O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 24

26

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP e do BE

e abstenções do CH, do PAN e do L.

Agora, não havendo objeção, votamos em conjunto a alínea ddd) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, constante do artigo 189.º da proposta de lei, e o corpo deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do CH, do PCP e do

BE e abstenções do PSD, do PAN, e do L.

Avançamos agora para o artigo 190.º — Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades

intermunicipais.

Não havendo objeção, vamos votar a proposta 1001-C1, do PCP, nas partes em que substitui os n.os 6 e 7

do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 19.º-A e a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constantes do artigo 190.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PSD.

Agora votamos o n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, constante do mesmo artigo 190.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do PCP, votos contra do PSD e

abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.

Se não houver objeção, votamos em conjunto as propostas do PCP 1001-C1, do PCP, nas partes em que

substitui os n.os 2 e 6 do artigo 40.º, e 1001-C2, na parte em que adita um n.º 10 ao artigo 49.º, da Lei n.º 73/2013,

constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do

BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD.

Agora vamos votar conjuntamente as alíneas a), b), c) e d), bem como o corpo, do n.º 12 do artigo 51.º, e

ainda a alínea b) do n.º 5 do artigo 52.º, da Lei n.º 73/2013, constantes do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e

abstenções do CH, da IL, do BE, do PAN e do L.

Segue-se a votação das propostas do PCP 1001-C2, nas partes em que adita uma alínea c) ao n.º 5 do artigo

52.º e um n.º 7 ao mesmo artigo, bem como um novo n.º 6 ao artigo 55.º, da Lei n.º 73/2013, e 1001-C1, nas

partes em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º, e os n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 10 do artigo 55.º, da Lei

n.º 73/2013.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do

BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do n.º 8 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e da IL e

abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.