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3 DE FEVEREIRO DE 1978

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envolvidos na execução da política habitacional e de infra-estruturas básicas no sentido de dotá-los de uma maior operacionalidade e simplificando os circuitos de decisão, em paralelo com o reforço da capacidade de actuação das autarquias locais que, nesta matéria, deverão desempenhar um papel cada vez mais importante. Nestes termos promover-se-á:

A reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, com o desenvolvimento e implementação de direcções regionais, responsáveis executivas da promoção habitacional pública, em articulação com as autarquias locais, cabendo aos serviços centrais as tarefas de planeamento, programação e contrôle das realizações;

Implementação de serviços municipais de habitação com o objectivo de garantir, a nível local, uma adequada caracterização das necessidades de habitação e gestão do parque público imobiliário, com vista ao apetrechamento das câmaras municipais em meios técnicos financeiros e administrativos que lhes garantam uma capacidade crescente de intervenção;

A institucionalização de órgãos técnicos a nível regional que coordenem a actuação dos vários serviços nos domínios do equipamento rural e urbano, saneamento básico e viação rural, visando uma melhor articulação da administração

local e da Administração Central.

Serão ainda promovidas as seguintes medidas legislativas como suporte dos programas a executar:

a) Reformulação do quadro legal relativo à matéria geral de inquilinato e os regimes de arrendamento urbano e de habitação social;

b) Estabelecimento de diplomas regulamentares, nomeadamente sobre:

A revisão da actual legislação de arrendamento urbano, de modo a obter critérios justos de fixação das rendas de casa;

Regulamentação de categorias únicas de habitação social;

Revisão e actualização da legislação que suporta o regime de casas económicas e reformulação do sistema de habitações de renda limitada;

Adequação da legislação existente sobre cooperativas de habitação;

c) Revisão e actualização da regulamentação téc-

nica das edificações no sentido de, sem prejuízo da qualidade devida, embaratecer os custos de construção e integrar as novas técnicas construtivas;

d) Adopção de medidas que reduzam o número

de fogos devolutos e garantam a sua utilização ao serviço de uma política de habitação;

e) A reformulação da legislação de solos, face à

experiência recente, regulamentando, nomeadamente, alguns aspectos nas matérias de direito de superfície, da propriedade plena e a revisão do regime de mais-valias fundiárias.

5.5 — Equipamentos e obras públicas:

Trata-se de uma área em que o MHOP terá uma responsabilidade predominantemente executiva, colaborando na programação e promovendo a realização de obras definidas por outros departamentos governamentais.

Assim, ao MHOP competirá a execução de obras relativas a empreendimentos diversos no âmbito dos sectores produtivos (agricultura, silvicultura e pecuária, energia, turismo), dos sectores sociais (educação, saúde, habitação e urbanismo) e nas infra-estruturas económicas (transportes, comunicações e meteorologia, circuitos de distribuição), para além de promover a construção de edifícios destinados à instalação dos serviços públicos.

O aproveitamento do património existente será uma preocupação constante, traduzida no lançamento de acções visando a recuperação e a conservação de equipamentos degradados, sempre que tal se revele socialmente rentável.

A actividade governativa, nesta área, visará:

A satisfação das necessidades primárias das populações em infra-estruturas básicas e equipamentos sociais;

A execução de infra-estruturas necessárias à actividade económica;

A contribuição para a correcção dos desequilíbrios regionais.

No que se refere às construções escolares, desenvol-ver-se-ão os programas de construção de edifícios para os diversos graus de ensino, de acordo com a programação das necessidades definidas pelo MEC. Prevê-se a manutenção a curto prazo de um elevado volume de construções, designadamente nas regiões do País de mais carência.

Em relação às construções hospitalares será prosseguida a realização do plano de cobertura sanitária do País definido pelo MAS, criando-se as estruturas necessárias ao funcionamento descentralizado. Designadamente será implementada a reconversão de hospitais centrais, dinamizando-se neste contexto os trabalhos respeitantes ao Hospital de Coimbra. Prosse-guir-se-á a construção das instalações necessárias aos centros de saúde de apoio local, com vista a uma cobertura sanitária do País mais homogénea e de maior acessibilidade.

No que respeita à rede rodoviária, e tendo em conta a necessária racionalização dos investimentos definidos no Plano, ter-se-á em vista:

Na rede fundamental, garantir a melhoria das ligações de interesse nacional e inter-regional, além das ligações aos eixos internacionais, pro-movendo-se ainda a conservação e modernização da rede existente;

Na rede secundária, assegurar a ligação interaglo-merados de acordo com prioridades definidas por critérios demográficos, económicos e sociais e que tenham em conta a actual ocupação do solo.

Quer na construção quer na conservação das redes municipais será dado amplo apoio das estruturas centrais às estruturas de administração local no sentido de racionalizar e compatibilizar o funcionamento adequado das estruturas de circulação rodoviárias.