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7 DE MARCO DE 1996 55:

-O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sr. Presidente, quanto a julgamentos permita-me comegar pelo fim, foram apenas julgados dois casos, nomeadamente o do sécio gerente da GESCOL e de uma empresa de tinturaria, a tinturaria Rosdrios Quatro. Realmente procurémos acompanhar es- ses dois casos, até porque se tratava da primeira decisao e isso interessava-nos. Salvo erro, 0 sécio gerente da GESCOL foi condenado a dois anos de priséo efectiva, para além da dissolugao da respectiva sociedade, e os ar- guidos da tinturaria — tratava-se de uma empresa fami- liar — foram todos condenados a penas suspensas, mas nao foram condenados quanto a devolugdo do subsidio, por- que tinham-no feito voluntariamente antes do julgamento.

Em relag&o aos crimes, penso que a referéncia 4 corrup- ¢ao no despacho do Sr. Procurador-Geral da Reptiblica — esta é uma interpretagéo minha — vem do facto de ter sido uma eventual situagao de corrupgao que despoletou toda esta situagéo em Outubro de 1987. Realmente, ex- cluindo esse caso concreto, nao detectémos até agora qual- quer outra situagao. Portanto, neste caso houve trés cri- mes praticados pelo mesmo arguido O crime que temos verificado mais € o do desvio de subsfdio, bastante mais do que a fraude na obtencdo.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Sr. Inspector, suponho que as investigacgdes da Judicidria nao cobrem a matéria referente, por exemplo, a ma gest&o, enfim, casos ébvios, flagrantes. Por exemplo, alguém que apresente para uma coisa que facilmente se faz com cem justificativos de mil.

O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): — Sr. Deputado, des- culpe interromper, mas pode haver fraude, ou pelo menos

" tentativa de fraude na obtencao de subsidio, uma vez que a lei prevé que o fornecer de indicagdes importantes fal- sas para a concessao de subsidio pode incorrer em fraude.

O Sr. Jo’o Cravinho (PS): — Sao falsas declaragées,

nao é?

O Sr. Guerra de Oliveira (PSD): — Sim, podemos chamar-lhes falsas declarag6es, embora nao em termos de crimes previstos no Cédigo Penal.

O Sr. Presidente: — Mais algum Sr. Deputado pretende fazer perguntas ao Sr. Dr. Ferreira Leite?

Tem a palavra.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Esta é uma questZo de documentag&o genérica. Nao sei se haverd relatérios ... Suponho que na Policia Judiciéria haveré um grupo de tra- balho especial para lidar com esta situacao.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Esse grupo de trabalho, exactamente porque é especial, produz alguma documen- taco tipo relatério de actividades, de acompanhamento da situacdo, alguma referéncia ao ponto da situagio? Se hou- vesse relatérios desses isso ajudar-nos-ia.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sim, Sr. Deputado, exis-

tem varios.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Esses elementos sao titeis porque nos permitem apreender o evoluir da situagdo, ou seja, como o assunto foi sendo acompanhado.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Essa é uma situagdo que me ultrapassa.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Com certeza, Sr. Inspec- tor, nao é o senhor que decidira isso. Em todo o caso, esta Comissao tem poderes para requisitar esses elementos e, portanto, pediria ao Sr. Presidente que fossem aos autos ver esses relatérios.

O Sr. Presidente: — Devo confessar que tenho uma diivida quanto a esse pedido de relatérios 4 Policia Judi- cidria, porque ela na investigacao criminal est4é obviamen- te sujeita ao segredo de justiga. Nés também estamos pro- tegidos na nossa investigacao pelo segredo de justica, o que nao quer dizer que nao haja aqui uma matéria deli- cada, porque € uma matéria de salvaguarda de interesses pessoais e de interesses da investigagaéo e do Estado que sao muito melindrosos. Nao sei se ha alguma experiéncia neste dominio. Eu tenho esta sensibilidade, e certamente o Sr. Inspector também a tera: esta € uma matéria de gran- de delicadeza. De qualquer forma, € possivel que haja relatérios que nao colidam com a salvaguarda do interesse da investigagéo criminal, ou seja, com aquilo que € se- gredo de investigagao. Portanto, nesse dominio ...

O Sr.. Joaio Cravinho (PS): — Evidentemente que te- mos de salvaguardar sempre, quanto mais ndo seja, o di- reito dos visados. E claro que haverd limites, e inclusiva- mente nao nos interessa saber se é o Sr. Pedro ou o Sr. Paulo que esté metido numa determinada situago. Agora o que pode é€ haver nesses pontos de situagiio ele- mentos conclusivos que nos permitam conhecer as situa- g6es do ponto de vista quantitativo, do ponto de vista do seu andamento, do seu estado, e que nao fagam referén- cias individuais e nao colidam com nenhum dos aspectos apresentados.

De qualquer modo, julgo que temos aqui uma dificul- dade, que é a seguinte: este processo € muito complexo, e, por comparagao com a forma como trabalham os servi- gos préprios de justiga do Estado nas suas diversas dimen- sdes, verificar-se-A que estamos nao subequipados mas, pura e simplesmente, nao equipados.

Portanto, tudo quanto sejam elementos que tenham sido apurados segundo processo préprio, cauteloso e, digamos, cautelar, com todos os direitos devidamente acautelados que possam ser apensos ao nosso processo, ajudam-nos a fazer justiga aos objectivos desta Comissdo.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, e dando sentido a esta interpretac&o que agora fi- cou precisada pelo Sr. Deputado Joao Cravinho, iria oficiar o Sr. Director-Geral da Policia Judicidria com este sentido, pedindo-Ihe os documentos e relatérios que estiverem dis- poniveis, com as salvaguardas que j4 foram aqui expressas.

Uma vez que nao ha mais perguntas a formular, gosta- ria de dizer ao Sr. Inspector da Judicidria que se entender prestar mais alguns esclarecimentos ou dar mais algumas informag6es que presuma titeis para o trabalho desta Co- missdo desde ja lhe agradeco.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sr. Presidente, € dificil. N&o consegui ver o nosso trabalho inclufdo nos objecti- vos da Comissao e, portanto, é extremamente dificil.

O Sr. Presidente: — O que necessitariamos para 0 nos- so trabalho seria mais uma amostragem de uma zona la-