I SÉRIE — NÚMERO 16
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A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Por outro lado, através da Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV), que pretende
estabelecer o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos desportivos, o
Governo vem criar novos crimes relativos à integridade das competições desportivas, nomeadamente com a
criação dos crimes de corrupção passiva e ativa aplicável ao agente desportivo.
Note-se que a proposta de lei tem algumas melhorias técnicas a serem feitas, por exemplo, no seu artigo
relativo às definições — mais concretamente, no que diz respeito à definição de agente desportivo, refere-se às
alíneas anteriores, quando essa alínea é a alínea a) e, por isso mesmo, certamente, aqui o Governo quereria
dizer «alíneas seguintes».
Mas existe também um ponto mais amplo que não podemos ignorar: o Governo, com esta proposta, pretende
criar novos tipos legais de crime.
Tratando-se de um bem jurídico relevante — a integridade das competições desportivas e a defesa do mérito
—, este tem certamente um objetivo adequado para fundamentar a criação destes novos crimes. No entanto,
existem algumas questões que gostaria de ver serem respondidas pelo Sr. Secretário de Estado na sua
intervenção final.
A primeira é relativa à criação destes novos tipos de crime. Ora, a corrupção passiva e ativa, tal como está
prescrita no Código Penal, incide subjetivamente sobre os funcionários, que estão definidos no artigo 386.º e
que se circunscrevem, essencialmente e simplificando, apenas a funcionários públicos. No entanto, e através
da Lei n.º 20/2008, foram já criados pelo legislador os crimes de corrupção passiva e ativa no setor privado.
Gostaríamos, por isso, de perceber, em primeiro lugar, de que forma é que o Governo olha para a
coexistência destes dois regimes legais, ou seja, como é que se relacionam o recém-proposto crime de
corrupção passiva e ativa do agente desportivo e o crime de corrupção passiva e ativa do setor privado, que já
se encontra previsto na lei atualmente em vigor.
Em segundo lugar, gostaríamos também de referir o seguinte: para além de criar tipos legais de crime novos,
o Governo tem de garantir que o sistema de justiça funciona, porque é essencial que não ocorra, por exemplo,
a prescrição de ilícitos penais.
Temos visto, infelizmente, na chamada «criminalidade de colarinho branco»…
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — É verdade!
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — … ou na criminalidade económico-financeira, nomeadamente em processos
de grande exposição mediática, que o nosso sistema de justiça não é capaz de chegar a uma decisão em tempo
útil.
Ora, aqui o Governo tem também a sua cota parte de responsabilidade, porque não é aceitável que a justiça
esteja parada durante meses, com mais diligências atrasadas do que tinha durante a pandemia. Não é aceitável
que os processos não andem e que os cidadãos desesperem com diligências atrasadas e canceladas.
Não basta, por isso, legislar, é preciso tutelar e, nessa missão, o Governo tem falhado clamorosamente.
Por isso, a segunda questão que gostaria de ver respondida pelo Sr. Secretário de Estado é: quando é que
será retomada a normalidade da justiça em Portugal?
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Membros do Governo: O
direito à atividade desportiva consta da Constituição da República Portuguesa e é, por isso, um dos pilares das
obrigações do Estado para com os cidadãos e as cidadãs, e é assim que o entendemos.
O desporto é um instrumento de inclusão social e deve ser olhado como um serviço do Estado, através das
suas vertentes diferentes — sistema educativo, movimento associativo, alta competição, lazer. Deve