20 DE NOVEMBRO DE 2023
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Temos agora para votar a proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 10 do artigo 78.º da Lei
n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos de seguida a proposta 1001-C3, do PCP, na parte em que elimina o n.º 10 do artigo 78.º da Lei
n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
BE e do L e a abstenção do PAN.
Então, vamos votar este n.º 10 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do PCP, do BE e
do L e abstenções do CH e do PAN.
Segue-se a votação da proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo 78.º da Lei
n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Portanto, está prejudicada a votação da proposta 1001-C3, do PCP, na parte em que elimina também o n.º 11
do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei. Se já rejeitámos a eliminação
proposta pelo PSD, não vamos agora aceitar a eliminação proposta pelo PCP. Seria mesmo discriminatório…
Certo?
Então, passamos à votação do n.º 11 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do PCP, do BE e
do L e abstenções do CH e do PAN.
Votamos de seguida a proposta 905-C, do PSD, na parte em que elimina o n.º 12 do artigo 78.º da Lei
n.º 73/2013, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L.
Pergunto se podemos juntar as duas próximas votações.
O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Não.
O Sr. Presidente: — Então, sem juntar, vamos votar o n.º 12 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013 — Estabelece
o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 190.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e da IL e
abstenções do CH, do BE, do PAN e do L.
Vamos proceder agora à votação do corpo do artigo 190.º da proposta de lei.