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II SÉRIE - NÚMERO 34

específica e adoptará as seguintes acções em domínios prioritários:

Estabelecimento do quadro legal adequado que formule os princípios orientadores da execução da política do ambiente;

Programa de protecção e melhoria do ambiente, incluindo modelos de previsão para estudo dos estuários, acções de protecção de bacias hidrográficas e redes de vigilância necessárias à luta contra a poluição;

Desenvolvimento e regulamentação das acções do Fundo Nacional do Ambiente;

Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio do ambiente, designadamente ligados ao aproveitamento de fontes limpas de energia;

Reforço das acções de divulgação, participação e formação da população em geral e da juventude em particular com vista a uma execução eficaz da política do ambiente, a níveis nacional, regional e local.

Finalmente, e tendo em conta a necessidade de harmonizar as medidas de protecção e melhoria do meio ambiente com as grandes linhas de ordenamento físico do território, o Governo promoverá as medidas que a Assembleia da República aprove, em ordem a garantir o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico.

5.4 — Habitação:

O objectivo central da política de habitação a prosseguir pelo Governo não poderá deixar de ser o de proporcionar habitação condigna à generalidade das famílias portuguesas.

Conhecida como é a situação de carência existente, avaliada em mais de 500 000 fogos, e sabendo-se que esse deficit se tem agravado nos últimos anos, paralelamente à existência de limitações significativas nos recursos disponíveis, não é possível pensar na satisfação plena das necessidades de alojamento fora de um contexto de médio e longo prazos.

A solução do problema habitacional português comporta dificuldades que a maioria dos países, com situações comparáveis, não conseguiram ainda vencer, agravada no nosso caso pela desproporção entre as carências e os níveis dos rendimentos familiares.

Impõe-se, no entanto, uma actuação imediata e decidida na procura de soluções adequadas para o problema.

Neste sentido, e na sequência das medidas já adoptadas pelo I Governo Constitucional, será promovida uma política habitacional coerente e concertada, apoiada num planeamento urbanístico definido, de uma estratégia de ordenamento físico, como já referido, e englobando:

A execução de uma política de solos que permita a obtenção dos terrenos necessários à construção de habitações e equipamentos;

A realização dos programas de infra-estruturas e saneamento básico que tornem os terrenos aptos à execução dos programas habitacionais;

A disponibilidade de projectos de construção adequados, em tempo e qualidade, aos volumes habitacionais a realizar;

A construção em ritmo compatível com a urgência e extensão das actuais carências;

A recuperação e aproveitamento do parque habitacional existente sempre que se imponha económica e socialmente;

A definição e melhoria das condições de acesso aos alojamentos existentes e a produzir (aquisição ou arrendamento).

Ainda no âmbito da política habitacional, serão revistos os esquemas de financiamento da construção da habitação, procurando maximizar-se a realização dos programas de construção, face aos meios financeiros disponíveis.

A execução desta política requer também que se possa contar com uma indústria de construção eficiente e bem dimensionada, e que se garanta ainda a disponibilidade de materiais de construção em volume e qualidade adequados aos programas de construção.

Neste contexto, julga-se que será possível contar com elevada participação da iniciativa privada e cooperativa para a realização do programa habitacional, sem prejuízo de se exigir maior eficácia à iniciativa do sector público, em particular no que respeita:

À promoção da construção de habitações sociais;

À melhoria dos alojamentos existentes e desenvolvimento de programas de renovação urbana e recuperação de áreas degradadas;

Ao apoio às cooperativas sem fins lucrativos;

À dinamização de formas específicas de promoção privada, designadamente revigorando a figura dos contratos de desenvolvimento.

O Governo garantirá condições mais favoráveis ao movimento cooperativo habitacional, designadamente no que se refere à formação de novas cooperativas e ao desenvolvimento das existentes, colaborando activamente na realização dos seus programas através de diferentes incentivos e apoios financeiros.

Integrada no âmbito da política habitacional, o Governo promoverá ainda a realização dos programas de saneamento básico, quer nas novas áreas a urbanizar, quer nas zonas degradadas ou deficientemente urbanizadas, e dos programas de equipamento rural e urbano essencial à vida da população.

Os programas de saneamento básico terão de satisfazer as necessidades primárias de salubridade e bem--estar das populações, quanto a abastecimento de água potável, drenagem e depuração de águas residuais, limpeza pública, remoção e tratamento dos lixos, o que torna indispensável o estabelecimento de estruturas que permitam a sua concretização.

Nesse sentido será incrementada a realização dos diversos empreendimentos requeridos a nível local e promovidas as acções necessárias para se dispor das estruturas regionais que coordenem a realização e a exploração dos sistemas ligados ao saneamento básico.

Os programas de equipamento rural e urbano, incluindo os que completam as acções de renovação urbana e de recuperação de zonas degradadas, destinam-se a cobrir as necessidades de equipamentos sociais e colectivos indispensáveis à vida dos aglomerados habitacionais e a garantir em prioridade a acessibilidade da população aos centros de serviços, de cultura e de lazer.

Finalmente, o Governo dará particular atenção à reestruturação dos serviços de administração pública