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I SÉRIE — NÚMERO 16

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A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Por outro lado, através da Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV), que pretende

estabelecer o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos desportivos, o

Governo vem criar novos crimes relativos à integridade das competições desportivas, nomeadamente com a

criação dos crimes de corrupção passiva e ativa aplicável ao agente desportivo.

Note-se que a proposta de lei tem algumas melhorias técnicas a serem feitas, por exemplo, no seu artigo

relativo às definições — mais concretamente, no que diz respeito à definição de agente desportivo, refere-se às

alíneas anteriores, quando essa alínea é a alínea a) e, por isso mesmo, certamente, aqui o Governo quereria

dizer «alíneas seguintes».

Mas existe também um ponto mais amplo que não podemos ignorar: o Governo, com esta proposta, pretende

criar novos tipos legais de crime.

Tratando-se de um bem jurídico relevante — a integridade das competições desportivas e a defesa do mérito

—, este tem certamente um objetivo adequado para fundamentar a criação destes novos crimes. No entanto,

existem algumas questões que gostaria de ver serem respondidas pelo Sr. Secretário de Estado na sua

intervenção final.

A primeira é relativa à criação destes novos tipos de crime. Ora, a corrupção passiva e ativa, tal como está

prescrita no Código Penal, incide subjetivamente sobre os funcionários, que estão definidos no artigo 386.º e

que se circunscrevem, essencialmente e simplificando, apenas a funcionários públicos. No entanto, e através

da Lei n.º 20/2008, foram já criados pelo legislador os crimes de corrupção passiva e ativa no setor privado.

Gostaríamos, por isso, de perceber, em primeiro lugar, de que forma é que o Governo olha para a

coexistência destes dois regimes legais, ou seja, como é que se relacionam o recém-proposto crime de

corrupção passiva e ativa do agente desportivo e o crime de corrupção passiva e ativa do setor privado, que já

se encontra previsto na lei atualmente em vigor.

Em segundo lugar, gostaríamos também de referir o seguinte: para além de criar tipos legais de crime novos,

o Governo tem de garantir que o sistema de justiça funciona, porque é essencial que não ocorra, por exemplo,

a prescrição de ilícitos penais.

Temos visto, infelizmente, na chamada «criminalidade de colarinho branco»…

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — É verdade!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — … ou na criminalidade económico-financeira, nomeadamente em processos

de grande exposição mediática, que o nosso sistema de justiça não é capaz de chegar a uma decisão em tempo

útil.

Ora, aqui o Governo tem também a sua cota parte de responsabilidade, porque não é aceitável que a justiça

esteja parada durante meses, com mais diligências atrasadas do que tinha durante a pandemia. Não é aceitável

que os processos não andem e que os cidadãos desesperem com diligências atrasadas e canceladas.

Não basta, por isso, legislar, é preciso tutelar e, nessa missão, o Governo tem falhado clamorosamente.

Por isso, a segunda questão que gostaria de ver respondida pelo Sr. Secretário de Estado é: quando é que

será retomada a normalidade da justiça em Portugal?

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Membros do Governo: O

direito à atividade desportiva consta da Constituição da República Portuguesa e é, por isso, um dos pilares das

obrigações do Estado para com os cidadãos e as cidadãs, e é assim que o entendemos.

O desporto é um instrumento de inclusão social e deve ser olhado como um serviço do Estado, através das

suas vertentes diferentes — sistema educativo, movimento associativo, alta competição, lazer. Deve