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3 de fevereiro de 1978

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desde já a uma economia de dois Ministros e espera-se que possa concretizar-se também uma redução do número dos Secretários de Estada A experiência mostra, no entanto, que não são fáceis nem destituídas de riscos as eliminações ou concentrações espectaculares de departamentos governamentais. A partir de certo ponto, a concentração do Poder Executivo em poucas mãos é geradora de inoperância. E não se há-de esquecer que o sector público cresceu. Por outro lado, a extinção de departamentos governativos pressupõe a existência de uma administração pública altamente prestigiada e com níveis de eficiência e qualidade não existentes entre nós. Antes de se atingir a orgânica governativa ideal importa reestruturar os serviços públicos e dotá-los de dirigentes capazes de receberem as competências administrativas dos membros do Governo.

Foram eliminados os cargos de Ministro de Estado e de Ministro sem Pasta, de algum modo ligados às personalidades que os ocupavam. A fim de coadjuvar directamente o Primeiro-Ministro manteve-se um cargo de Secretário de Estado e criou-se o lugar de Ministro adjunto do Primeiro-Ministro.

Regressou-se à solução, abandonada sem especiais vantagens, da direcção unificada do sector económico e financeiro, através da concentração dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças no actual Ministério das Finanças e do Plano. As ópticas económica e financeira, de específicas que são, correm o risco de divergir.

Houve a preocupação de lhes salvaguardar a perfeita complementaridade que se faz mister.

Regressou-se também à unificação das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, autonomizados por razões de conjuntura próprias e problemática do VI Governo Provisório, no actual Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Criou-se o Ministério da Reforma Administrativa, em atenção à prioridade e importância de que se reveste a tarefa de reestruturação e racionalização da administração pública em geral e do funcionalismo público em especial. O novo Ministério absorve as anteriores Secretarias de Estado da Administração Pública e da Integração Administrativa.

Com a preocupação, que a experiência recomendou, de restringir o número de departamentos directamente dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, coloca-se a Secretaria de Estado da Cultura na directa dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica, que passa a denominar-se Ministério da Educação e Cultura.

De igual modo a Secretaria de Estado da População e Emprego e a Secretaria de Estado do Ambiente, até agora dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, são agora integradas no Ministério do Trabalho e no Ministério da Habitação e Obras Públicas, respectivamente.

Enfim, a redução da presença de Ministros militares à pasta da Defesa não é senão o reflexo do desejo expresso das forças armadas de gradualmente reduzirem a sua intervenção no processo político subsequente à Revolução do 25 de Abril, numa atitude que a história registará como exemplo raro de fidelidade aos ideais democráticos, de espírito patriótico e de perfeita compreensão do relevante papel que lhes cabe.

2 — Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

2.1 — A autonomia ínsita do regime político-administrativo dos arquipélagos dos Açores e da Madeira é hoje uma realidade em vias de consumação.

Consagrada na Constituição, e traduzida nos estatutos provisórios elaborados pelo -VI Governo Provisório e sancionados pelo Conselho da Revolução, encontrou no I Governo Constitucional e continuará a encontrar no II o mesmo espírito que presidiu à elaboração do título VII da Constituição e ao texto daqueles estatutos, além de algumas personalidades que directamente intervieram nessa elaboração.

A circunstância de os governos regionais terem sido constituídos segundo a vontade de um partido de oposição, maioritário nas duas regiões, e o aflorar de movimentos separatistas, ainda que carecidos de expressão e representatividade, criaram, por vezes, a aparência de situações de grave conflito entre os governos regionais e o Governo Central e entre as regiões e o continente.

Impõe-se reconhecer que as divergências entre governos nunca assumiram as proporções de um conflito grave e que não era cogitável que, nas condições em que ocorreu, a transferência de poderes pudesse ter-se verificado sem uma certa vivacidade de posições e declarações.

Mas o balanço é positivo e a autonomia que às regiões assegura a Constituição será em breve uma consumada realidade.

À parte esporádicas confusões entre autonomia e independência (ainda que mitigada no aspecto de uma solução federativa), das quais os governos regionais sempre patrioticamente se demarcaram, e com as quais o Governo Central uma vez mais torna bem clara a sua intransigência até às últimas consequências, nunca esteve, nem está, nem estará em causa recusar às regiões de menor parcela que seja de autonomia que a Constituição e os estatutos próprios lhes asseguram. Pode é divergir-se no pormenor da interpretação dos poderes a transferir e a reter, ou sobre a melhor forma e oportunidade de sua transferência, o que não é senão normal e fácil de ultrapassar no plano, reconhecidamente existente, do patriotismo e da boa fé. Existem, aliás, ou estão em vias de funcionar, mecanismos de superação de quaisquer divergências de interpretação dos textos ou de concepção quanto à sua execução prática.

O actual Governo confia nas virtualidades da autonomia político-administrativa ajustada à medida de condicionalismos geográficos, económicos, sociais e históricos que a determina. Essa medida está hoje fora de causa: é a consagrada na Constituição da República. Seria tão-pouco realista e patriótico ir além dela como ficar aquém.

Posto isto, o actual Governo, tal como o anterior, entende que é aconselhável, pelo menos na actual fase de transição, que os cargos de Ministro da República continuem a ser desempenhados por personalidades militares e por isso independentes.

2.2 — Não caberia no âmbito do Programa do Governo Central, sem indefensável invasão de alheias esferas de competência, uma explanação pormenorizada de medidas a tomar com reflexo nas regiões, que naturalmente hão-de em alguma medida resultar da concertação entre o Governo Central e os governos