I SÉRIE — NÚMERO 14
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O Sr. Bruno Nunes (CH): — Não é o Chega, não! Chama-se PS!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — No entender do PAN, existe, efetivamente, uma excessiva
argumentação quanto a uma inconstitucionalidade ostensiva e manifesta que não pudesse ser corrigida durante
a especialidade, como, aliás, sucede inúmeras vezes quanto à violação da norma-travão.
O PAN discorda, por isso, nesta parte, no que diz respeito ao parecer, razão pela qual iremos votar contra.
No entanto, concordamos com os demais considerandos da conclusão, a partir do quesito 8.º e seguintes, que,
aliás, em sede de Comissão, acompanhámos favoravelmente.
O Sr. Presidente: — Não está inscrito nenhum grupo parlamentar para se pronunciar.
Pausa.
O Partido Socialista pretende usar da palavra.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Alexandra Leitão.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, só para esclarecer o sentido deste que é
um parecer jurídico sobre uma questão colocada em abstrato.
Se pode haver uma revisão extraordinária que permita, através disso, a assunção de poderes de revisão
extraordinária, acelerar uma parte de um projeto que já está em curso numa revisão ordinária, criando uma
espécie de revisão a duas velocidades, dentro do mesmo processo de revisão constitucional, isso não é possível.
E é nessa medida que o parecer vai no sentido de não aceitar o recurso e de não dar provimento ao recurso,
confirmando o parecer do despacho do Presidente da Assembleia da República.
Outra coisa diferente é saber se pode haver a assunção de poderes de revisão extraordinária em processo
autónomo na pendência de um processo de revisão ordinário. Sobre isso, é minha opinião que sim por
circunstâncias que, sublinho, têm a ver com uma análise de urgência. E a minha análise é apenas sobre a
questão orgânico-formal da assunção de poderes, e não sobre a questão material.
Se este caso, tal como foi descrito pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, é ou não um caso desses, então,
considero eu, é matéria para ver se depois há ou não os quatro quintos dos Srs. Deputados. Portanto, é um
parecer circunscrito à questão orgânico-formal.
Desculpem o juridiquês.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à verificação de quórum para efeitos da votação. Peço aos
serviços que abram o sistema.
Pausa.
Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou Sr. Deputado não conseguiu registar-se eletronicamente.
Pausa.
Todos conseguiram. Peço aos serviços que encerrem o sistema e publicitem o resultado da verificação de
quórum.
Pausa.
Temos quórum. Vamos, portanto, votar.
Esclareço que, nos termos do artigo 126.º, o que vamos votar não é o parecer, que já foi votado na 1.ª
Comissão, mas sim o recurso, apresentado pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, contra a minha decisão de
não admissão do seu projeto de resolução.
Vamos, pois, votar o recurso do PAN.