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3 DE FEVEREIRO DE 1978

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vés da criteriosa mobilização, racionalização e coordenação dos necessários recursos materiais, técnicos e humanos.

Em concreto, importará evitar que a escassez de meios disponíveis para representação de Portugal no estrangeiro venha a traduzir-se em insuficiências tais que invalidem o próprio esforço a desenvolver no âmbito da política externa ou que comprometam os resultados a alcançar em domínios essenciais para a recuperação económica de Portugal.

3 — Cooperação com os países de expressão portuguesa

3.1 — O relacionamento e cooperação com os novos Estados africanos de expressão portuguesa ocupará lugar específico e de particular relevo no âmbito da nossa política externa.

Manteve-se e reforçou-se durante o Governo anterior bom entendimento com a Guiné, com Cabo Verde e com S. Tomé e foram dados passos significativos no sentido da aproximação com Angola e Moçambique.

3.2 — O II Governo Constitucional vai continuar a seguir activamente essa política, tendo em conta a necessidade de a fundamentar numa nova filosofia de cooperação que respeite escrupulosamente as soberanias nacionais e seja reciprocamente enriquecedora.

3.3 — No sentido de apoiar e coordenar esta política, o MNE procurará dar unidade às relações com esses Estados, para o que será criada uma direcção--geral encarregada dos assuntos de cooperação com os aludidos países.

3.4 — Para conferir bases adequadas à cooperação, na medida em que a mesma envolve apoio técnico qualificado e transferência de tecnologias, o Governo Português procurará dimensionar os institutos com essa vocação, designadamente nos sectores de tecnologia, da educação, da medicina, do desenvolvimento agrário, etc.

4 — Política de emigração

A protecção aos emigrantes portugueses será um factor de preocupação constante do Governo.

4.1 —Na ordem externa, e no quadro dos contactos a desenvolver entre o Governo Português e os Governos dos países de imigração, serão objectivos a prosseguir, designadamente:

a) Velar pelo integral cumprimento dos acordos

já estabelecidos com a França, principal país de destino da emigração portuguesa;

b) Estabelecer ou renegociar acordos já existen-

tes na perspectiva de conseguir para as comunidades portuguesas emigradas melhores condições de vida e de trabalho, tendo em conta os problemas que quotidianamente se colocam àquelas, não esquecendo a sua equiparação tendencial e progressiva aos trabalhadores das comunidades de acolhimento. Assim, no seguimento de diversas intervenções junto das autoridades da RFA e da Venezuela iniciar-se-á desde já a renegociação do acordo à emigração com aquele país e a negociação de um acordo com a Venezuela. Por outro lado, o Go-

verno efectuará as diligências necessárias à entrada em vigor dos acordos já negociados, na vigência do anterior Governo, com a Bélgica e o Luxemburgo. Finalmente, deverão ser envidados todos os esforços para melhorar ou estabelecer convenções de segurança social entre outros países, com a Bélgica e a Holanda, no primeiro caso, e com a Venezuela, Grã-Bretanha e Canadá, no segundo.

Por outro lado, e no plano multilateral, tendo em conta a tomada de consciência e o interesse que várias organizações internacionais têm vindo a dedicar às questões de emigração, assume particular relevância a participação activa de Portugal nestas, sempre que possível buscando o interesse concertado dos países de emigração, sobretudo da Europa.

Destas organizações destacam-se em especial a ONU, o BIT, a OMS e o Conselho da Europa. No que respeita a esta última dar-se-á especial atenção às diligências que conduzam à aplicação da Convenção sobre o Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante a um maior número de países membros.

Prosseguirão, entretanto, no âmbito das relações com o Conselho da Europa, e como se refere no capítulo do Programa relativo a segurança social e saúde, os trabalhos relacionados com a ratificação dos acordos provisórios e europeus relativos aos regimes de segurança social, convenção europeia sobre assistência social e médica, bem como a assinatura da convenção europeia de segurança social.

Pelo que respeita à CEE, na perspectiva da adesão de Portugal, e no âmbito das negociações a estas relativas, procurar-se-á o estatuto que, inserido na regulamentação comunitária, melhor sirva os interesses nacionais e dos emigrantes.

Enfim, os interesses e as capacidades dos próprios emigrantes merecerão especial atenção e carinho por parte do Governo.

Será intensificada a informação aos emigrantes, pela melhoria dos meios de actuação já postos em prática, procurando-se que esta atinja de forma objectiva maior número possível de destinatários. Procurar--se-á ainda o desenvolvimento das acções culturais que visem a promoção cultural e a manutenção dos laços entre emigrantes e Portugal.

Merecerá especial cuidado o desenvolvimento da política de ensino do Português no estrangeiro, através de um esforço das estruturas já criadas e do aperfeiçoamento e intensificação de acções interministeriais.

Com vista a minorar, e, se possível, resolver, os problemas e carências mais fortemente sentidas nos países de acolhimento, o Governo intensificará decididamente o apoio social e jurídico às comunidades, designadamente através de maior eficácia nos