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II SÉRIE - NÚMERO 34

cudo por forma a assegurar que não exista estímulo económico à fuga de capitais;

b) Combate mais eficaz à fuga de divisas através

da prática de sub e sobrefacturação e do desenvolvimento do mercado negro de divisas. Neste contexto, o Governo apresentará à Assembléia da República uma proposta de lei relativa à emissão de títulos de dívida pública em moeda estrangeira;

c) Revisão e codificação das disposições legais

vigentes em matéria de operações cambiais ligadas a operações de invisíveis correntes e capitais por forma a permitir um melhor contrôle, nomeadamente das transferências privadas para o estrangeiro, das contas das agências de viagens e das transferências para o pagamento de royalties e comissões;

d) Divulgação dos esquemas existentes destinados

a proteger a poupança dos emigrantes e a estimular o seu envio para o País.

3 — Política orçamental

3.1 — Orçamento:

O Orçamento para 1978 do sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, administração local e segurança social) deverá obedecer aos seguintes princípios gerais:

a) Equilíbrio do Orçamento corrente, por forma a contribuir para o aumento da taxa de poupança nacional, reduzindo as tensões inflacionistas e a pressão sobre a balança de pagamentos. Isto implica a estagnação, em termos reais, das despesas correntes com bens e serviços e a redução de subsídios e transferências, bem como um ligeiro aumento da carga fiscal;

6) Adequação do deficit global e, portanto, do deficit do orçamento de capital às possibilidades de recurso ao crédito do sistema bancário (incluindo -o Banco de Portugal), tendo em conta a limitação da expansão do crédItO interno total e as necessidades do sector produtivo da economia, bem como as possibilidades de recurso à dívida pública subscrita por particulares e o endividamento externo.

Até 15 de Março será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei de revisão da proposta de lei do Orçamento para 1978, a fim de ter em conta a perda de receita ocasionada pelo atraso da entrada em vigor das medidas fiscais propostas pelo anterior Governo, bem como algumas adaptações a introduzir no orçamento das despesas.

3.2 — Despesas públicas:

A necessidade de reduzir o deficit do Orçamento sem agravar excessivamente a carga fiscal impõe uma contenção dos gastos públicos, começando nesse domínio uma austeridade que sirva de exemplo e justificação aos sacrifícios que serão pedidos ao País. Adoptar-se-ão as seguintes medidas:

a) Desenvolvimento das acções já em curso conducentes à criação de estruturas e normas

de funcionamento, apoiadas por novas técnicas de gestão orçamental, visando o controle das despesas segundo princípios . de maior racionalidade económica. Completar--se-á, nomeadamente, o esforço de mecanização das operações orçamentais, que já hoje permite um acompanhamento mais actualizado e eficaz da execução orçamental;

b) Criação de estruturas mais eficientes de fiscalização e contrôle das despesas que penalizem as condições em que são realizadas e a sua efectiva necessidade em face dos objectivos que são prosseguidos. Não se poderá continuar sem um exame de eco-nomicidade das depesas, introduzindo novas metodologias de análise custos-benefcícios ou custos-eficiência;

c) Aperfeiçoamento dos procedimentos de ins-

pecção e fiscalização das despesas públicas levados a cabo pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo Tribunal de Contas. Este ultimo será sujeito a profunda reestruturação tendo em vista alargar as suas funções e os meios de que dispõe. Rever-se-á também a legislação sobre penalidades a aplicar em casos de abusos e fraudes;

d) Criação de órgãos de gestão centralizada de

algumas rubricas de despesas significativas: instalações, viaturas (aperfeiçoamento do existente), móveis, máquinas e outros equipamentos;

e) Criação de uma ou mais comissões especiais

de inspecção de carácter temporário para análise das despesas de alguns Ministérios ou serviços, tendo por objectivo a identificação de gastos supérfluos, de quadros de pessoal excessivos, de serviços ou unidades desnecessários por desactualização ou duplicação com outros entretanto criados. Trata-se de uma importante tarefa de economia orçamental que se articulará com o esforço de racionalização administrativa a empreender. Exame especial será feito as despesas de administração no estrangeiro, domínio onde nos últimos anos se tem multiplicado a criação de serviços e lugares;

f) Elaboração e execução escrita do orçamento

cambial dos serviços da Administração;

g) Redução de subsídios e transferências, através

do maior equilíbrio económico das empresas públicas, de concentração dos subsídios no «cabaz de compras» e de racionalização e controle dos gastos da segurança social;

h) Aplicação rigorosa do actual dispositivo que

condiciona a admissão de novos funcionários públicos, promovendo transferências dos serviços com pessoal em excesso, por forma a permitir que não seja prejudicada a criação de novos serviços públicos considerados indispensáveis; 0 Reforma da contabilidade pública no sentido da descentralização de competências e garantias de controle da economicidade das despesas.