O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE NOVEMBRO DE 2023

19

Finalmente, eliminamos nove outras taxas e impostos onde há um pouco de tudo, e vou citar apenas duas:

uma delas particularmente estratégica e a outra particularmente ridícula.

A estratégica diz respeito ao IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) e à derrama estadual

que incide sobre as empresas que tenham lucros superiores a 1 milhão e meio de euros. Em Portugal, uma

empresa que tenha lucros acima de 1 milhão e meio de euros é imediatamente penalizada por derramas

estaduais.

Acontece, Srs. Deputados, que todos os dados existentes indicam que as grandes empresas pagam salários

30 % superiores às médias empresas e 70 % superiores às pequenas empresas; investem nove vezes mais do

que as médias empresas e 30 vezes mais do que as pequenas empresas, especialmente em investigação e

desenvolvimento; e têm produtividades três vezes superiores às médias empresas.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — A IL está contra as médias empresas!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Tudo isto é essencial para podermos ter melhores salários. Tudo isto

é essencial!

Estas empresas pagam 70 % dos impostos em IRC, pagam 62 % das contribuições para a Segurança Social

e representam cerca de 60 % das exportações.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — A IL está contra as pequenas e médias empresas!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — E, portanto, o que é que fazemos? Como tudo isto é importante, assim

que uma empresa passa de pequena a média, de média a grande, paga! Paga!

Isto não tem qualquer sentido. Isto devia acabar já.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — A tributação ridícula é o chamado «imposto da ponte», que vem do

Decreto-Lei n.º 46 950, de abril de 1966.

Srs. Deputados, Srs. Assistentes, é uma lei com 57 anos que afeta todos os concelhos da península de

Setúbal.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — É um Orçamento fascista!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Só porque se construiu uma ponte, há 57 anos que se paga este

imposto.

Tentámos perceber qual era a receita, e é tão irrisória que ninguém sabe, mas continua lá. Para o PS, é mais

fácil reverter políticas e medidas do PSD, de há poucos anos, do que políticas e medidas de Salazar, de há 57

anos.

Aplausos da IL.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Fascistas! Fascistas!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — É verdade que também existe o Decreto-Lei n.º 51/1995, este mais

recente, que aplica o mesmo princípio de pagar por pontes que foram construídas — neste caso é a Vasco da

Gama, que afeta só alguns municípios, não só da Margem Sul —, mas esse já tinha uma vigência prevista de

só 20 anos. Presumo que aí já ninguém esteja a pagar, mas não conseguimos confirmar e, como não temos a

certeza, não propomos a revogação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, como já disse, a proposta 993-C, da IL, é a mais higiénica feita a este

Orçamento, e o PS, quando pretende cobrar mais impostos, nem se importa de atropelar a lei, nem de tornar

definitivo aquilo que era temporário, nem de manter leis do tempo da outra senhora ou do outro senhor.