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II SÉRIE —NÚMERO 19

2 — Levar esse número suplementar de cadeiras a um, dois ou mais anos de permanência na Faculdade, sobretudo para os alunos dos últimos anos, o que implica maior dispêndio, tanto para os interessados como para o próprio Estado;

3 — Terem já alguns alunos terminado o seu curso, encontrando-se numa situação que os obriga a regressar à Faculdade;

4 — Não compreenderem os alunos e professores que o Ministério da Educação e Investigação Científica aceite que sejam passados certificados de licenciatura e bacharelato, que a nível de concursos para professores não constituem habilitação própria;

5 — Ser tal situação (desiva de direitos adquiridos e de expectativas legítimas» de acordo com um parecer da própria Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República.

Pelo exposto, vêm pedir que lhes seja reconhecida capacidade para ensinar as matérias em que se especializaram, reconhecendo-lhes, para tal, habilitação própria definitiva para o ensino básico, secundário e complementar.

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 5 de Dezembro de 1977. —Elisa Maria Queirós Leite Braga e mais 1019 assinaturas.

PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA