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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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Temos agora para votar a proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 10 do artigo 78.º da Lei

n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Votamos de seguida a proposta 1001-C3, do PCP, na parte em que elimina o n.º 10 do artigo 78.º da Lei

n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do

BE e do L e a abstenção do PAN.

Então, vamos votar este n.º 10 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo 78.º da Lei

n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Portanto, está prejudicada a votação da proposta 1001-C3, do PCP, na parte em que elimina também o n.º 11

do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei. Se já rejeitámos a eliminação

proposta pelo PSD, não vamos agora aceitar a eliminação proposta pelo PCP. Seria mesmo discriminatório…

Certo?

Então, passamos à votação do n.º 11 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

Votamos de seguida a proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 12 do artigo 78.º da Lei

n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e

do PAN e abstenções do BE e do L.

Pergunto se podemos juntar as duas próximas votações.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Não.

O Sr. Presidente: — Então, sem juntar, vamos votar o n.º 12 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece

o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e da IL e

abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.

Vamos proceder agora à votação do corpo do artigo 190.º da proposta de lei.