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II SÉRIE — NÚMERO 32

defesa nacional seja demasiado ampla e por conseguinte que o vector estritamente militar nela implícito seja devidamente enquadrado no âmbito global.

Desse modo, e fixadas que foram na Constituição as funções das forças armadas portuguesas, julgamos menos exacta a afirmação de que a inexistência da lei de defesa nacional condicione fortemente a reorganização e reestruturação das forças armadas portuguesas.

A instituição militar dispõe no momento de autonomia suficiente que lhe permite levar a cabo tais tarefas. Tal não significa, naturalmente, que se possa e deva prescindir da lei de defesa nacional, só que o seu. âmbito e natureza transcendem aquela óptica è o seu horizonte temporal deverá ser bastante mais dilatado do que aquele a que a reestruturação em curso se reporta.

3 —O orçamento relativo à Defesa Nacional que o Governo enviou à Assembleia da República para análise, discussão e aprovação não estabelece qualquer separação conceptual e/ou contabilística entre realidades relativamente diversas, que são:

Funcionamento, manutenção e equipamento das forças armadas; Apoio prestado pelas" forças armadas a actividades do âmbito civil e governamental

Cumprimento do serviço militar obrigatório.

3.1 — Se as despesas realizadas e a realizar pelas forças armadas contemplam sobretudo o seu funcionamento e demais encargos daí decorrentes, não deixam, contudo, de considerar outras situações que aí estando inseridas não correspondam em rigor à manutenção e apetrechamento das forças armadas.

Assim, e de acordo com o artigo 273.°, n.° 5, da Constituição, os vários ramos das forças armadas prestam variadas e numerosas tarefas de apoio a actividades civis e governamentais, as quais, não sendo explicitadas à Nação em termos quantitativos através do OGE, não devem, todavia, deixar de ser referenciadas.

a) No Exército destacam-se, entre outras, as seguintes, acções:

Melhoramento de vias de comunicação, da rede viária rural e do repovoamento florestal (Beira e Trás-os-Montes); Apoio ao Plano Pecuário dos Açores; Construção de pistas de aviação nas ilhas

do Pico e Corvo;

Apoio sanitário a populações civis; Trabalhos de engenharia vários; Fornecimento de material a desalojados através da Cruz Vermelha Portuguesa; Existência de meios e infra-estruturas para apoio eventual à população em casos de catástrofe ou inundações;

Paralelamente se constata que das especialidades previstas e realizadas no serviço militar obrigatório se encontram algumas sem qualquer possibilidade alternativa de formação no âmbito nacional.

Pode-se mesmo computar tal aspecto em 27% do total, o que diz bem do carácter relevante do Exército no âmbito. de ensino e formação profissional.

b) Na Armada registam-se vários aipos de apoio

nos domínios de fomento marítimo, combate à poluição no mar, investigação e tecnologia, hidrografia, oceanologia, segurança da navegação, protecção da zona económica marítima, etc.

Assim, podem indicar-se: Apoio intenso às:

Direcção-Geral de Portos, AGPL, Gabinete da Área de Sines, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, Secretaria de Estado do Ambiente, Centro de Estudos Geofísicos da Universidade de Lisboa e Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

Apoio normal às:

AGPDL, Comissão Nacional do Ambiente, Serviço Nacional de Parques e Reservas, EDP, Setenave, Shell, Siderurgia Nacional e autarquias locais através das várias capitanias.

c) Na Força Aérea destacam-se as seguintes ta-

refas:

Apoio à Secretaria de Estado das Pescas — 81,35 horas;

Apoio ao Serviço Nacional de Ambulâncias — 631,05 horas;

Apoio ao Serviço Nacional de Incêndios— 214,05 horas;

Apoio ao Instituto de Socorros a Náufragos — 78,05 horas

Apoio ao IARN — 7,45 horas;

Apoio aos Governos de Cabo Verde e da Guiné — 197,10 horas;

Apoio a entidades governamentais e organismos afins — 1120,011 horas;

Apoio aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira —1007,10 horas.

A quantificação apontada refere-se apenas até Outubro do presente ano. As estimativas até final de 1977 manifestam um valor total de 4081 horas, o que significa cerca de 20 % do total de horas voadas pela Força Aérea.

Uma síntese do apoio prestado por este ramo das forças armadas a entidades estranhas às forças armadas é indicada no mapa seguinte:

 

Passageiros

Carga

Horas

 

Total

Percentagens

Total

Percentagens

Total

Percentagens

A entidades estranhas às forças armadas ............

74 425 13 880

100

-.18,65

1 338 046 , 245 385

100

. . 18,34-

17 572

3 33.6,-55.

100

Í9

Nota.—Os dados apresentados reportam-se aos valores de 1977 até Outubro, inclusive;