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4 DE NOVEMBRO DE 1977

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais (Secretaria de Estado da Saúde), os seguintes elementos:

1 — Quais as entidades do distrito de Castelo

Branco contactadas para a criação e localização dos serviços da ADSE na cidade de Castelo Branco;

2 — Quais as autarquias locais ouvidas no sen-

tido de se pronunciarem sobre a decisão tomada e qual o resultado dessa auscultação;

3 — Caso não tenha havido quaisquer contactos

ou auscultações a órgãos regionais, quais os motivos que levaram a essa atitude e quais os elementos em que se baseou a decisão tomada;

4 — Quais os nomes dos elementos indicados para

formarem a Comissão Instaladora daqueles serviços, bem como os órgãos regionais ouvidos para tais nomeações;

5 — Cópia do parecer emitido pelo Gabinete de

Estudos e Planeamento daquele Ministério sobre esta matéria.

Lisboa, 3 de Novembro de 1977. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 16.° do Regimento, requeiro a V. Ex.° se digne solicitar ao Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas os seguintes documentos sobre a exploração do jazigo de ferro de Moncorvo:

1 — Projecto sobre a lavra mineira;

2 — Projectos de preparação e concentração dos

minérios;

3 — Estudo e localização da oficina de peletização

do minério;

4 — Soluções consideradas para o transporte dos

minérios, nomeadamente o estudo do transporte por via férrea e via fluvial;

5 — Estudos económicos das alternativas consi-

deradas;

6 — Estudo do ordenamento da área de Mon-

corvo.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 2 de Novembro de 1977.— O Deputado do CDS, Rui Marrana.

Requerimento à Secretaria de Estado da População e Emprego o ao Ministério do Trabalho

(Sobre a empresa Ambar)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

1. Ainda está bem viva na lembrança da população do Porto a desolação provocada pelo tenebroso incêndio que, no dia 5 de Abril de 1976, destruiu

totalmente as instalações da firma industrial Ambar - Complexo Industrial Gráfico, L.da, dessa cidade. Com efeito, tratou-se da rude perda de uma unidade produtiva de grande importância e, pior ainda, do perigo iminente da perda de postos de trabalho que atingiu dolorosamente mais de 1000 trabalhadores. Esta situação trágica não podia ter deixado de ferir a sensibilidade da gente do Norte.

2. Em contrapartida, e quase de seguida, foi com satisfação de todos que chegou ao conhecimento público a iniciação imediata da sua reconstrução, em ritmo acelerado. Esta satisfação foi tanto maior pelo facto do apoio estadual à reconstrução e garantia empresarial de reabsorver a totalidade da mão-de-obra que, por via do incêndio, tinha interrompido a sua actividade. Era a constatação de uma orientação no sentido dos interesses dos trabalhadores, do interesse colectivo, do interesse nacional.

3. Entretanto, por razões que pensamos não ser estranha a degradação social provocada pela política de cedências ao patronato preterindo os interesses legítimos dos trabalhadores, os responsáveis pela direcção da empresa, em «nota» recente, em que invocam o artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, dão o dito por não dito e, alegando não terem possibilidades de reintegração, pretendem extinguir os contratos de trabalho de cinquenta e três trabalhadores.

4. Pretendem justificar a sua alegada possibilidade de reintegração no facto de que a reconstrução da unidade fabril se fez em «parâmetros de técnica avançada» que resultou numa maior produtividade e, em contrapartida, «numa redução necessária e consequente de muitas dezenas de postos de trabalho».

5. Não é esta a opinião dos trabalhadores atingidos nem dos oito sindicatos que representam os trabalhadores da empresa. Estes invocam falta de cumprimento de compromissos tomados anteriormente, total falta de respeito pelos interesses e direitos dos trabalhadores, uso e abuso de alegações ilegais viciadas na sua aplicação como tentativa de desviar o problema da sua verdadeira origem e, pior do que tudo, que se trata de um despedimento selectivo para fins repressivos, procurando atingir os trabalhadores mais consequentes na defesa dos interesses da sua classe.

De reparar que no «lote» destes trabalhadores estão doze dirigentes e sete delegados sindicais.

6. Reforçam esta sua convicção de que se trata de uma tentativa camufulada de despedimento sem justa causa o facto de não respeitarem o critério selectivo que imperativamente é apontado pelo artigo 18.° do já citado Decreto-Lei n.° 84/76.

7. Assim, e porque se consideram extremamente graves os factos apontados, pois brigam escandalosamente com o direito ao trabalho consignado no artigo 51.° da Constituição da República Portuguesa, requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais [artigo 159.°, alínea e) da Constituição e artigo 16.°, alínea f), do Regimento], que o Ministério do Trabalho nos forneça, urgentemente, as seguintes informações:

a) Se o Ministério do Trabalho aceitou como aplicáveis as bases legais invocadas pela firma Ambar — Complexo Industrial Gráfico, L.da, para executar o despedimento