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II SÉRIE - NÚMERO 34

namento daquele equipamento, quer através da formação e fixação de pessoal necessário;

Melhoria da eficiência e eficácia dos serviços de apoio;

Desenvolvimento das acções de medicina física e reabilitação em articulação, designadamente, com o Secretariado Nacional de Reabilitação e a Secretaria de Estado da Segurança Social;

Revisão dos quadros de pessoal médico dos hospitais distritais;

Abertura imediata dos concursos de provimento de vagas;

Criação de actividade específica relacionada com a geriartria;

Criação de centros de perinatologia, cobrindo as necessidades específicas de assistência materno--infantil.

4.2.18 — Área de investigação: Medidas globais:

Maximização dos programas e projectos de investigação, designadamente através de uma melhor coordenação das entidades susceptíveis de as levar a cabo, e que possibilitará um aproveitamento adequado dos recursos existentes;

Implantação da investigação sobre serviços de saúde.

5 — Política de habitação, obras públicas e ambiente

A inclusão da política de ambiente nas atribuições específicas do Ministério responsável pela política de habitação e obras públicas permite dotar de coerência, à luz de uma filosofia de arranjo do espaço, as acções ligadas à urbanização, à habitação, às construções de equipamento e obras públicas e à defesa do meio ambiente.

O agrupamento das áreas afins das políticas ligadas ao meio físico será útil por permitir, no âmbito do Plano, uma actuação mais coerente entre os objectivos e metas da política global com os programas de regionalização. Será também possível uma maior capacidade de intervenção, permitindo a coordenação mais fácil de acções em domínios até agora dispersos, pon-do-se termo a uma separação que razões conjunturais e a necessidade de dinamizar alguns serviços impuseram, mas que neste momento não subsistem.

A situação habitacional constitui um dos problemas mais instantes da vida portuguesa, já que uma fracção importante da população vive em situação gravosa de alojamento. Impõe-se a adopção de uma política tendente a reduzir progressivamente as carências e a melhorar as condições de vida e conforto, não deixando de ter presente que as necessidades habitacionais correspondem, em parte significativa, a camadas populacionais de fraca capacidade económica.

As graves carências em equipamentos sociais e infra-estruturas colectivas são conhecidas e estão diagnosticadas, designadamente pelos trabalhos desenvolvidos pelo I Governo Constitucional. As acções a desenvolver no domínio das obras públicas terão, evidentemente, de dispor de suporte interdepartamental onde intervirão os Ministérios responsáveis pelas respectivas políticas sectoriais, coordenadas a nível de

decisão pelo Plano no âmbito do qual se fará a afectação dos recursos necessários.

À indústria da construção cabe uma posição relevante no conjunto da actividade económica global, ca-racterizando-se por fortes efeitos intersectoriais e sobre o mercado de emprego. A agregação, a nível ministerial, da habitação, do equipamento e obras públicas permitirá um melhor enquadramento deste sector e a definição de uma política sectorial integrada que dinamize as estruturas produtivas da construção, as indústrias de materiais e componentes e a capacidade técnica no domínio do projecto e consultadoria.

5.1 —Objectivos políticos sectoriais:

Neste enquadramento, consideram-se como principais objectivos norteadores da actividade do MHOP:

Implementação de um planeamento e gestão urbanística eficazes, que assegurem o efectivo comando da Administração sobre os processos urbanísticos e a necessária protecção do meio ambiente;

Cobertura progressiva das carências habitacionais, em especial as dos estratos da população menos favorecidos e mal alojados, através do estabelecimento de um adequado ritmo de construção e recuperação de habitações, visando uma melhoria significativa das condições gerais do habitat;

Execução, nos prazos, custos e qualidade adequados, das obras públicas solicitadas pelos outros departamentos, nomeadamente da agricultura e energia, saúde, educação e transportes, e implementação dos programas de saneamento básico e de equipamento rural e urbano que satisfaçam as necesidades básicas de salubridade e bem-estar das populações;

Utilização máxima da capacidade de produção da indústria de construção no sentido da obtenção do pleno emprego e criação de novos postos de trabalho, no quadro de uma progressiva reorganização das estruturas produtivas sectoriais.

5.2 — Orientações gerais de política sectorial:

As orientações decorrentes do Programa do I Governo Constitucional permanecem pertinentes, pelo que os objectivos referidos reforçarão as linhas de actuação que vinham sendo desenvolvidas.

No domínio do planeamento e da administração urbanística essa orientação será prosseguida através do controle do uso do solo urbano, da reorganização dos circuitos administrativos a fim de simplificar o sistema decisório e de acções de planeamento de nível municipal, intermunicipal ou sub-regional. Nesta matéria assumem papel de relevo a participação das populações, por intermédio dos seus representantes ou directamente. Igualmente se impõe a promoção da desconcentração e descentralização da administração urbanística, complementada com uma coordenação interdepartamental a nível regional dos serviços que têm implicação no uso e reorganização do território.

A política habitacional não apontará apenas para a construção e recuperação do maior número possível de alojamentos, mas implicará necessariamente que sejam facilitadas as condições de acesso das famílias