ao diálogo político e à estabilização da região através do princípio do reconhecimento dos dois
Estados,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Só conheço um!
O Sr. Rui Tavares (L): — Só há um!
O Sr. Primeiro-Ministro: — … o qual deve assentar numa paz justa e duradoura na região.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Terminamos, assim, o segundo ponto da nossa ordem do dia. Despedimo-nos do Sr.
Primeiro-Ministro e da Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.
Vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na apreciação do recurso apresentado pelo PAN sobre a não
admissão, por mim próprio, do seu Projeto de Resolução n.º 925/XV/2.ª (PAN) — Assunção de poderes de
revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção
dos animais na Constituição.
Nos termos do artigo 126.º do novo Regimento da Assembleia da República, teremos de ler as conclusões
do parecer da 1.ª Comissão e, depois, cada grupo parlamentar terá até 4 minutos, que não precisa de esgotar,
para se pronunciar, querendo — não precisa de querer —, após o que se procederá à votação do recurso. Não
vamos votar o parecer, vamos votar o recurso apresentado pelo PAN. Depois da leitura das conclusões do
parecer, darei 1 minuto à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, como autora do recurso.
Agora passo a palavra à Sr.ª Secretária Palmira Maciel para ler as conclusões do parecer da 1.ª Comissão.
A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a ler:
«1. A Deputada única representante do partido do PAN apresentou o Projeto de Resolução n.º 925/XV/2.ª
(PAN), no qual se propõe a assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da
República como forma de tornar mais expedita a consagração da proteção de animais em sede do processo de
revisão constitucional em curso, no âmbito do mandato da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional,
constituída pela Deliberação 9-PL/2022.
2. O Projeto de Resolução n.º 925/XV/2.ª (PAN) foi objeto de decisão de não admissão, por parte de S. Ex.ª
o Presidente da Assembleia da República, através do seu Despacho n.º 87/XV, de 9 de outubro, nos termos do
artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República, por violar o disposto na Constituição
quanto às regras temporais e de iniciativa de revisão constitucional, nomeadamente os artigos 284.º e 285.º da
Constituição da República Portuguesa.
3. O PAN recorreu deste despacho de não admissão, invocando essencialmente que a alínea a) do n.º 1 do
artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa só se aplica a projetos de lei e a propostas de lei ou de
alteração e não a projetos de resolução, e que o projeto não viola quaisquer limites temporais ou circunstanciais
de revisão constitucional.
4. Dos artigos 285.º, n.º 2, e 286.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, decorre uma regra de
unidade do processo de revisão por forma a garantir uma ponderação sistemática das modificações
constitucionais.
5. A assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária tem como objeto a abertura de um
processo de revisão constitucional autónomo e não tornar mais expedito um processo de revisão ordinário já
em curso.
6. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, compete ao
Presidente da Assembleia da República admitir ou não admitir os projetos e propostas de lei ou de resolução.