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330-(82) II SÉRIE — NÚMERO 34

nhamento na defesa da autonomia de uma própria capacidade de decisão serão valores constantes da política externa do Governo.

Os grandes objectivos da política económica e social, designadamente com vista à modernização da sociedade portuguesa, ao reequilíbrio da balança de pagamentos, constituirão, assim, uma preocupação dominante da actividade diplomática.

Defende-se, em consequência e particularmente, que esta se reforce como ponta de lança para a abertura de novos mercados e para a criação de esquemas favoráveis à obtenção de reciprocidades para as importações portuguesas.

A solidariedade na defesa da paz, da segurança e dos direitos fundamentais do homem na Europa e no Mundo será, igualmente, orientação do Governo Português na ordem externa. O respeito pelos compromissos decorrentes da assinatura do Acto Final de Helsínquia bem como a participação activa na ONU e nas suas agências especializadas constituirão elementos importantes para o posicionamento externo de Portugal.

Este posicionamento decorre das instituições democráticas, a nível da política interna, ao mesmo tempo que sobre ela influi em termos necessariamente constitutivos.

Em todas as circunstâncias, Portugal contribuirá para o respeito das normas do direito internacional e das tradições da vida internacional, que constituem um dos mais caros apanágios da nossa civilização.

Destes princípios, tanto quanto do respeito pelas obrigações históricas e pelos compromissos assumidos por Portugal, deverão decorrer as prioridades e o estilo da política externa portuguesa.

2.2 — Prioridades:

Especial prioridade continuará a ser conferida à opção europeia de Portugal. O proceso inicial com o pedido de adesão à CEE e com a admissão no Conselho da Europa será desenvolvido com firmeza, à luz do empenhamento de Portugal na construção da unidade europeia. Nesta perspectiva, o Governo é favorável à declaração da aceitação pelo Estado Português da competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem quanto a petições individuais e da jurisdição obrigatória do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E é, do mesmo modo, favorável à progressiva harmonização da nossa legislação com as normas vigentes na CEE, no quadro da revisão do direito português e no respeito pelos dispositivos constitucionais.

Entretanto, Portugal continuará interessado no aprofundamento de iniciativas a desenvolver com os seus parceiros da EFTA, sem prejuízo dos esforços com vista à integração no Mercado Comum.

Em estreita complementaridade com a opção europeia, Portugal reforçará as amizades tradicionais da Nação Portuguesa. Serão assim mantidas e desenvolvidas as relações singulares que mantemos com o Reino Unido, a França, a República Federal da Alemanha, o Canadá, a Venezuela e os Estados Unidos da América. Quanto a este último, serão em particular retomadas, com carácter de urgência, as negociações sobre o Acordo das Lajes, delas participando, também, o Governo Regional dos Açores.

As solidariedades naturais, por vizinhança, com a Espanha, e por afinidades históricas e culturais, com

o Brasil, que mantemos desde há muito, impõem o desenvolvimento autónomo de modelos de cooperação com esses dois países. A recente assinatura do Tratado de Amizade e Cooperação com a Espanha será, a este título, um útil instrumento de concertação.

Na convergência entre a opção de Portugal e a fidelidade a amizades tradicionais, a presença activa do nosso país na Aliança Atlântica deverá continuar a ser um factor positivo para a paz e a segurança internacionais. O eventual enfraquecimento da NATO, em face da permanência e até do revigoramento do Pacto de Varsóvia, longe de contribuir para o desejável desaparecimento gradual e simultâneo dos blocos político-militares, constituiria um perigoso factor de instabilidade e insegurança internacionais. Portugal deverá, assim, quer no plano político, quer no plano militar, desempenhar um papel activo e solidário no seio da Aliança Atlântica.

Toda a acção de política externa terá ainda em conta a necessidade da diversificação das relações internacionais com vista, nomeadamente, à preservação do modelo convivencial de que é protagonista, na História, a vocação ecuménica do povo português e, na política, o regime democrático instaurado em 25 de Abril. A esta luz, as relações com os países do Leste Europeu, designadamente com a Roménia, a Jugoslávia e a União Soviética, serão dinamizadas.

Particular atenção será dada à ampliação das nossas relações com o Japão e dos esforços tendentes ao estabelecimento de relações diplomáticas com a República Popular da China. O Governo estará, entretanto, aberto a examinar a possibilidade e o interesse de estabelecer formas especiais de cooperação cultural com a União Indiana.

A resolução por meios políticos da questão de Timor continuará a merecer o empenhamento do Governo Português.

A diversificação das relações internacionais terá, enfim, em conta, por um lado, o papel muito especial do Mundo Árabe no contexto internacional e, por outro, os objectivos económicos da política externa portuguesa. Reafirma-se, neste quadro, o interesse de Portugal pelo estabelecimento de relações diplomáticas com a Arábia Saudita.

2.3 — Organização:

A organização dos meios ao serviço da política externa obedecerá aos seguintes objectivos fundamentais:

a) Assegurar uma correcta coordenação da re-

presentação portuguesa em organismos internacionais;

b) Adoptar mecanismos selectivos na participa-

ção de Portugal em organismos internacionais, tendo em atenção a política de austeridade;

c) Garantir uma resposta pronta, dinâmica e efi-

caz da parte portuguesa no plano de assistência externa ao nosso país;

d) Melhorar o apoio à acção diplomática portu-

guesa, designadamente nos domínios da informação e especialização dos agentes diplomáticos e consulares;

e) Acautelar a dignidade e a eficiência das repre-

sentações portuguesas no estrangeiro atra-