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3 de FEVEREIRO de 1978

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g) Estudo e seguimento prático dos casos e solu-

ções constantes dos relatórios anuais do Provedor de Justiça e do Tribunal de Contas e dos debates parlamentares sobre o Orçamento e as contas públicas, como forma de valorizar e aproveitar os meios de contrôle político e administrativo da Administração;

h) Criação, tratamento e manutenção de estatís-

ticas oportunas e correctas sobre o aparelho administrativo adequadas à gestão e contrôle da administração pública.

4.4 — Realizações do Ministério em colaboração com o Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Sem prejuízo da independência das instituições militares consagradas na Constituição, o Governo promoverá, a nível horizontal, encontros regulares com os responsáveis pela reforma administrativa nos departamentos militares para troca de impressões e experiências para uniformização, na medida do possível e do desejável, de funções e estruturas, organização e métodos entre a administração militar e a civil o muito especialmente do pessoal civil das forças armadas.

4.5 — Realizações do Ministério em colaboração com a Assembleia da República e Presidência do Con-seho de Ministros:

Contributo para a institucionalização das relações entre a Assembleia da República e a administração pública como forma de aproximar o administrado do aparelho de Estado, para sobre ele fazer incidir a sua influência, e colaboração na reorganização dos serviços de apoio, instalações e funcionamento daquele órgão de Soberania.

Contributo para redefinição da orgânica da Presidência do Conselho de Ministros enquanto elemento de coordenação da acção governativa e centro de apoio ao Conselho de Ministros, e designadamente:

a) Definição da estrutura do Governo;

b) Funcionamento do Conselho de Ministros e

dos Conselhos de Ministros restritos;

c) Definição e organização das diferentes formas

de apoio técnico;

d) Racionalização e uniformização da função le-

gislativa e regulamentar do Governo, nomeadamente através de um sistema de informação de todos os projectos de diplomas em elaboração nos diversos departamentos, para evitar duplicações, e do controle dos custos de elaboração dos mesmos projectos e da sua duração; e) Racionalização, coordenação e controle das publicações do Estado e adopção de medidas conducentes à uniformização e simplificação de impressos.

4.6 — Realizações do Ministério em colaboração com outros departamentos ministeriais:

4.6.1 — O Ministério da Reforma Administrativa terá, no âmbito da sua competência, uma função adju-

vante dos restantes Ministérios e propõe-se exercê-ls em estreita cooperação com os mesmos.

Assim, relativamente aos Ministérios das Finanças e Plano e da Administração Interna, o Ministério colaborará:

a) Na publicação de um livro branco com as

várias hipóteses alternativas de regionalização, após o lançamento de questionários, inquéritos, sondagens e estudos, referindo sempre a necessária relação entre regiões--plano e regiões administrativas, a fim de colher os dados indispensáveis à apresentação de uma proposta final à Assembleia da República;

b) No estudo da aplicação do novo sistema de

finanças locais;

c) Na adopção das medidas necessárias para a

defesa e reintegração do domínio público e do património privado do Estado.

4.6.2 — Relativamente ao Ministério das Finanças e Plano, colaborar-se-á:

a) No estudo da reorganização dos tribunais do

contencioso tributário e aduaneiro;

b) Na criação de serviços de auditoria para fisca-

lização das empresas públicas e organismos autónomos;

c) No estudo e recolha de subsídios para a revi-

são da legislação orçamental e de contabilidade pública, com vista a permitir uma verdadeira gestão orçamental, possibilitada pelos progressos da economia financeira e reclamada pelas exigências de maior eficiência e rendimento da Administração;

d) Na estruturação e dinamização da gestão pa-

trimonial do Estado, e nomeadamente no levantamento dó cadastro dos respectivos bens;

e) Na reforma do Tribunal de Contas e da Ins-

pecção-Geral de Finanças, nos termos atrás referenciados.

4.6.3 — Em estreita colaboração com p Ministério da Justiça, estudar-se-á:

a) A análise do reordenamento judicial do terri-

tório e a reorganização dos tribunais, nomeadamente à luz de uma óptica de racionalização administrativa;

b) A simplificação processual e o embarateci-

mento dos processos;

c) A revisão profunda do contencioso adminis-

trativo nos seus aspectos orgânico e processual;

d) A reorganização dos serviços de registo e do

notariado;

e) A recolha de subsídios para a reorganização

dos serviços de identificação e registos policiais.

4.6.4 — Relativamente ao Ministério da Administração Interna, colaborar-se-á:

a) Na revisão dp Código Administrativo no sentido de uma nova organização da administração local autárquica;