O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

330-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 34

Não adopção sistemática dos métodos que façam preceder a instalação de serviços de um plano de implantação funcional dos postos de trabalho com vista a uma racional utilização dos espaços;

Carácter obsoleto dos equipamentos utilizados na maioria dos serviços;

Falta de racionalização na utilização comum dos equipamentos existentes na Administração, designadamente de produção e reprodução de documentos.

4.1.6 — Por outro lado, não se pode esquecer, num diagnóstico da situação actual, a diminuta participação dos cidadãos na Administração. Para o cidadão a administração pública é um instrumento e não um fim em si mesmo. Ora, como instrumento que é, o que importa é determinar como é que é utilizado e para que fins. Estes são, fundamentalmente, preservar a dignidade e o valor da pessoa humana, assegurar o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e ainda favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida.

Se compete ao Governo a defesa intransigente destes princípios, eles têm de ser também estritamente observados peta função pública. Os funcionários têm de aceitar com coragem e lealdade o seu papel de servirem os seus concidadãos. Devem agir sempre de forma que nenhum particular, face à Administração, seja impedido de exercer os seus direitos, designadamente:

a) O direito de ser tratado com justiça, impar-

cialidade e bom senso, no respeito da legalidade;

b) O direito do recurso contra uma decisão in-

justa ou ilegal;

c) O direito de participar, nos termos da lei, nos

negócios públicos ao nível nacional, regional e local;

d) O direito de ser informado, sempre que o

requeira, do andamento dos processos que lhe respeitam

Porém, numa análise em linhas muito gerais da situação actual da nossa Administração, não podem deixar de ser apontadas mais as seguintes deficiências:

Isolamento da Administração relativamente aos seus utentes, designadamente por falta de uma actuação coerente no domínio das suas relações com o público;

Ausência de canais de informação que proporcionem o esclarecimento e compreensão das actividades estaduais e, simultaneamente, © acolhimento e participação dos interessados nas actividades administrativas;

Ausência de um sistema integrado de informação administrativa;

Deficiente informação ao público.

4.2 — Objectivos e medidas conducentes à reforma administrativa:

4.2.1 — Dos princípios gerais referidos e do diagnóstico da situação actua! da nossa administração pública resultam as grandes linhas da reforma administrativa, dirigidas contra os males e deficiências

apontados e que, além da pretendida dignificação da função pública, deverá assegurar uma mais efectiva participação e dinamização dos cidadãos na Admi- ~ nistração e promoverá uma mais ampla descentralização das estruturas administrativas, com vista à obtenção de um aparelho administrativo mais racional e portanto mais eficiente.

4.2.2 — Para definir e promover esta politica, o Governo, sem se abstrair do seu papal de principal motor do processo, utilizará a plena capacidade dos serviços centrais do Ministério e dos respectivos órgãos de (planeamento, consulta, orientação, formação, coordenação e execução. Em certa medida caber-•Jhe-ão também funções de superintendência e de controle. Porque a reforma administrativa é um grande empreendimento colectivo que interessa não apenas ao Governo e aos funcionários, mas aos interesses socio-económicos e ao público em geral, admite a criação de um órgão superior de consulta sobre as questões comuns à administração do Estado, em ma-teria de ordenamento de pessoal, organização, funcionamento e aperfeiçoamento técnico dos serviços.

4.2.3 — Além dos serviços deste Ministério, tem de haver nos demais Ministérios serviços sectoriais encarregados das necessárias ligações e colaboração na realização dos objectivos da reforma adminstrativa.

Ulteriormente, avançar-se-á na criação dos instrumentos necessários à ligação com as administrações local e regional e com as administrações autónomas.

4.2.4 — Para dar corpo a todas as realizações que projecta e para obter a definição de uma carta orientadora assente numa política de conjunto, o Governo apresentará, ainda na actual sessão legislativa, à Assembleia da República uma proposta de lei de bases da reforma administrativa.

4.3 — Realizações específicas do Ministério: 4.3.1 —Funcionalismo público:

a) Apresentação à Assembleia da República de

uma proopsta de lei de bases da função pública, após audiência prévia das organizações sindicais interessadas e em cumprimento, aliás, da Lei n.° 47/77, de 8 de Julho;

b) Institucionalização da função do pessoal nos

diferentes departamentos do Estado, em articulação com uma acção coordenada e uma política unitária;

c) Melhoria, dentro das forças do Orçamento

Geral do Estado, das condições económico--sociais dos funcionários, sem discrepância e tendendo para a paridade entre as remunerações públicas e privadas de cargos análogos, através da estruturação de carreiras, definição de uma política salarial e reforço da protecção social do funcionalismo;

d) Definição e regulamentação da representação

do pessoal que serve a função pública para efeitos de defesa dos seus direitos e interesses legítimos e garantias para o livre exercício da acção sindical;

e) Criação de um registo central de pessoal, tendo

em vista a recolha de elementos estatísticos sobre a função pública e a definição de indicadores de gestão que permitam a adop-