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3 DE FEVEREIRO de 1978

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4.2.12 — Quanto à gestão financeira:

Medida global. — Planificação da gestão dos recursos financeiros mobilizados para o sector e definição das normas técnicas de execução daqueles.

Medidas específicas:

Elaboração de um plano de contas para p sector;

Estabelecimento de indicadores de gestão; Aperfeiçoamento do orçamento unificado do sector;

Promoção de uma gestão e de uma execução orçamental descentralizadas, reservando para o nível central o contrôle e a avaliação de resultados;

Prossecução de um maior rigor no controle de execução orçamental.

4.2.13 — Quanto à avaliação e controle de resultados:

Medida global. — Institucionalização do princípio da avaliação sistemática. Medidas específicas:

Efectivação de estudos de gestão financeira comparada entre serviços de saúde;

Definição de indicadores e outros instrumentos de análise para avaliação dos serviços e programas de saúde.

4.2.14—Quanto a outros métodos e instrumentos de gestão: Medidas específicas:

Implantação progressiva do Plano Director de Informática;

Definição e progressiva implantação de um sistema de informação para a saúde;

Desencadeamento de acções visando a desburocratização dos serviços.

4.2.15 — Serviços prestadores de cuidados de saúde: Medidas globais:

Aprovação e implantação progressiva do Plano Director dos Serviços de Saúde, que contemplarão, designadamente, a hierarquização das redes de serviços de cuidados primários e de cuidados diferenciados e as suas ligações com os níveis de administração;

Medidas tendentes à conclusão da cobertura de assistência materno-infantil a nível de cuidados primários até 1980;

Desenvolvimento da valência de saúde mental, nomeadamente através do alargamento da rede de serviços de saúde mental, da beneficiação e alargamento da capacidade das unidades para tratamento de doença de evolução prolongada, do alargamento de serviços especializados não hospitalares, do alargamento e aperfeiçoamento dos serviços de saúde mental infantil e juvenil e da beneficiação e alargamento da capacidade de internamento nos hospitais distritais.

Medidas específicas:

Escolha dos distritos de Vila Real, Guarda e Beja como zonas-piloto de implantação acelerada do Serviço Nacional de Saúde;

Desencadeamento, com o apoio técnico internacional, de planeamento das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

4.2.16 — Cuidados primários: Medidas globais:

Conclusão da rede de centros de saúde até 1980-1981, designadamente através da fusão das unidades médico-sociais, actuais centros de saúde e outros serviços locais (como, por exemplo, o SLAT e o IAP);

Descentralização para as ADSS da programação dos centros de saúde, com observância das normas definidas a nível central;

Intensificação do reordenamento da rede de serviços de cuidados primários em articulação com a rede de serviços de cuidados diferenciados, de modo a obter rapidamente uma racionalização das mesmas;

Criação de «serviços de permanência» nas áreas de grande concentração urbana, como medida tendente a reforçar a segurança da população e evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar;

Reorganização das actividades do planeamento familiar, integrando-as na valência de saúde materna;

Criação nas zonas-piloto de Vila Real, Guarda e Beja —no âmbito dos CS— de serviço extensivo de medicina no trabalho em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Criação da valência de saúde escolar no âmbito dos centros de saúde, em cooperação com o MEC;

Intensificação das acções de protecção materno--infantil através da melhoria do funcionamento dos serviços e reciclagem de pessoal de enfermagem;

Desenvolvimento dos cuidados de saúde especialmente dirigidos à população idosa;

Abertura à comunidade através de campanhas de educação sanitária, visitas do domicílio e reuniões, etc;

Utilização intensiva das instalações e equipamentos existentes nos serviços, nomeadamente através da generalização do período de trabalho para dois turnos.

4.2.17 — Cuidados diferenciados: Medidas globais:

Promoção da melhoria da qualidade dos serviços prestados nos aspectos médico, administrativo e de conforto, aumentando-lhes gradualmente a eficiência;

Continuação dos programas de construção, ampliação, reconversão e beneficiação dos hospitais centrais, regionais e distritais;

Alargamento do horário de funcionamento das consultas externas como forma de contribuir, designadamente, para o descongestionamento da «urgência» e para a possibilidade de reorganização das mesmas consultas;

Intensificação da utilização do equipamento sofisticado existente, quer através de um reorde-