O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1977

225

aplicáveis as regras estabelecidas nos n.os 3 e seguintes do artigo 29.°

2 — O restante pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre, a qualquer título ou em qualquer situação, a exercer funções no Serviço do Provedor de Justiça é provido nos lugares que ocupe, sem quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a sua inclusão na lista nominativa mencionada no número seguinte.

3 — O pessoal a que se referem os n.os 1 e 2 consta da lista nominativa anexa ao presente diploma.

4 — Os provimentos feitos nos termos do n.° 2 terão carácter provisório se o agente, à data da publicação do presente diploma, tiver no Serviço do Provedor de Justiça, a qualquer título ou em qualquer situação, menos de um ano de exercício efectivo de funções, findo o qual será provido definitivamente se tiver revelado aptidão para o lugar, ou será exonerado, no caso contrário.

5 — Se o funcionário já tiver provimento definitivo em outro lugar da função pública, será provido em nomeação definitiva no Serviço do Provedor de Justiça.

6 — O disposto no n.° 2 não prejudica que ao funcionário em regime de requisição se possa converter esta em regime de comissão de serviço, por opção do funcionário ou por conveniência do Serviço do Provedor de Justiça.

ARTIGO 36.º (Preenchimento de lugares vagos)

Os lugares que permanecerem vagos após o provimento do pessoal previsto no artigo 35.° serão preenchidos à medida que as necessidades do serviço o exijam e as disponibilidades financeiras o permitam.

ARTIGO 37.° (Alterações orçamentais)

Fica autorizado o Ministro das Finanças a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

ARTIGO 38.° (Disposição revogatória)

1—É revogado o Dscreto-Lei n.° 189-A/76, de 15 de Março.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a situação do pessoal em exercício de funções no Serviço do Provedor de Justiça, o qual manterá, provisoriamente, as suas actuais situações neste serviço até que seja integrado no quadro, de harmonia com o estabelecido no artigo 35.°

ARTIGO 39.° (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 1977.— Os Deputados: Jorge Leite — Manuel Gusmão — Albano Pina — Henrique Pontes Leça — Manuel Vilhena de Carvalho — José Luis Christo — Francisco Lucas Pires.

Relação nominal do pessoal que exerce funções no serviço do Provedor de Justiça

Adjunto do Provedor de Justiça: Luís Novais Lingnau da Silveira.

Coordenadores:

Carlos Alberto Vaz Serra Lima.

António Luís Sequeira de Oliveira Guimarães.

Assessores:

João Pedro Barrosa Caupers. João Adelino Correia dis Sequeira Osório. Manuel Seara da Cunha Pina. Maria Manuela Aguiar Dias Moreira. Branca Aurora Ferreira Pena do Amaral. Arlindo Ferreira da Silva. Manuel Joaquim Pereira Marcelino. Camila Júlia Correia Mendes Lobo de Seabra. Maria Helena Borges Xavier de Valez Carvalho Fernandes.

Reinaldo Pedro da Costa Fragoso. José Tomás de Oliveira Porto.

Secção de pessoal:

Ana Maria Moniz Alfaro Cardoso Dewerbe. Miaria da Luz Garrido Vaz.

Director do serviço de apoio: Eurico Carlos Esteves Laje Cardoso.

Técnico de 1.a: Maria Luísa Paixão Dantas Baracho.

Técnicos auxiliares de 1.a:

Luís Miguel Beltran Franco.

António Joaquim Pina Fernandes.

Maria Helena Isidoro Marcos Arvelos.

Maria Teresa Silva Brites de Figueiredo Lopes.

Ana Maria Junqueiro Sarmento Cavaleiro Ferreira.

Primeiros-oficiais:

Letícia Fernanda Saraiva. Jorge Nunes Martins Guerreiro.

Segundo oficial: Maria Eduarda Nunes Guedes da Silva Barreto.

Escriturarios-dactilógrafos:

Francisco Manuel de Brito Coelho. Maria Luísa Fernandes Moreno. Maria da Graça Silva Malheiro Passos Ramos. Maria Graciete Santana Fernandes Bastos. Maria Alice Pereira de Carvalho Fonseca da Silva. Hilária da Conceição Martins Carona Silva Rodrigues.

Margarida Maria Magalhães. Delfina de Jesus Canilho. Maria Caetana Bernardette da Silva. Isaura da Fonseca Pansotano.

Escriturários-dactilógrafos além do quadro:

Mariana Gama Leonor Piedade Martins. Ulda Maria Gonçalves de Mattos Guerreiro.