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I SÉRIE — NÚMERO 16

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… a defesa dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva são inegociáveis

num Estado de direito democrático. E é a defesa desses princípios que está na génese da Proposta de Lei

n.º 94/XV/1.ª que está hoje em discussão.

Este diploma, que teve um trabalho subjacente hiperparticipado, que envolveu diversas entidades, visa

reforçar os meios do Estado no combate sem tréguas à corrupção no desporto.

É nesse sentido que é criada a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação das competições

desportivas, que terá, nas suas atribuições — como aqui já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado — a elaboração

de um programa nacional para a integridade no desporto e, por exemplo, receber, tratar e analisar apostas ou,

pelo menos, indícios de apostas ilegais.

Tem, ainda, o mérito de criar o conselho nacional para a integridade no desporto e de instituir o crime de

coação desportiva. É, pois, uma proposta que visa dar resposta a problemas muito concretos, problemas que

não são teóricos, têm tido concretizações práticas. Veja-se, por exemplo, o que se passou em Itália, com a

Seleção Nacional italiana e com a Liga italiana, que tiveram as suas fundações abanadas pela corrupção

desportiva, pelas apostas desportivas, com três jogadores internacionais a verem-se envolvidos neste turbilhão

das apostas ilegais.

É, pois, imperioso dotar o Estado, as nossas forças de segurança e os agentes administrativos das

ferramentas necessárias para combater quem desvirtua o desporto em nome de enriquecimento fácil, rápido e

ilegal. É este o grande mérito desta proposta de lei, que visa funcionar como um escudo, como uma ferramenta

legal agregadora. Se me permitem o jargão futebolístico, como uma espécie de guarda-redes de classe mundial,

um Rui Patrício, que visa impedir que os agentes desvirtuadores das competições desportivas, que os agentes

criminosos, façam golos naquela que é a baliza de Portugal.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra, as felicitações do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

porque é, para nós, um conforto constatar que o Governo está na linha da frente a este combate sem tréguas à

corrupção no desporto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Paula Cardoso.

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Se há fenómeno que convoque entusiasmo aos portugueses é, sem dúvida, o fenómeno desportivo.

As horas que se gastam, semanalmente, a discutir desporto nas televisões portuguesas são incomparavelmente

mais do que as que se gastam a discutir qualquer outro assunto, com a participação, no presente e no passado,

de muitos — mas muitos! — Srs. Deputados desta Casa. Alguns deles até se treinaram para tribunos, aqui,

neste Parlamento.

Mas hoje estamos a analisar e a discutir a proposta de lei que estabelece o regime jurídico para a integridade

no desporto e no combate aos comportamentos antidesportivos. A ética, a defesa do espírito desportivo e da

verdade desportiva são o alicerce da prática desportiva e fundamentais para a exigida dignidade dos praticantes,

dirigentes, técnicos e outros agentes desportivos.

De facto, é crucial esta luta contra a corrupção no fenómeno desportivo, especialmente no que respeita à

prevenção e punição dos acontecimentos que perturbem, de forma fraudulenta, a verdade da competição e o

resultado desportivo.

Compete-nos a promoção do desporto como modo imprescindível à tarefa de educar e formar, ensinando os

valores da tolerância, do respeito pelos adversários, bem como pela diferença, e é pilar fundamental para a

construção de um ser humano pleno.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Achamos, assim, que a lei já existente necessitava, de facto, de ir mais

longe, pelo que se saúda a criação de dois novos tipos legais de crime que não constavam na Lei n.º 50/2007,

que são o crime de corrupção desportiva e o crime de apostas desportivas fraudulentas, que incriminam