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I SÉRIE — NÚMERO 31

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O povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado soberano, independente e viável. Desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o princípio da existência de dois Estados, o da Palestina e o de Israel, princípio reafirmado por órgãos da Organização das Nações Unidas, ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel se recusa a cumprir.

A questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça — de que é exemplo o pronunciamento, em 2004, sobre o muro ilegal construído por Israel —, decisões essas que Israel se recusa a cumprir. Apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina, à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no seu âmbito, há mais de 70 anos que esta determinação continua por cumprir.

Haja memória, para não ignorar, das inúmeras ações militares e dos seus muitos milhares de vítimas; da sistemática e metódica construção de colonatos que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel; da ocupação efetiva do território palestiniano; da limitação do acesso a recursos naturais e a atividades económicas; da destruição de infraestruturas e equipamentos; da restrição da mobilidade da população palestiniana; do bloqueio à Faixa de Gaza; da construção do muro ilegal, entre tantas outras ações sistemáticas — tudo para Israel inviabilizar e impedir, de facto, a existência de um Estado da Palestina soberano, independente, viável, sendo responsável pelas dramáticas condições de sobrevivência a que, ao longo dos anos, foram e continuam a ser submetidas as populações da Palestina.

Mas uma solução justa para o conflito passa, inevitavelmente, pelo reconhecimento e criação do Estado da Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios, nomeadamente à Faixa de Gaza, e a libertação dos detidos, dos presos políticos e das crianças palestinianas presas nos cárceres de Israel.

Aplausos do PCP. O Sr. Pedro Pinto (CH): — E Cuba?! O Sr. Bruno Dias (PCP): — São 138 países. Eu repito: 138 países já reconheceram o Estado da Palestina,

ou seja, mais de 70 % dos Estados-Membros da ONU, a imensa maioria da humanidade. Destes países que reconheceram o Estado da Palestina, 10 são países que integram a União Europeia. Srs. Deputados, não nos venham falar em reconhecimento isolado.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Exatamente! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isolados estão aqueles que se recusam a reconhecer o Estado da Palestina. Vozes do PCP: — Muito bem! O Sr. Bruno Dias (PCP): — A Constituição da República estabelece, no artigo 7.º, que, nas relações

internacionais, o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente, à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento.

O reconhecimento do Estado da Palestina, conforme preconizado nas resoluções das Nações Unidas, é uma decisão soberana da exclusiva competência dos Estados e, nomeadamente, do Estado português. Esse reconhecimento — o que, de resto, releva da importância e da necessidade do respeito pelos princípios da Carta da ONU, assim como da solução política para o conflito que o direito internacional há muito determina — é tão mais relevante quando se verifica um brutal agravamento no conflito, quando se verifica o massacre que está hoje a acontecer e quando responsáveis do Estado de Israel declaram abertamente o objetivo da violenta expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza e de outros territórios palestinianos ocupados.

O problema central desta tragédia não está nos fatores conjunturais, culturais, religiosos. O problema está no colonialismo. O problema está na ocupação.