O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54

I SERIE-C — CEI — NUMERO 1

cipagéo do DAFSE, na altura, restrita aos casos que eles sabiam, ou seja, concretamente, 0 caso daquele funciondrio do niicleo do Porto.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Que esté agora a ser julgado.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — A partir dai, digamos que, nalguns casos, por novos elementos que o DAFSE foi fornecendo ou mesmo o préprio Instituto do Emprego ou a propria Inspecgdo-Geral de Finangas e outros por nossa iniciativa, temos avangado. Consequentemente, nao nos te- mos limitado apenas aos casos remetidos pelo DAFSE.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — No caso da iniciativa da Policia Judiciaria, pergunto se se trata da sequéncia de investigag6es preliminares, por exemplo, relativas a fac- tos que sao relatados na imprensa.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: —Também procurdmos fa- zer esse tratamento, dentro das nossas disponibilidades.

E vou tentar explicar 0 nosso sistema: nds inicidmos com base na matéria que nos foi comunicada respeitante a determinadas empresas. No decorrer das investigacdes, apercébemo-nos — bem ou mal, porque foi a nossa con- clusao — de que talvez tivéssemos melhores resultados se pegdssemos em determinados gabinetes, os ditos gabine- tes de consultadoria. Isso aconteceu em dois casos, um no Porto, logo no inicio —o Gabinete de Intervengao e de Formagao Técnica (GIFT), do qual os dois sécios geren- tes estéo ainda detidos neste momento —, tendo aconteci- do também, depois desse caso, em Leiria, na GESCOL, cujo sécio gerente j4 foi julgado e, num dos casos, con- denado.

Ou seja, a partir daf, nesses dois casos, que foram, posso-o dizer, de iniciativa exclusivamente nossa, fomos aos gabinetes, recolhemos os elementos com a colabora- ¢ao dos Srs. Inspectores de Finangas que estio coloca- dos no nosso grupo de trabalho e escolhemos — e estes critérios serao sempre discriciondrios, mas nfo vejo ou- tra hipétese — determinadas empresas onde eram mais patentes e mais visiveis as eventuais irregularidades. No caso do Porto sdo cerca de 30 empresas, para além do proprio gabinete, e, no caso de Leiria, cerca de 40 em- presas.

Foi, portanto, nestas situagdes que a nossa iniciativa de dar origem aos processos foi talvez mais patente.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Gostaria ainda de saber a taxa — uma ordem de grandeza, uma ideia — de «mor- talidade» dos processos.

Como € natural em investigagdes que a Policia Judi- cidria realiza, h4é um certo nimero de casos que uma vez investigados se prova que sdo coisas muito secundarias, e que, portanto, nado merece a pena serem tratados no con- texto da actuagao da Judicidria. Eventualmente trata-se até de pessoas ou de instituigdes que nada tém.de reprovavel no campo de acc&o da Judicidria.

De qualquer modo, a ideia é esta: dos casos que foram investigados pela Judiciéria — isto apenas como ordem de grandeza —, quantos é que foram arquivados por ausén- cia de matéria ou pela respectiva matéria ser demasiado secundéria?

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Foram 72% dos casos para acusagao e 28% arquivados.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Sr. Inspector, na ex- periéncia da Judicidria essa é uma taxa elevada, ou isto nao € um caso tipico? Julgo que nao é.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sr. Deputado, desculpe a _ brincadeira, mas talvez devéssemos ser condecorados por comparag6es de taxas. Quanto a nossa taxa nos casos de furto, devo dizer, quando se atingem os 10%, é uma ma- tavilha. Tirando os homicfdios, que tém tido felizmente uma taxa que ronda os 90%, estamos satisfeitos com 30% de resultados positivos.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Portanto, isso significa, € era essa a conclusdo que eu queria tirar — a conclusio seré minha e nao do Sr. Inspector —, que neste caso se conjugaram factores varios que conduziram a uma situa- ¢ao atipica no sentido de uma anormalidade tao pronun- ciada que excede aquilo que é normal em matéria de casos comprovados.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — E a conclusio do Sr. Depu- tado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): — Se percebi bem aquilo que 0 Sr. Inspector disse, este processo foi iniciado a partir de 3 uma ac¢4o introduzida pelo vice-presidente do DAFSE.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Sim, pelo director-geral do DAFSE.

O Sr. Rui Salvada (PSD): — Entao, presumo que todo este processo se despoletou a partir dessa accao.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: —Exactamente, Sr. Depu- tado.

O Sr. Rui Salvada (PSD): — Portanto, se porventura nao houvesse essa accao, o trabalho que’a Polfcia Judi- ciéria esté a fazer neste momento nao teria tido lugar.

O Sr. Dr. Ferreira Leite: — Era prov4vel que nao. Era provavel que os processos nao fossem trabalhados deste modo relacionado.

O Sr. Presidente: — Como é 6bvio, 4 Policia Judicid- tia compete fazer a investigacao criminal. Em qualquer caso em que houvesse suspeita de crime ela teria de in- tervir.

O problema que eu colocaria ao Sr. Inspector seria o seguinte: o senhor aludiu sobretudo ao facto de os crimes mais indiciados serem a corrupgio, a burla e a falsifica- ¢ao. Pelo menos no despacho era feita essa referéncia. Nao sei se na investigacdo e na acusaco posterior isso se veio a confirmar. Nao sei se o Sr. Inspector tem uma ideia da tipificagéo dos crimes, mas isso poderia ser interessante para 0 nosso trabalho. Refiro uma tipificacgao desde logo da acusagao. Gostaria também de saber, como maioria de razao e de interesse, se a Judicidria tem algum acompa- nhamento ou se pelo menos tem dados sobre as decisdes em julgamentos. Penso que j4 houve algumas. Gostaria de saber 0 que é que ficou provado relativamente a isso. OSr. Inspector j4 deu alguns dados relativos a tipificagao dos crimes.