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27 DE JANEIRO DE 1978

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d) Do exposto se infere o enorme volume de tarefas de apoio cívico e a entidades gover-namentais realizado pelas forças armadas, sem que tal se vislumbre e traduza na apresentação do seu orçamento.

O princípio evidenciado e a sua execução em 1976 e 1977 permitem-nos, pois, chamar a atenção para que os próximos orçamentos a apresentar à Assembleia da República sejam melhorados de modo a fazer reflectir a realidade descrita em termos devidamente quantificados, isto é, traduzindo claramente actividades realizadas pelas forças armadas, que sempre teriam de o ser, e que no caso

de alternativas, de execução implicariam maiores custos e uma tradução orçamental exterior ao Departamento da Defesa Nacional.

3.2 — O artigo 276.°, n.° 2, da Constituição Política torna obrigatório o serviço militar.

Esse dever dos cidadãos é cumprido na quase totalidade no Exército, razão essa que, conjugadamente com outras, faz aumentar substancialmente a ponderação das despesas daquele ramo no contexto orçamental, aguardando ainda as despesas com pessoal, que, é sabido, são elevadíssimas no Exército.

Sendo certo que o serviço militar obrigatório constitui uma das fontes para o futuro preenchimento dos quadros militares profissionais, é manifesto que tal imperativo constitucional não deve confundir-se em rigor com as despesas das forças armadas.

É aceitável e coerente que a sua inscrição se faça no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, mas aí se explicitando a despesa a realizar com a aplicação dessa disposição constitucional.

A fim de evidenciar a magnitude dos encargos com o serviço militar obrigatório, apresentam-se em seguida as estimativas orçamentais que lhes estão afectas para 1978:

Contos

Funcionamento do curso de oficiais

milicianos e especial de oficiais milicianos (a) ................................. 63 906

Funcionamento do curso de sargentos milicianos (a) ............................. 134 097

Funcionamento do curso de formação de soldados (a) ........................... 563 000

Alimentação e vencimento dos mancebos incorporados (9000 mancebos) 1 282 250

Despesas gerais de instrução (b)...... 290 000

Outras despesas com o serviço militar obrigatório................................ 199 907

2 334160

Quer isto dizer que o orçamento real do Exército, nele se incluindo o seu funcionamento, manutenção, despesas com pessoal e equipamentos e material, não é de 9 621 000 contos, mas antes de 7 287 000 contos.

Daí o desejo desta Comissão que os orçamentos futuros explicitem convenientemente as duas realidades distintas, sob pena de se tirarem ilações indevidas e desse modo se induzirem na opinião

(a) Inclui alimentação, alojamento c vencimento. (b) Munições, combustível, lubrificantes, etc.

pública posições injustas é incorrectas que devem ser combatidas por meios preventivos, ou seja, pela clarificação prévia do que é o serviço militar obrigatório e do que constitui o funcionamento e apetrechamento do Exército.

Aliás, e em termos nacionais, o dispêndio realizado com o serviço militar obrigatório e traduzido no orçamento da Defesa Nacional representa encargos para o Estado que de outro modo também o seriam através de outras rubricas e sectores, nomeadamente subsídios de desemprego, gastos com a Administração Pública, despesas de formação educativa e profissional e outras.

3.3 — Do exposto resulta que, não tendo o OGE clarificado as três situações diferenciadas que coexistem no âmbito do orçamento da Defesa Nacional, esta Comissão é do parecer que futuramente se deverão introduzir as quantificações respectivas, de modo a não se permitirem falsas acusações às forças armadas no sentido de despenderem elevados recursos, quando parte deles não são por elas directamente utilizados para as suas missões específicas.

O princípio da verdade orçamental, o mesmo é dizer, o da transparência, é duplamente salutar para a Nação e para as suas forças armadas.

4 — Compete à Assembleia da República pronunciar-se sobre o Orçamento Geral do Estado proposto pelo Governo, o que no caso vertente se traduz numa opinião sobre o montante das verbas atribuídas à defesa nacional.

4.1—Até 1975 as despesas com a defesa nacional atingiram elevadas proporções no contexto nacional, em relação quer ao conjunto do OGE, quer ao produto nacional.

Após esse ano manifestou-se uma desaceleração nessa tendência, a qual será comprovada em 1978, já que, como se evidencia no quadro I, as despesas militares constituirão fracção ainda mais reduzida do total de recursos mobilizados pedo Estado e pela Nação.

Com efeito, de 10,9% do OGE e 3,45% do PNBcf em 1977 passar-se-á, respectivamente, a 9,2 % e 2,8% em 1978, análise essa a preços correntes.

QUADRO I Orçamento da Defesa Nacional

Ano

Valor absoluto Contos

Em percentagem do OGE

Em percentagem do PNBcf

1974

 

19 541 400

30,8

6,5

1975

 

17 320 570

23

5,05

1976

 

16 684 000

12,1

3.87

1977

 

(a) 18 788 000

10,9

3,45

1978

 

(b) 20 271 000

9,2

(c)2,8

(a) Valores realmente despendidos em função da revisão do OGE feita em 1977.

(6) Valores previstos no OGE para 1978.

(c) O valor do PNBcf resulta da previsão do DCP, apresentada na «Fundamentação das grandes opções a médio prazo 1977-1978».

Consequentemente, a redução percentual das despesas com a defesa nacional continua a processar-se a um ritmo sensível, fenómeno que no quadro ir é produzido de uma forma nítida face ao produto nacional bruto a custo de factores.