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II SÉRIE - NÚMERO 34

0 Racionalização dos circuitos de distribuição das empresas do sector público;

m) Apoio ao Conselho de Imprensa e estreita cooperação com o mesmo, no âmbito da respectiva competência;

n) Irreversibilidade da inserção no sector público das Empresas Públicas Notícias e Capital e Século e Popular, sem prejuízo da sua eventual reestruturação jurídica e económica;

o) Estudo dia eventual desintervenção do Estado nas empresas do Jornal do Comércio, do Diário de Lisboa, do Jornal de Notícias e do Comércio do Porto;

p) Eventual declaração das Empresas Públicas Notícias e Capital e Século e Popular em situação económica difícil e ulterior celebração, se julgada conveniente, dos correspondentes contratos de viabilização, comi vista à sua reestruturação económica e ao seu saneamento financeiro, incluindo eventuais medidas de cisão e o reexame da suspensão das publicações da extinta Sociedade Nacional de Tipografia;

q) Eventual declaração das empresas do Jornal do Comércio, do Diário de Lisboa, do Jornal de Notícias e do Comérico do Porto, que o requeiram, em situação económica difícil e ulterior celebração dos correspondentes contratos de viabilização julgados convenientes.

5.7— Agências noticiosas estrangeiras:

O Governo regulamentará a actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal.

5.8 — Anop:

a) Prosseguimento da (reestruturação e valoriza-

ção da Anop, nos termos dos objectivos constantes do seu novo estatuto, a ratificar pela Assembleia da República;

b) Alargamento da sua rede de delegações e cor-

respondentes no território nacional, nos países de expressão portuguesa e em iodos os demais onde o interesse das comunidades lusas o justifique, a começar pelos países de expressão portuguesa e pelos países com mais expressivos núcleos de emigrantes.

5.9 — Bloco Editorial Expresso e Regimprensa:

Concretização da desintervenção do Estado nestas empresas após terminado o actual 'regime provisório de gestão, sua declaração em situação económica difícil e estudo da possibilidade do estabelecimento de ulteriores contratos de viabilização.

5.10 — Instituto de Sondagens da Opinião Pública:

Orientação da sua estruturação no sentido da pesquisa de dados de preferência às sondagens de conteúdo ideológico, cuja comissão a uma entidade do sector público deve ser repensada.

5.11 — Medidas de carácter genérico:

a) Reexame, e eventual alteração, da actual estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Comunicação Social;

b) Estudo dos aspectos que devem enformar o Es-

tatuto da Informação a aprovar pela Assembleia da República e eventual apresen-" tacão à mesma de uma proposta de lei;

c) Apertada cooperação com os Conselho de In-

formação, coadjuvando-os na sua missão de assegurarem a independência dos meios de comunicação social, de defenderem o pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade da informação, e de impedirem a apologia ou a propaganda da ideologia fascista ou outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição, desde que por meios totalmente jurisdicionalizados e com base em critérios legais e objectivos;

d) Institucionalização, ouvido o parecer e fomen-

tado o contributo de organizações e sectores interessados, de uma Escola de Comunicação Social, com eventual aproveitamento de estruturas e experiências existentes neste campo. A mesma deve ser dirigida à reciclagem dos actuais trabalhadores da comunicação social, numa primeira fase, e, logo que possível, à formação profissional de futuros trabalhadores.

6 — Garantia da igualdade perante a lei

6.1 — O II Governo Constitucional, na linha de acção política do primeiro, continuará a defender intransigentemente a legalidade democrática e o mais apertado cumprimento das leis e das decisões dos tribunais judiciais.

Não está nem estará nunca em causa o mais escrupuloso respeito pelas liberdades e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Mas não se perderá de vista que uma coisa é o exercício de um direito, outra o seu abuso; uma a liberdade como conceito e como valor, outra a conciliação, no plano da vivência em sociedade, de liberdades individuais conflituantes.

Evitar e resolver essa eterna crise de valores em confronto é a missão da lei. Daí que o acatamento desta surja como caminho e condição das sociedades politicamente organizadas.

Após meio século de opressão, o povo português, no uso de liberdades por tanto tempo reprimidas e ansiadas, entrou, muito compreensivelmente, em crise de permissibilidade. Daí a generalização de um conceito excessivamente lasso de autoridade a todos os níveis, com os consequentes reflexos na preservação da ordem pública.

Pertencem aos momentos mais vivos da crise o exacerbar de um certo anarco-populismo, a que não ficaram imunes as próprias forças armadas, aflorações de violência, sequestros de pessoas, retenções ilegais de bens e mercadorias, ocupações selvagens e ilegais de bens alheios, depredações ou mesmo destruições de bens e lugares, cedências gratuitas de bens destinados a venda, uma certa idiossincrasia contra as forças de segurança, julgamentos populares, etc.

Não se há-de perder de vista que tudo isto aconteceu em período de inovação revolucionária e que a Revolução de Abril, à saída de tanta violência, tanta