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II SÉRIE — NÚMERO 3

Hospital central (H1), dispondo de serviços altamente especializados de âmbito nacional ou supra-regional, para além dos serviços de vocação regional. Em princípio, estas unidades loca-lizar-se-ão em Lisboa, Coimbra ou Porto.

2.3— Numa linha de descentralização dos serviços, consideraram-se os seguintes níveis de administração:

Central — com competência nos campos de planeamento, normativo, coordenação de serviços e avaliação;

Regional (intermédio)—dispondo de autonomia técnica, financeira e administrativa, com competência nos sectores de planeamento regional, orientação técnica e coordenação de serviços (regiões de saúde);

Distrital (referido a um grupo de concelhos) — com funções de integração e de coordenação dos serviços prestadores de cuidados (área de saúde).

3 — Regiões propostas

Com base nestes critérios e em estudos já efectuados foram definidas, em princípio, oito regiões de saúde com sede, respectivamente, em:

Braga;

Porto;

Vila Real;

Coimbra;

Santarém;

Lisboa:

Oriental; Ocidental;

Évora; Faro;

e subdivididas estas em trinta e nove(ª) grupos de concelhos com sede em:

Viana do Castelo; Braga; Barcelos; Guimarães;

Vila Nova de Famalicão;

Amarante;

Chaves;

Vila Real;

Mirandela;

Bragança;

Matosinhos;

Valongo;

Vila Nova de Gaia; Penafiel;

S. João da Madeira;

Aveiro;

Viseu;

Guarda;

Covilhã;

Coimbra;

Figueira da Foz;

Leiria;

Abrantes;

Castelo Branco;

Santarém;

Caldas da Rainha;

Vüa Franca de Xira;

Cascais;

Oeiras (Amadora);

Loures;

Barreiro;

Almada;

Setúbal;

Portalegre;

Évora;

Sines;

Beja;

Portimão;

Faro.

4 — Hierarquização dos serviços

Os serviços de saúde serão organizados e hierarquizados de acordo com os níveis que se apresentam em anexo.

Lisboa, 7 de Juiho de 1976. — Pelo Grupo de Trabalho, (Assinatura ilegível.)

Nivel central

Definição da política de saúde.

Planeamento central.

Funções normativas, coordenadoras e avaliadoras.

Formação— especialização.

Serviços superespecializados — H1.

Nível regional(8)

Administração de serviços de saúde. Planeamento regional.

Formação:

Escola médica.

Escola de enfermagem.

Escolas paramédicas.

Hospital — H2, (especialidades correntes e especialidades raras).

Nível grupo de concelhos (38)

Administração distrital de saúde.

Formação permanente de pessoal.

Centro de saúde - C2.

Hospital - H3 (especialidades correntes).

Centro de saúde com unidade de internamento e unidade para doentes de evolução prolongada e convalescença — C3

Centro de saúde com maternidade rural — C3.

(a) Excluem-se as cidades de Lisboa e Porto.

Extensões dos centros de saúde.