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II SÉRIE— NÚMERO 34

atribuições e competências e reforçando os respectivos meios de acção;

d) Estudo da revisão e uniformização dos serviços

gerais de inspecção;

e) Intensificação das relações horizontais e de

coordenação entre os diversos Ministérios; f) Revisão dos regimes de desconcentração de competências, por forma a libertar os escalões superiores de tarefas rotineiras e a promover, nomeadamente, o encurtamento dos níveis de decisão e o reforço das competências dos órgãos e serviços regionais e locais;

g) Extensão dos princípios de organização aos

sectores autárquico e autónomo da Administração, tendo, porém, o cuidado de não proceder por forma excessivamente generalizadora, mas de modo a receber a experiência das tradições locais;

h) Redefinição do estatuto da delegação de po-

deres e sua utilização;

i) Aperfeiçoamento dos processos de avaliação dos resultados económicos e sociais das acções realizadas pelo sector público;

j) Adopção das medidas necessárias para a correcção da situação da informática no sector público com vista à melhor utilização dos recursos existentes;

l) Promoção e desenvolvimento das actividades de informação geral do público acerca das estruturas, actividades, localização e outros elementos susceptíveis de melhorarem as suas relações com os serviços;

m) Desenvolvimento © articulação das actividades e estruturas de documentação e informação científica e técnica nos serviços da administração pública.

4.3.4 — Equipamento e instalações:

a) Colaboração com os diversos Ministérios na

inventariação das necessidades dos serviços quanto a instalações adequadas e estabelecimento de um plano coordenado de prioridades;

b) Coordenação do processo de arrendamento ou

compra de imóveis para os serviços públicos;

c) Definição de um sistema central de cordena-

ção das novas instalações que garanta a sua economicidade e adequação às necessidades dos serviços a implantar, suas estruturas e actividades, em conformidade com os programas funcionais de implantação dos respectivos postos de trabalho;

d) Definição de regras tendentes ao estabeleci-

mento de um planeamento previsional da implantação funcional dos serviços;

e) Manutenção e dinamização do sistema de coor-

denação de aquisições e aproveitamento do material e dos serviços de informática (De-creto-Lei n.° 384/77, de 12 de Dezembro); f) Informação e orientação geral dos serviços públicos acerca das inovações tecnológicas relativas aos equipamentos administrativos, bem como à sua utilização racional.

4.3.5 — Métodos de trabalho e racionalização:

a) Incremento da mecanização dos serviços pú-

blicos;

b) Estudos conducentes à análise e racionalização

dos diversos circuitos administrativos;

c) Contribuição para ia aplicação dos métodos e

princípios referidos nas alíneas a) e b) às actividades específicas de determinados Ministérios, designadamente quanto aos serviços públicos de maior significado ou utilidade para a generalidade dos cidadãos;

d) Desenvolvimento de estudos de produtividade

do sector público;

e) Aumento de comodidade do público na utili-

zação dos serviços;

f) Incentivos à prática de simplificação do pro-

cesso administrativo e à recolha de sugestões;

g) Generalização dos serviços de informação ao

público;

h) Contribuição para o estudo e revisão do direito

financeiro, em especial na parte relativa às regras orçamentais e de contabilidade pública;

i) Sistematização e divulgação, com o apoio dos

serviços interessados, de compilações oficiais de legislação sobre determinados serviços ou sectores para esclarecimento dos particulares (sinopses, codificações parciais e textos únicos);

j) Ultimação e rápida publicação, a título experimental, numa primeira fase, do código de procedimento administrativo;

l) Desburocratização dos serviços e actividades administrativas, através de uma constante pesquisa e supressão das formalidades inúteis.

4.3.6 — Controle da Administração:

a) Instituição de adequados sistemas de controle

da eficiência da acção administrativa, mediante, designadamente, a modernização da actuação dos serviços de inspecção, a modernização e alargamento da função do Tribunal de Contas e a realização constante de inquéritos- à gestão dos diversos departamentos;

b) Estudo e aplicação de sistemas de análise do

custo e eficiência dos serviços públicos;

c) Generalização da obrigatoriedade de publica-

ção de relatórios anuais dos diversos Ministérios e departamentos autónomos, e bem assim total publicidade e divulgação dos orçamentos e contas de todas as entidades e serviços públicos actualmente não abrangidos nas publicações financeiras do Estado;

d) Aperfeiçoamento e simplificação dos mecanis-

mos existentes para controle jurídico da Administração;

e) Criação de mecanismos para o controle da

moralidade administrativa, prevenção de fraudes e outras formas de corrupção;

f) Acatamento da acção do Serviço do Provedor

de Justiça no que respeita ao combate às deficiências da Administração;