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II série — numero 34

I — INTRODUÇÃO

Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados:

Nos termos do artigo 195.° da Constituição, submeto à apreciação da Assembleia da República o Programa do II Governo Constitucional, a que tenho a honra de presidir.

Dele constam, por imperativo constitucional, as principais medidas políticas e legislativas a adoptar e a propor ao Presidente da República ou à Assembleia da República.

As principais, pois, e não todas elas, já que, sendo o Governo, em princípio, um Governo de legislatura, ou seja, destinado a durar até ao termo da actual legislatura, nem deve levar-se o esforço de previsão até ao pormenor, nem espartilhar-se por antecipação a acção governativa com sacrifício da necessária liberdade de adaptação a situações novas, ainda que de algum modo previsíveis.

Como instrumento que é de execução da Constituição, a primeira virtude do Programa há-de consistir em não repetir, por inútil, nem contradizer, por Aleito, as linhas programáticas da própria Constituição. O escrupuloso cumprimento desta, de par com uma fiel captação das directivas contidas na sua letra e no seu espírito, constitui, aliás, um elementar acto de fé democrática da parte de um Governo democrático constituído por Ministros para quem a democracia não é apenas um acto de coerência ideológica, mas uma vivência enraizada.

Atitude de espírito que traz consigo, como lógica consequência, um profundo respeito pelos demais Órgãos de Soberania democraticamente constituídos e um escrupuloso acatamento da respectiva competência e dos inerentes poderes.

Se bem que a Constituição consagre o princípio clássico da separação dos órgãos de Soberania, não deixa de realçar também a sua interdependência. No actual esquema jurídico-institucional não se concebe um executivo divorciado dos demais poderes. E o II Governo Constitucional faz questão em inscrever no seu programa de acção, com toda a ênfase, o seu empenho na mais profícua cooperação com o Presidente da República, vértice da pirâmide constitucional e símbolo vivo da unidade nacional, com o Conselho da Revolução, garante do regular funcionamento das instituições democráticas, do cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução de 25 de Abril, com a Assembleia da República, encarnação da vontade popular, e com os tribunais, representantes do povo para a administração da justiça.

Essa cooperação passa pelo mútuo respeito e pelo diálogo profícuo.

Sendo o II Governo Constitucional basicamente constituído por membros do mesmo partido que assumiu a gestão do I —aliás com a presença de maior número de membros desse partido—, não se há-de estranhar que o novo Programa apresente, mais do que simples pontos de contacto, verdadeira similitude com o anterior Programa. Destinado o anterior a ser executado no decurso da actual legislatura, mantêm no geral plena actualidade as rubricas que não chegaram a ser executadas, sem prejuízo das necessárias correcções quanto às restantes, das inovações ditadas pela experiência entretanto colhida e pelas alterações de conjuntura entrementes verificadas.

Por outro lado, há-de o actual Programa de algum modo reflectir o conteúdo programático do acordo político recentemente celebrado entre o Partido Socialista e o Partido do Centro Democrático Social, que viabilizou a actual fórmula governativa e de que o País teve oportuno conhecimento.

Como decorrerá da sua leitura, trata-se de um Programa corajoso e leal, mais pormenorizado do que bastaria para dar satisfação às exigências constitucionais, nessa medida conscientemente mais flanqueado a eventuais críticas da oposição, das quais o Governo mais receia a falta do que a ocorrência. Desde que objectivas e tanto quanto possível alter-nizantes, como se espera de uma oposição consciente do seu papel e das suas responsabilidades, serão bem-- vindas e enriquecedoras. O Partido Socialista, que já foi e volta a ser Governo, já demonstrou que preza e respeita a oposição como elemento imprescindível da acção democrática.

Conseguido antes da aprovação do Orçamento corrente e do Plano para o exercício em curso, e também do Plano a médio prazo que a esta Assembleia compete aprovar, tem por isso asseguradas oportunidades de correcção e complementação, por via desses instrumentos. Assim, pode de algum modo converter-se em vantagem o facto de não ter podido ser precedido, como seria normal, do conhecimento do Orçamento e do Plano anual para o primeiro ano do mandato a que se reporta e do Plano a médio prazo destinado a cobrir todo o decurso desse mandato.

Nem por isso haverá de confinar-se a um mero catálogo de inseguras intenções, antes nele se há-de encontrar a afloração das grandes linhas informadoras do Orçamento e do Plano, cujas propostas de lei o Governo se compromete a apresentar até 15 de Março.

Para além do que consta deste Programa, constituirá sempre um dado adquirido o perfil político do Partido Socialista, desenhado através de uma já considerável experiência governativa, o pano de fundo do seu próprio programa político. O povo português, que por mais de uma vez o sufragou como o maior partido nacional, não vê nele uma abstracção ou uma incógnita portadora de riscos, mas algo de concreto, de politicamente definido, imbuído de sentido patriótico e da preocupação da defesa dos interesses nacionais até ao sacrifício conscientemente assumido.