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3 de fevereiro de 1978

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ção de medidas de política de pessoal e de emprego da função pública e o desenvolvimento de uma gestão, ao nível departamental e interdepartamental, de sentido eminentemente previsional; f) Definição, programação e execução de uma criteriosa política de emprego da função pública, com vista ao pleno emprego dos seus agentes, no respeito pelos objectivos organizacionais e pelos princípios orientadores de uma política de desenvolvimento sócio-profissional dos funcionários públicos;

g) Incremento da formação e aperfeiçoamento

profissional dos funcionários. Neste domínio o Governo vai desenvolver esforços, quer através da criação de uma escola nacional de administração em conjugação com a Universidade, tendo em vista a preparação de quadros dirigentes e técnicos superiores, quer através da institucionalização de um sistema integrado de formação profissional vinculado à formação prévia, à formação-promoção e à formação-recon-versão de pessoal, dos quadros técnico--secundário, administrativo e auxiliar e bem assim à formação de especialistas em áreas em que o sistema de ensino oficial se revele carenciado.

No tocante ao primeiro projecto, o objectivo citado poderá ser complementado com a constitutição de um centro de documentação, investigação e difusão no domínio da ciência da Administração, e bem assim por actividades de cooperação e de assessoria técnica à Administração na reorganização, modernização e introdução de novas técnicas de gestão nos serviços públicos;

h) Revisão do Estatuto da Aposentação e actua-

lização das pensões, tendo em vista um sistema integrado de segurança social;

i) Racionalização e melhoria dos processos de recrutamento e selecção de pessoal da Administração e sua centralização, mormente no tocante a categorias comuns à Administração;

j) Tomada de medidas imediatas para, dentro das disponibilidades financeiras, dar cumprimento ao compromisso assumido pelo anterior Governo com o funcionalismo público no sentido da melhoria das suas retribuições;

l) Aceleramento das medidas já tomadas com vista à integração global do pessoal do quadro geral de adidos até Junho de 1980;

m) Definição de sistemas de concertação com as organizações sindicais representativas dos funcionários públicos;

n) Revisão dos sistemas de assistência médica e medicamentosa e controle eficaz da doença.

Não se desconhecem as dificuldades quanto ao financiamento das soluções atrás apontadas e outras adiante referidas quanto ao conteúdo da programada reforma administrativa. De qualquer modo, não é de excluir a possibilidade de se encontrarem, através

do próprio processo da reforma, novas receitas, provenientes, nomeadamente:

a) Da racionalização dos contingentes de pessoal,

como se referiu;

b) Da elevação gradual das taxas devidas pela

utilização dos serviços e bens da Administração, no âmbito de uma política económica global assente na verdade dos preços e dos custos de produção;

c) De uma exploração mais dinâmica e actual

no domínio público do Estado, e bem assim do respectivo património privado;

d) De economias a efectuar com a mecanização

dos serviços e, de um modo geral, com a sua racionalização e melhoria.

4.3.2 — Estrutura da administração pública:

a) Estudo da estrutura e orgânica do Governo e,

designadamente, do número e designação dos Ministérios e Secretarias de Estado;

b) Estruturação do Ministério da Reforma Admi-

nistrativa;

c) Valorização e revitalização dos serviços perifé-

ricos, mediante o estudo e adopção de um conjunto articulado de providências de desconcentração de natureza global que permitam combater a hipertrofia de Lisboa e estimular o crescimento das outras cidades e agregados populacionais;

d) Ampla descentralização tendente a compensa?

a hipertrofia do Estado com o reforço da autonomia das autarquias locais;

e) Estudo de modelos orgânicos de departamen-

tos ministeriais;

f) Definição dos regimes de autonomia adminis-

trativa e financeira e sua fiscalização;

g) Prática e reforço da descentralização institu-

cional;

h) Definição dos critérios gerais e pressupostos

quer devem presidir à transformação de serviços burocráticos em empresas públicas, nos casos em que isso se justifique;

i) Revisão e actualização do estatuto da concessão e seu incremento; j) Revisão do estatuto legal dos contratos administrativos, com vista à colaboração dos particulares na realização de determinadas tarefas ou para a satisfação de necessidades de natureza pública.

4.3.3 — Organização e gestão:

a) Revisão da dependência de alguns serviços

quanto a determinados Ministérios e sua ulterior transferência para outros em consonância com a sua actividade ou por razões de proximidade com serviços semelhantes;

b) Estudo da reorganização interna dos diversos

Ministérios segundo um esquema comum de normalização das respectivas leis orgânicas;

c) Dignificação dos altos órgãos da adminis-

tração pública, designadamente o Tribunal de Contas e a Inspecção-Geral de Finanças, e sua reorganização, aumentando-lhes as