I SÉRIE — NÚMERO 16
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em representação do País, e mecanismos de diversos planos de apoio, onde se insere o profissional, que é,
como bem sabemos, um elemento central e determinante para a realização destes profissionais.
Assim, estaremos disponíveis para, em sede de especialidade, encontrar soluções que cabalmente
respondam às necessidades e que consideramos ainda estarem em falta na proposta de lei.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) e ao regime jurídico da integridade do desporto e do
combate aos comportamentos antidesportivos, trata-se de objetivos fundamentais, objetivos justos. Na prática,
aquilo que se faz é aplicar à área do desporto, sobretudo no que toca à falsificação de resultados, os mecanismos
que já existem nas leis anticorrupção, usando-se inclusivamente os mesmos tipos de crime — a corrupção ativa
e passiva, o recebimento indevido de vantagem, etc. —, havendo ainda mecanismos de direito premial e de
proteção de denunciantes, para além disso.
Trata-se, então, de criar uma lei anticorrupção especificamente para o desporto. Temos algumas dúvidas
sobre alguns aspetos técnicos, mas também, como é conhecido, por exemplo, sobre a opção da denúncia
obrigatória, cuja violação é punida com pena de prisão.
Pode-se também discutir se, havendo já mecanismos legais, havendo entidades competentes para a
investigação e havendo denúncias, faz sentido a criação desta nova plataforma, levando à multiplicação de
estruturas, como aqui se propõe, e se isso não é mais burocracia que, no fim, não serve para nada. No entanto,
também estamos disponíveis para trabalhar esta matéria, que deve merecer a melhor atenção, em sede de
especialidade.
Sobre as restantes propostas, queria dizer ainda que, de facto, o desporto paralímpico necessita de
valorização e os dias nacionais, internacionais, etc. são mecanismos que também contribuem para a valorização
de determinado fenómeno, determinado setor.
No entanto, neste caso concreto, não nos faz sentido mudar de «dia paralímpico nacional» para «dia nacional
do atleta paralímpico». Desde logo, porque isso não é um desígnio, não é uma opção do próprio Comité
Paralímpico de Portugal.
Aquilo que nos parece que faz sentido é constituir este dia, 26 de setembro, que é já o dia que se utiliza, de
uma forma oficial, enquanto tal, porque o dia paralímpico inclui todos os atletas, os treinadores, os guias e todo
o pessoal de apoio aos atletas e, portanto, é também mais abrangente e, nessa medida, corresponde melhor
aos objetivos que são enunciados na proposta do PAN.
Aliás, na generalidade dos países, o que é praticado é precisamente o dia paralímpico ou o dia do desporto
paralímpico, e não do atleta. O único exemplo que encontramos é o caso do Brasil, o resto da generalidade dos
países tem essa abordagem.
Sobre o Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN), acompanhamos as preocupações e bem sabemos da
necessidade de um combate real ao assédio sexual e a todos os tipos de assédio e de comportamentos
criminosos, em qualquer contexto. Mas, tendo em conta o que já existe e aquilo que está a ser, neste momento,
desenvolvido por várias entidades ligadas ao desporto, com o IPDJ, a Autoridade para a Prevenção e o Combate
à Violência no Desporto, o COP, a Ordem dos Psicólogos e a Confederação de Treinadores de Portugal — todos
eles parceiros privilegiados do Observatório Nacional de Violência contra os/as Atletas —, consideramos que é
importante que não se faça legislação à peça e que se introduzam alterações de forma a que elas tenham
impacto real na proteção dos atletas.
Termino, dizendo que uma outra questão é que as federações não estão todas ao mesmo nível de execução
e de condições, no plano de recursos. Isso também deve ser adotado e também deve ser tido em consideração
na realização de alterações legislativas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agora, pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado
António Pedro Faria.
O Sr. António Pedro Faria (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O Governo apresenta-nos hoje uma proposta de lei de extrema importância, uma vez que os
praticantes desportivos olímpicos, paraolímpicos e de alto rendimento desempenham atividades altamente
exigentes e com um relevante impacto na imagem de Portugal.