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serviços consulares e de todos os outros agentes já existentes.

Será dada especial atenção ao associativismo entre os emigrantes, fomentando-se, designadamente na sua forma federativa. Para o efeito, promoverá o Governo o apoio económico que permita a criação e manutenção de associações.

42 — Na ordem interna e na perspectiva da tendência natural do regresso a Portugal, haverá que consolidar duas linhas de actuação fundamentais:

a) A intransigente defesa dos direitos e da pro-

priedade privada dos emigrantes em Portugal;

b) A adopção de planos e medidas que permitam

e motivem a readaptação económica e profissional dos emigrantes, designadamente através do fomento da aquisição de habitações, da formação de empresas e da plena utilização das capacidades profissionais adquiridas no estrangeiro.

IV — CONSIDERAÇÕES FINAIS

É fora de dúvida que o II Governo Constitucional, mais ainda do que o primeiro, interpretou latitudina-riamente a prescrição constitucional que o vinculava a fazer constar do seu programa apenas «as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República ou à Assembleia da República para execução da Constituição».

O presente programa é algo mais do que isto. E reflecte cristalinamente a circunstância de o II Governo Constitucional ter sido constituído, não só com inclusão de elementos que fizeram parte do primeiro, mas à base do mesmo partido em que o primeiro se baseou.

Em política a continuidade conta. E conta, antes de mais, o que contam a experiência e o fundado conhecimento dos problemas resolvidos e a resolver.

Para o actual Gabinete, governar não é uma aventura em risco de inconsequência. É antes, e em grande

medida, o aproveitamento, a bem do País, de experiências acumuladas e ilações tiradas.

O Programa que o Governo apresenta à Assembleia da República, ou seja, ao Pais, constituí, sem dúvida, o mais sério e completo inventário de problemas, e respectivas soluções, tentado desde a revolução de Abril. Peca, porventura, por desculpável e bem intencionado excesso. Nunca por defeito. Talvez possa apontar-se-lhe o senão de uma excessiva ambição quanto à capacidade de realização de qualquer Governo numa dada unidade previsional de tempo. Nunca, porém, o pessimismo doentio de quem parte derrotado.

O II Governo Constitucional parte animado de optimismo construtivo, se bem que consciente da gravidade da crise que lhe cabe enfrentar e resolver.

Dada a magreza do período que a Constituição faculta à elaboração dos programas do Governo, não se hão-de estranhar algumas repetições inúteis em torno de preocupações dominantes e até algumas assimetrias do desenvolvimento entre os diversos capítulos: antes de ser do Governo, colegialmente considerado, que o discutiu e aprovou, o Programa foi de cada Ministro ou departamento que para ele contribuiu. Reflecte assim, de algum modo, idiossincrasias que, em alguma medida, resistiram às preocupações de harmonização e equilíbrio da equipa coordenadora.

A verdade é que um programa de Governo não é uma lei —essa mesma não inalterável— nem um rígido espartilho fechado a adaptação e inovações, certo como é que a vida é sempre mais imaginativa do que os homens.

Uma última nota: não escapará por certo a ninguém a preocupação iminentemente pragmática com que se busca o desenho de soluções para os principais problemas nacionais. O objectivo principal é sempre um só: resolvê-los com justiça e com acerto no quadro dos interesses nacionais e no respeito pela Constituição, com todas as virtualidades que ela contém.

Do mérito do Programa falarão os resultados da política que nele se desenha. Ao povo caberá, na devida oportunidade, julgar esses resultados.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

PREÇO DESTE NÚMERO 42$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA