I SÉRIE — NÚMERO 24
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP e do BE
e abstenções do CH, do PAN e do L.
Agora, não havendo objeção, votamos em conjunto a alínea ddd) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, constante do artigo 189.º da proposta de lei, e o corpo deste artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do CH, do PCP e do
BE e abstenções do PSD, do PAN, e do L.
Avançamos agora para o artigo 190.º — Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades
intermunicipais.
Não havendo objeção, vamos votar a proposta 1001-C1, do PCP, nas partes em que substitui os n.os 6 e 7
do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 19.º-A e a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constantes do artigo 190.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Agora votamos o n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, constante do mesmo artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do PCP, votos contra do PSD e
abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.
Se não houver objeção, votamos em conjunto as propostas do PCP 1001-C1, do PCP, nas partes em que
substitui os n.os 2 e 6 do artigo 40.º, e 1001-C2, na parte em que adita um n.º 10 ao artigo 49.º, da Lei n.º 73/2013,
constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do
BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD.
Agora vamos votar conjuntamente as alíneas a), b), c) e d), bem como o corpo, do n.º 12 do artigo 51.º, e
ainda a alínea b) do n.º 5 do artigo 52.º, da Lei n.º 73/2013, constantes do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e
abstenções do CH, da IL, do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação das propostas do PCP 1001-C2, nas partes em que adita uma alínea c) ao n.º 5 do artigo
52.º e um n.º 7 ao mesmo artigo, bem como um novo n.º 6 ao artigo 55.º, da Lei n.º 73/2013, e 1001-C1, nas
partes em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º, e os n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 10 do artigo 55.º, da Lei
n.º 73/2013.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do
BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do n.º 8 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e da IL e
abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.