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3 de fevereiro de 1978

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b) Desenvolver uma política de defesa nacional

com respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte;

c) Articular, em ligação com o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, por forma sistemática e oportunamente adequada, a política de defesa nacional e as grandes linhas de acção da política externa portuguesa;

d) Colaborar na preparação dos mecanismos le-

gais e organizativos que permitam, a médio prazo e dentro dos esquemas constitucionalmente previstos, a normal e indispensável subordinação das forças armadas ao poder político, de modo a viabilizar uma unidade de responsabilização na definição das grandes linhas de orientação da política de defesa nacional;

e) Assegurar a ligação entre os diferentes depar-

tamentos governamentais e as forças armadas de modo que estas possam, oportuna e eficientemente, continuar, intensificar e desenvolver a sua colaboração nos programas de reconstrução nacional.

1.2 — Para a consecução das referidas tarefas torna-se necessário, no quadro governamental afecto à defesa nacional:

o) Colaborar, da forma que a Assembleia da República, através da sua comissão de defesa, julgue mais conveniente, no estudo e na discussão de uma proposta de lei sobre «organização da defesa nacional», de modo que aquele órgão de Soberania a possa aprovar no mais curto espaço de tempo;

b) Promover, em ligação com os restantes depar-

tamentos governamentais e as forças armadas, uma mais intensa e adequada participação nos diversos organismos, militares e civis, da Organização do Tratado do Atlântico Norte;

c) Contribuir para a definição — em ligação com

o Conselho da Revolução e o Estado-Maior--General das Forças Armadas — de conceitos de acção estratégico-militares visando a independência nacional e o fortalecimento da nossa integridade territorial, perfeitamente integrados numa estratégia global e racional e adequadamente articulados com as responsabilidades decorrentes da nossa participação em sistemas internacionais de segurança;

d) Coordenar as actividades governamentais que

visam a preparação moral, técnica, administrativa e económica da Nação para situações de emergência grave, incluindo —em ligação com o Cnselho da Revolução— o planeamento da necessária organização da direcção político-militar e o da mobilização, civil e militar, de pessoas e bens; e) Colaborar na institucionalização —logo que estejam criadas as condições sociais indispensáveis e de estabilidade do mercado de emprego e haja capacidade de resposta por parte da administração pública— de um «serviço nacional» obrigatório, pessoal e

geral, que deverá englobar o serviço militar, o serviço em organismos de protecção civil e o serviço cívico nacional;

f) Colaborar —em ligação com o Estado-Maior-

-General das Forças Armadas e os departamentos governamentais interessados— na promoção social do cidadão, enquanto na prestação do respectivo serviço militar obrigatório, criando condições de promoção profissional e literária, que orientem aqueles militares, social e profissionalmente, no seu regresso à vida civil;

g) Pormenorizar, com os departamentos gover-

namentais interessados, nova colaboração a prestar pelas forças armadas — ou o reforço da que já vem a ser dada— no domínio da reconstrução nacional. Dadas as missões específicas das forças armadas, entende-se que a sua participação neste campo apenas será possível através de tarefas pontuais ou pequenos programas de realizações, todos devidamente integrados no plano do departamento governamental responsável por cada um dos sectores tratados;

h) Assegurar a integração da actividade de coo-

peração de carácter militar com os novos Estados de expressão portuguesa no quadro da política geral de cooperação definida e conduzida pelo Governo; 0 Criar condições que permitam incrementar a já importante actividade desenvolvida no âmbito de «protecção civil» contra calamidades naturais e outras, assegurar a sua articulação com os serviços municipais ou locais a isso destinados e prever mecanismos de colaboração com as forças armadas ou a sua própria absorção por estas em situações em que a mesma se justifique.

2 — Política externa

2.1 — Orientações fundamentais:

Após a descolonização, que pôs fim a um círculo histórico da vida portuguesa, Portugal encontra-se envolvido num proceso de afirmação da sua nova maneira de estar no mundo e de redescoberta da sua vocação nacional. O aumento das inter-relações políticas, culturais e económicas com os restantes povos é uma forma de reforçar, por contraste, a identidade nacional e de evitar os riscos e perigos inerentes ao isolacionismo nacionalista.

No respeito pelas linhas definidas na Constituição em matéria de relações internacionais, a política externa do Governo visará, a esta luz, contribuir para o reforço do prestígio e da independência nacionais e para concretização dos grandes objectivos do desenvolvimento económico e social do País.

Os dois vectores essenciais da vocação económica de Portugal — a abertura ao exterior e a especialização — deverão reflectir-se de forma sensível na acção diplomática, constituindo um quadro de referência permanente de toda a política externa. O pragmatismo na tentativa de obtenção do máximo de resultados úteis ao progresso do País, o realismo no aproveitamento das vantagens decorrentes da necessária diversificação das nossas relações internacionais e o empe-