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II SÉRIE — NÚMERO 32

produtos nos mercados com elevado poder de compra»?

Palácio de S.Bento, 26 de Janeiro de 1978. — O Debutado do Partido Social-Democrata, António

Rebelo de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repúlica:

Américo de Sequeira, Deputado do Partido Social--Democrata pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, ao abrigo das disposições regimentais, requer ao Ministério da Educação e Investigação Científica informações sobre o que pensa aquele Ministério relativamente à pretenção da Municipal de Valença, inserta na exposição de 18 de Março de 1977, sobre a criação do ciclo complementar na Escola Secundária daquela vila.

Palácio de S. Bento, 26 de Janeiro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Américo de Sequeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Républica O Deputado signatário requer. ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e alínea i) do artigo 16.º do Regimento, que por intemédio do Ministério dos Transportes e Comunicações lhe sejam prestadas as informações seguintes:

Foi feito algum estudo de hipóteses diversas de traçado de ligação ferroviária entre as

linhas férreas do Douro e Beira Alta? 2) Em caso positivo, é possível conhecê-lo? 3) Se "não foi feita essa triagem inicial, em que razões se fundamentou a decisão tomada?

4) Após as alterações institucionais motivadas pelo movimento do 25 de Abril de 1974, no DGTT ou apenas se repegou tecnocraticamente uma ideia adeoptada em gabinete sem apresentação nem discussão pública, apesar de a mesma afectar substancialmente largas camadas da população? 5) Foi tido em conta o fomento gerado por indução; constante a considerar em qualquer infra-estrutura de tranportes? 6)Fez-se uma análise das consequências advenientes para a capital do distrito em resul-tado de lhe ser denegada serventia ferroviária de via normal? 7) Qual o encaminhamento previsto para as composições mineraleiras desde Vila Franca das Naves até ao Seixal? Pela linha da Beira

Alta e linha do Norte? Pela Beira Baixa, como parece adivinhar-se em razão de ter

sido posta a concurso a beneficiação desta linha?

8) A ter-se preferido este percurso, qual o seu fundamento? Poderá ter sido motivado pela sobrecarga de tráfego eventualmente veri-

ficada na linha do Norte? Nesse caso, como está prevista a resolução do caso desde o Entroncamento até ao Setil?

Por aceitação de uma fatalidade? Mediante qualquer nova via a estabelecer entre a linha da Beira Baixa e o ramal do Setil, a projectar na margem esquerda do Tejo? Nesse caso, quais as consequências de tal via no conjunto da rede geral dos caminhos de ferro? E qual a incidência dessa nova despesa no aproveitamento económico das jazidas ferrosas de Moncorvo? 9) Sendo a cidade do Porto o pólo dinamizador por excelência do Norte de Portugal e existindo na linha do Douro —um dos seus elementos de expansão— derivações ferroviárias para Trás-os-Montes apenas, foi quantificada a importância de hipóteses diversas de derivações para sul (Beira Alta) quando se decidiu (se se decidiu) a ligação entre o Pocinho e Vila Franca das Naves?

Formulando esta pergunta de outro modo mais específico e objectivo, poderá indagar-se se foi feito algum estudo comparativo (em termos de rendibilidade geral) entre um entroncamento a criar no Pocinho ou na Régua (apesar de a segunda hipótese alongar o percurso do transporte mineraleiro de Moncorvo), caso fossem utilizadas para tal as linhas da Beira Alta e do Norte ou as do Douro, Beira Alta e Beira Baixa?

Lisboa, 24 de Janeiro de 1978.— O Deputado do CDS, Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Républica:

Carlos Alberto Faria de Almeida, Deputado do Partido do Centro Democrático Social pelo distrito da Guarda, requer a V. Ex.ª ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, lhe sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos pelo Ex.mo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas:

1) Em que andamento se encontram os projectos

referentes à via rápida Vilar Formoso--Aveiro;

2) Lhe seja fornecida uma fotocópia do traçado

definitivo;

3) Se as obras irão ter início em 1978.

Palácio de S. Bento, 26 de Janeiro de 1978. — O Deputado do CDS, Carlos Faria de Almeida.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 86/ 77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

A seguir à designação do objecto da lei, deve ler-se:

À Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1978.— O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA