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3 de fevereiro de 1978

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cem o Banco de Portugal, as emissões de títulos a colocar nos mercados de capitais, procurando-se por estas formas diversificar os meios financeiros a mobilizar para a dinamização e expansão das empresas púbicas nas actuais condições da política monetária e financeira.

Paralelamente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico integrará progressivamente os fundos autónomos sectoriais existentes e, por meio do estabelecimento de contratos, coordenará a atribuição de incentivos financeiros de diversa natureza ao lançamento de projectos públicos e privados.

2 — Para alem das empresas públicas, o sector público detém hoje também um volume significativo de participações em empresas com estatuto de direito privado, as quais se encontravam, no entanto, dispersas por um número elevado de entidades, inseridas em sectores de actividade muito diversos. Estas entidades não dispunham, em muitos casos, de capacidade para assumirem por si sós poderes de orientação sobre as empresas e, quando dispunham, a multiplicidade de centros e de tipos de decisão não permitia o exercício de acções coordenadas, quer em matéria de subordinação a planos globais e sectoriais, quer em domínios correntes, como o da compatibilização de soluções para problemas concretos, de investimento e de financiamento, por exemplo.

Para fazer face a esta situação foi oportunamente constituído o Instituto de Participações do Estado, com atribuições muito latas em relação às participações do Estado, desde o reordenamento da estrutura de redações de dependência, orgânicas e funcionais, das entidades cm que o sector público participa até à sua gestão propriamente dita.

Em relação a esta matéria, o II Governo Constitucional dará prioridade e promoverá, nomeadamente, as seguintes medidas:

a) Resolução rápida do problema das transferên-

cias de participações, para o que se definirão com rigor as condições de contrapartida;

b) Dinamização do processo de reordenamento

das participações com vista, nomeadamente:

À posterior descentralização da sua gestão através de entidades de coordenação intermédia de âmbito sectorial;

À passagem daquelas que, nos termos da lei, podem e devem ser cedidas ao sector privado, em particular no contexto da mobilização de indemnizações;

c) Clarificação e estabelecimento de normas de

intervenção do IPE em domínios como:

O apoio directo às empresas sob sua supervisão; A promoção de investimento; A dinamização de acções de formação;

d) Revisão do Estatuto do Gestor Público vigente

e adopção urgente de medidas de natureza transitória que assegurem condições de fixações e de estímulo à acção dos gestores públicos.

3 — Do sector empresarial do Estado, se bem que a título transitório, encontram-se ainda dependentes di-

versas empresas intervencionadas, nos termos dos diplomas que regulam tal matéria.

Relativamente a estas empresas, os «.processos de desintervenção», iniciados no princípio do ano transacto, ao abrigo do Decreto-Lei n." 422/76, conduziram já muitas empresas à sua situação inicial ou a outras previstas naquele diploma.

Os processos de desintenvenção, apoiados em esquemas já previstos para a recuperação das empresas intervencionadas que revelem .potencialidades de viabilização ou relevante interesse económico e social, irão, por isso, prosseguir com a rapidez possível, sem que sejam privilegiadas quaisquer das formas de cessação das intervenções do Estado nas empresas, previstas naquele diploma, aplicando, em cada ano, as medidas legais nele contidas que se mostrarem mais adequadas no seu progresso e sem prejuízo da prévia consulta dos trabalhadores sobre a solução mais aconselhável para a desintervenção.

4 — Estímulo ao sector privado

A dimensão do sector privado, particularmente no domínio do emprego e da produção destinada à exportação e ao abastecimento interno, e o reconhecimento explícito que é feito de que a iniciativa privada exerce um papel fundamental para a prossecução da vocação económica do País e dos objectivos estratégicos definidos através do Plano para a economia e para a sociedade portuguesa justificam que se assegure ao sector privado condições de funcionamento e de estímulo ao seu desenvolvimento que permitam ultrapassar estrangulamentos e desconfianças que afectam o ritmo de crescimento económico, a criação de novos empregos e a intensificação da produção e da exportação.

A observância das regras de mercado como parâmetro indicador fundamental das decisões de investimento e de racionalidade económica impõe que as empresas privadas tenham de pautar a sua actuação por padrões de eficácia no domínio económico-finan-ceiro e de organização e gestão, por forma a assegurarem condições para manutenção do emprego e para a sua expansão.

Assim, especial atenção será dada aos seguintes aspectos:

a) Um dos principais problemas que as empresas privadas evidenciam é a descapitalização, agravada em anos recentes pela acumulação de prejuízos e pela inflação. O esquema básico para ocorrer a esta situação assenta na figura dos contratos de viabilização, cuja lógica de aplicação pressupõe a existência de condições mínimas de viabilidade económica.

Possibilitada a reavaliação de activos imobilizados e a consolidação de passivos por prazos que podem, por regra, atingir sete anos, a que se associam diversos incentivos fiscais e financeiros a cargo do Estado, o sector privado terá igualmente de contribuir para a viabilização das empresas por medo do comprometimento de recursos que evitem o seu excessivo endividamento com consequente dependência financeira.