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II SÉRIE —NÚMERO 3

Proposta de lei n.° 57/I — Benefícios fiscais a conceder a prestadores de serviços de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de. petróleo. Rejeitada.

Proposta de lei n.° 67/I — Altera o artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 73/I — Lei de revisão do OGE. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 83/I — Suspende temporariamente a tributação de juros presumida. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 84/I — Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 81/I — Empréstimo interno até ao montante de 9 500 000 contos. Rejeitada.

Proposta de lei n.° 94/I— Empréstimo do B. E. I. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 96/I — Empréstimo do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 98/I — Empréstimo do BIRD. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 100/I — Empréstimo da AID. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 101/I — Empréstimo da RFA. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 102/I — Empréstimos internos até ao montante de 15 milhões de contos. Retirada após empate na votação em plenário.

A Comissão procedeu ainda à votação na especialidade do Decreto-Lei n.° 75-U/77 — Afretamentos. Aprovado e promulgado. (Ratificação.)

Foram apreciados pela Comissão e enviados a plenário os seguintes diplomas, ainda não votados na generalidade:

Proposta de lei n.° 82/I — Grandes opções do plano a médio prazo.

Proposta de lei n.° 89/I — 2.ª emenda ao Estatuto do FMI.

A Comissão interveio, pois, na elaboração de vinte e cinco diplomas legislativos durante o período em causa, o que perfaz para o conjunto da sessão legislativa cinquenta diplomas legais apreciados.

Encontram-se ainda pendentes de apreciação pela Comissão os seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 4/I — Suspensão de impostos.

Proposta de lei n.° 18/I — Esquema de poupança forçada.

Projecto de lei n.° 17/I — Fomento agrícola.

Projecto de lei n.° 34/I — Facilidades no pagamento de impostos.

Projecto de lei n.° 36/I — Revisão do regime das empresas públicas.

Projecto de lei n.° 38/I — Aumentos tributários determinados por actos do Governo.

Projecto de lei n.° 64/I — Seguro agrícola.

Proposta de lei n.° 65/I — Orçamento cambial dos Açores.

Proposta de lei n.° 66/I — Abertura de agências bancárias nos Açores.

Proposta de lei n.° 69/I — Isenções fiscais. Aluguer de máquinas agrícolas.

Proposta de lei n.° 70/I — Revogação do Decreto-Lei n.° 402/74.

Proposta de lei n.° 71/I —Revogação do Decreto-Lei n.° 528/75.

Proposta de lei n.° 87/I —Instituto Nacional de Seguros.

Proposta de lei n.° 88/I e projecto de lei n.° 60/I — Benefícios fiscais para emigrantes.

Proposta de lei n.° 104/I —Reversão do vencimento de exercício.

Proposta de lei n.° 105/I — Receitas do Fundo de Desemprego nos Açores.

Projecto de lei n.° 70/I —Empréstimos públicos.

Proposta de lei n.° 106/I —Parque da Peneda-Gerês.

Projecto de lei n.° 65/I — Empresas de consultoria e projecto.

Projecto de lei n.° 71/I —Benefícios fiscais (prospecção de petróleos).

Projecto de lei n.° 72/I —Reforma das finanças locais.

Proposta de lei n.° 119/I — Juros das obrigações do Tesouro.

Proposta de lei n.° 95/I — Benefícios fiscais para deficientes.

Proposta de lei n.° 120/I — Imposto de camionagem.

Proposta de lei n.° 125/I — Imposto do selo.

Proposta de lei n.° 126/I — Obrigações em moeda estrangeira.

Ao terminar este relatório não poderia deixar de assinalar aqui a eficiência, a isenção e a capacidade técnica e humana com que o Deputado do Partido Social-Democrata Prof. Doutor António Sousa Franco presidiu aos trabalhos da 6.a Comissão no período que medeou entre a saída do Dr. Vítor Constâncio e a eleição do seu substituto. Ao exercer uma tarefa num período particularmente intenso da vida parlamentar, pôde o Prof. Doutor Sousa Franco garantir o funcionamento eficaz da 6.ª Comissão, sem dúvida aquela à qual maior volume de trabalho é atribuído pelo Plenário da Assembleia da República. Penso interpretar o pensamento de todos os colegas da Comissão ao manifestar-lhe o sentimento de profunda estima e sentida amizade e os protestos da minha admiração e apreço.

Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 1977. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres.