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27 DE JANEIRO DE 1978

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Requerimento

A 1.ª Comissão especializada da Assembleia Regional propõe ao Plenário que seja aditada a seguinte base à proposta de lei da Assembleia da República «Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural», aprovada em sessão plenária da Assembleia Regional de 10 de Janeiro de 1978:

BASE ...

A violação do disposto na legislação que preserva as ilhas Selvagens como reserva natural é punida com multa de 15 000$ a 200 000$, sem prejuízo quer da obrigação de o infractor demolir à sua custa quaisquer obras ou trabalhos, quer da perda, a favor da Região Autónoma da Madeira, dos objectos, instrumentos ou outros meios utilizados.

Assembleia Regional, 12 de Janeiro de 1978. — O Presidente da la Comissão, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Aprovado por unanimidade.

Assembleia Regional da Madeira, 18 de Janeiro de 1978. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados vêm requerer ao Governo que, através dos Ministérios competentes, lhes sejam comunicadas quais as razões:

a) Que têm levado à recusa de deferimento da

constituição de sociedades privadas com investimentos estrangeiros;

b) Que justificam a não utilização de um em-

préstimo de considerável quantitativo proveniente de uma organização da República Federal da Alemanha para ser aplicado em obras de viação rural.

Palácio de S. Bento, 26 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Sérvulo Correia — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Braga Barroso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 25 de Outubro do ano findo foi publicada no Diário da República a Lei n.° 79/77, a qual teve o seu primeiro dia de vigência em 25 de Novembro do mesmo ano (cf. artigo 115.°).

Ora, da disposição conjugada do disposto no n.° 1 do artigo 84.° com a alínea 0 do n.° 1 do artigo 87.°, resulta dessa lei que o plano anual de actividades e o orçamento de cada distrito para o ano de 1978 teriam já de ser aprovados pelas assembleias distritais durante o mês de Dezembro findo.

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna e mediante informação a colher junto dos governadores civis do

continente, seus «representantes no distrito» e presidentes de tais assembleias distritais, me informe:

a) Quais as datas em que foram aprovados pelas

respectivas assembleias distritais os orçamentos de cada um dos dístritos;

b) Quais as assembleias que ainda não reuniram

e, nesse caso, quais os motivos da falta da sua convocação pelos respectivos presidentes;

Palácio de S. Bento, 26 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, solicito ao Ministério do Comércio e Turismo é à Secretaria de Estado do Comércio Externo esclarecimentos e informações relativamente aos seguintes assuntos:

a) Até que ponto se verifica ou não um certo

desinteresse por parte da União Soviética na aquisição de concentrado de tomate a Portugal e em que medida esse inesperado desinteresse não poderá afectar negativamente a produção do sector, sendo, inclusive, possível que algumas dezenas de milhares de toneladas fiquem à espera de um novo comprador?

b) Sabendo-se que os pagamentos internacionais

com os países de Leste se processam através do sistema de clearings (concessão discriminada de divisas por um gabinete centralizador, a que terão de ser entregues todas as divisas obtidas por recebimentos do exterior), quais os critérios e a estratégia seguidos pelo Governo Português na negociação com as autoridades soviéticas de exportações de compensação às importações de ramas de petróleo é de, eventualmente, outros produtos provenientes da União Soviética?

c) Sabendo-se ainda que, apesar de se ter verifi-

cado entre 1975 e 1976 um acréscimo de 166% das exportações para os países de Leste (entendendo-se por tal as economias mais aproximadas de um modelo de direcção central), o peso relativo das exportações para esses países nas nossas exportações totais não ultrapassa os 4,4%, até que ponto já se procedeu a um estudo aprofundado das hipóteses alternativas existentes no que respeita à possibilidade de escoamento de concentrado de tomate e de outros produtos de exportação para os mercados estrangeiros consumidores tradicionais ou ainda para mercados diferentes, tendo-se, sobretudo, em conta que uma das estratégias definidas pelo Fundo de Fomento de Exportação (vide Fundexport, de 24 de Novembro de 1977, p. 15) consiste na necessidade de «reforçar as posições nos mercados tradicionais e introduzir novos