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3 DE FEVEREIRO DE 3978

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Estabelecimento e divulgação da programação das necessidades de materiais de construção a médio

prazo e, se possível, a nível regional, que per-

mita a reestruturação e desenvolvimento da indústria de materiais de construção e uma correcta cobertura territorial, dinamizando a melhoria dos circuitos e sistemas de comercialização dos principais materiais consumidos; Promoção da normalização das dimensões e qualidade de materiais, elementos e componentes, tendo em atenção as capacidades tecnológica e produtiva instaladas, e incentivação do aproveitamento dos recusros e potencialidades nacionais disponíveis, adequando os programas à substituição de importações.

Ainda neste domínio, dada a importância social que o problema pode assumir, promover-se-ão acções tendentes à recuperação económica de empresas em situação difícil, ou com estatuto não definido, designadamente através da dinamização de contratos de viabilização ou pela sua reconversão em formas institucionais adequadas.

6 — Desalojados

Por decreto-lei de 10 de Setembro de 1976, o I Governo Constitucional, em obediência ao seu programa e tendo em atenção que a política de integração dos desalojados dos antigos territórios ultramarinos sob administração portuguesa terá de ser concebida e executada com a globalidade da política económica e social do País, sem discriminação entre sectores da população economicamente mais desfavorecidos, sejam ou não desalojados, criou o Comissariado para os Desalojados.

Completando e coordenando a actuação dos departamentos oficiais com intervenção no problema dos desalojados, o Comissariado continuará a nortear a sua acção em ordem à prossecução dos seguintes objectivos:

a) Passar-se de uma política de assistência aos

desalojados a uma política tendente à sua integração na sociedade portuguesa;

b) Valorizar e utilizar a capacidade de iniciativa

e a competência profissional da generalidade dos desalojados;

c) Só recorrer à emigração a título excepcional

e com a prévia garantia de encaminhamento e acolhimento dos países de destino;

d) Descentralizar as acções contribuintes de uma

solução global, através de comissões regionais, distritais e concelhias;

e) Conjugar o custo das soluções com os meios

financeiros e técnicos disponíveis, através de uma cuidada planificação a médio prazo;

f) Corrigir distorções injustas na distribuição dos

meios disponíveis e reduzir, tanto quanto possível, a ocorrência de subsídios puros sem carácter reprodutivo, quando não prejudicial da reprodutividade normal inerente aos meios transitoriamente utilizados, nomeadamente instalações hoteleiras necessárias à retoma da indústria turística.

A caracterização de toda uma problemática densa e complexa, as acções entretanto desencadeadas, os

esforços diversificados nos domínios social e económico, em suma o quadro em que se desenrolam os programas e o conhecimento dos resultados alcançados, impõem a continuidade das bases programáticas antes definidas.

Neste sentido, a acção do Comisariado para os Desalojados prosseguirá em duas áreas distintas mas convergentes, em termos de integração:

Dinamização dos programas em curso, com base nas disponibilidades financeiras existentes;

Transferência racional e tão rápida quanto possível das tarefas que vêm sendo especificamente desenvolvidas pelo Comissariado para os serviços públicos normalmente competentes.

Relativamente aos programas em curso importa aperfeiçoar o programa de crédito, dinamizar o programa de habitação, nomeadamente o crédito para habitação própria, reforçar os controles do programa de alojamento, reduzindo ao máximo a população desalojada nesta situação.

Entende o Governo que a solução dos problemas postos pela integração dos desalojados está em bom caminho, sendo certo, porém, que um abrandamento prematuro no esforço que tem vindo a ser realizado neste domínio poderá acarretar consequências altamente nefastas e comprometedoras dos resultados amplamente positivos até agora alcançados.

Impõe-se, pois, que as acções até agora desenvolvidas prossigam se possível a níveis mais intensos e mais rápidos, para o que se procurará manter e eventualmente reforçar o apoio, sobretudo de ordem financeira, das instâncias internacionais.

7 — Reabilitação de deficientes

7.1—O Programa do I Governo Constitucional reconheceu a marginalização a que na sociedade portuguesa têm sido votados os deficientes, constituindo tal facto, para além de uma flagrante injustiça de carácter social, um verdadeiro atentado aos direitos fundamentais de todo o cidadão.

Com efeito, quer os serviços públicos quer as instituições de natureza privada ligados à reabilitação têm desenvolvido uma actuação que, embora meritória, fica muito aquém do que seria legítimo esperar neste domínio, que interessa e respeita a centenas de milhares de portugueses.

Por outro lado, o espírito assistencial que tem presidido, no nosso país, às acções de reabilitação e o carácter supletivo da actuação do Estado têm de ser para sempre banidos, pelo que o Governo enfrentará o problema com uma filosofia nova e de acordo com o projecto constitucional da sociedade portuguesa.

No panorama da reabilitação em Portugal, cabe referir a situação actual dos serviços públicos, das instituições privadas, das cooperativas e do movimento associativo de deficientes.

Muito embora se tenha vindo a assistir, em alguns serviços, a uma sensível melhoria da qualidade das prestações que lhes são exigíveis e às tentativas de reajustamentos orgânicos e funcionais, a situação geral não é satisfatória, sendo detectáveis:

a) Incapacidade de, pela escassez de dimensão dos aparelhos existentes, haver resposta