I SÉRIE — NÚMERO 16
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… a defesa dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva são inegociáveis
num Estado de direito democrático. E é a defesa desses princípios que está na génese da Proposta de Lei
n.º 94/XV/1.ª que está hoje em discussão.
Este diploma, que teve um trabalho subjacente hiperparticipado, que envolveu diversas entidades, visa
reforçar os meios do Estado no combate sem tréguas à corrupção no desporto.
É nesse sentido que é criada a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação das competições
desportivas, que terá, nas suas atribuições — como aqui já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado — a elaboração
de um programa nacional para a integridade no desporto e, por exemplo, receber, tratar e analisar apostas ou,
pelo menos, indícios de apostas ilegais.
Tem, ainda, o mérito de criar o conselho nacional para a integridade no desporto e de instituir o crime de
coação desportiva. É, pois, uma proposta que visa dar resposta a problemas muito concretos, problemas que
não são teóricos, têm tido concretizações práticas. Veja-se, por exemplo, o que se passou em Itália, com a
Seleção Nacional italiana e com a Liga italiana, que tiveram as suas fundações abanadas pela corrupção
desportiva, pelas apostas desportivas, com três jogadores internacionais a verem-se envolvidos neste turbilhão
das apostas ilegais.
É, pois, imperioso dotar o Estado, as nossas forças de segurança e os agentes administrativos das
ferramentas necessárias para combater quem desvirtua o desporto em nome de enriquecimento fácil, rápido e
ilegal. É este o grande mérito desta proposta de lei, que visa funcionar como um escudo, como uma ferramenta
legal agregadora. Se me permitem o jargão futebolístico, como uma espécie de guarda-redes de classe mundial,
um Rui Patrício, que visa impedir que os agentes desvirtuadores das competições desportivas, que os agentes
criminosos, façam golos naquela que é a baliza de Portugal.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra, as felicitações do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
porque é, para nós, um conforto constatar que o Governo está na linha da frente a este combate sem tréguas à
corrupção no desporto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Cardoso.
A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Se há fenómeno que convoque entusiasmo aos portugueses é, sem dúvida, o fenómeno desportivo.
As horas que se gastam, semanalmente, a discutir desporto nas televisões portuguesas são incomparavelmente
mais do que as que se gastam a discutir qualquer outro assunto, com a participação, no presente e no passado,
de muitos — mas muitos! — Srs. Deputados desta Casa. Alguns deles até se treinaram para tribunos, aqui,
neste Parlamento.
Mas hoje estamos a analisar e a discutir a proposta de lei que estabelece o regime jurídico para a integridade
no desporto e no combate aos comportamentos antidesportivos. A ética, a defesa do espírito desportivo e da
verdade desportiva são o alicerce da prática desportiva e fundamentais para a exigida dignidade dos praticantes,
dirigentes, técnicos e outros agentes desportivos.
De facto, é crucial esta luta contra a corrupção no fenómeno desportivo, especialmente no que respeita à
prevenção e punição dos acontecimentos que perturbem, de forma fraudulenta, a verdade da competição e o
resultado desportivo.
Compete-nos a promoção do desporto como modo imprescindível à tarefa de educar e formar, ensinando os
valores da tolerância, do respeito pelos adversários, bem como pela diferença, e é pilar fundamental para a
construção de um ser humano pleno.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Achamos, assim, que a lei já existente necessitava, de facto, de ir mais
longe, pelo que se saúda a criação de dois novos tipos legais de crime que não constavam na Lei n.º 50/2007,
que são o crime de corrupção desportiva e o crime de apostas desportivas fraudulentas, que incriminam